segunda-feira, 23 de agosto de 2021

INCORPORAÇÃO DA REGÊNCIA É DIREITO DOS PROFESSORES!


 Após a vitoriosa greve em 2015, os Professores da Rede Municipal de Goiânia conquistaram o direito à incorporação da Regência, previsto na Lei Complementar nº 275/2015.


Conforme afirma a lei, a Gratificação de Regência será incorporada na aposentadoria do(a) professor(a), desde que a receba de forma ininterrupta durante 5 (cinco) anos, a partir de 26/05/2015, data da publicação da Lei.


Entretanto, mesmo com a contribuição previdenciária (IPSM) sobre o valor da Gratificação de Regência de todos os regentes nos últimos cinco anos, a Prefeitura ignora a lei e nega sua incorporação aos Professores que estão se aposentando, o que caracteriza um enorme ataque aos Profissionais da Educação.


Ademais disto, os professores regentes continuam sofrendo o desconto previdenciário sobre a Regência. Ora, se a Prefeitura sequer está incorporando a gratificação à aposentadoria, por que os descontos continuam sendo realizados? Se não querem incorporar a Regência, por que razão não devolveram todas as contribuições que incidiram sobre a gratificação? A resposta para essas perguntas é simples: trata-se de mais uma dentre as inúmeras ilegalidades cometidas pela Prefeitura, especialmente, contra os Profissionais da Educação. Tal situação não pode permanecer assim!


Assim, o SIMSED convida todos os interessados a agendar uma entrevista com nossa Assessoria Jurídica, com objetivo assegurar o direito à Incorporação da Gratificação de Regência.


NENHUM DIREITO A MENOS!


Contato dos Advogados:


Hugo Escher (62) 99221-8598

Pedro Lourenço (62) 99157-4690

Lucas Fortunato (62) 99489-8708