segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

DIA 08/03, ASSEMBLEIA COM INDICATIVO DE GREVE E PARALISAÇÃO, às 9 h, na Câmara Municipal

O SIMSED convida todos os trabalhadores e trabalhadoras da educação para uma assembleia com indicativo de greve no próximo dia 08 de março, às 9 horas, na Câmara Municipal de Goiânia. Mobilize a sua instituição e venha para a luta. Cole o cartaz em sua instituição! DIA: 08/03 (terça-feira); LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL; HORÁRIO: 9 horas.

sábado, 19 de fevereiro de 2022

VITORIOSA ASSEMBLEIA

Saudações de Luta! No dia 15 de fevereiro de 2022, o Simsed realizou uma vigorosa Assembleia com Paralisação no Paço Municipal em Goiânia. A categoria respondeu à mobilização do Simsed com um grande levante, que há tempos não se via na cidade. Mais de 120 (cento e vinte) instituições aderiram e aproximadamente 1.000 (mil) trabalhadores e trabalhadoras da educação compareceram à Assembleia. A covarde decisão (ameaça) da prefeitura pelo corte do ponto foi um tiro que saiu pela culatra, pois a lista de escolas paralisadas dobrou. As mazelas sofridas pelos Administrativos, que estão há três anos sem data-base; a cobrança pelo cumprimento do Piso Salarial; a situação caótica do (não) funcionamento das escolas; o autoritarismo da SME; e a sua incompetência no aspecto pedagógico e organizacional, levaram os servidores à rua. Outras atitudes intimidatórias para tentar boicotar a assembleia foram adotadas, como o impedimento do carro de som na porta principal do Paço Municipal e o fechamento de todas as vias que davam acesso ao local, mas de nada adiantaram, pois o volume de pessoas foi enorme. Todas as falas e palavras de ordem foram de indignação e revolta. A categoria demonstrou que não está mais disposta a esperar, que o tempo urge e que o Prefeito precisa se apressar para atender todas as pautas da educação. Diante da recusa do prefeito em atender a categoria, a BR-153 foi fechada por vários minutos e muitos veículos acenaram apoiando a luta. Como deliberação da categoria, a próxima ASSEMBLEIA com INDICATIVO DE GREVE, será no dia 08 de março, dia internacional da mulher trabalhadora, em sintonia com nossa categoria de maioria feminina. O Simsed conclama a todos e todas os/as trabalhadores/as a se manterem firmes, em mobilização na luta até a conquista de todos os direitos. A próxima Assembleia será muito maior e estaremos ainda mais fortes e unidos. Rumo à construção de uma greve geral!!!! Nenhum direito a menos!!!! AVANTE!!!

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

ESCLARECIMENTOS SOBRE A AMEAÇA DE CORTE DO PONTO

A SME começou a ameaçar o corte do ponto. # Primeiro, esclarecemos que é ilegal, pois é um direito constitucional a livre organização dos trabalhadores e servidores públicos. Inclusive, a Prefeitura foi notificada de nossa paralisação. # Segundo, o SIMSED irá recorrer judicialmente contra qualquer tipo de corte de ponto. # Em terceiro lugar, pensemos: querem nos intimidar para não lutar, mas se a Prefeitura não cumprir com o nosso reajuste, seria como se estivessem cortando cerca de uma semana de trabalho todos os meses até o final do ano. # Em quarto lugar, a Prefeitura precisa garantir os 200 dias e as 800 horas anuais, se cortarem, não temos que repor a aula. # Por último, toda luta exige sacrifício. Nenhum direito foi conquistado sem embate. Muitos morreram para que tivéssemos os nossos direitos trabalhistas. Então, não é hora de recuar. O secretário Wellington Bessa e o Prefeito Rogério Cruz estão demonstrando como são baixos, que além de não cumprir os direitos dos servidores, estão realizando ameaças contra os servidores. *Avante na luta!*

domingo, 13 de fevereiro de 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO SIMSED

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO SIMSED EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA - SIMSED O SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA - SIMSED/GO, através de decisão da maioria da diretoria executiva, conforme artigo 12 do Estatuto da entidade, declara que está aberto o processo eleitoral para eleição da Diretoria do SIMSED. O registro de chapas será feito entre os dias 14 de fevereiro ao dia 14 de março através do e-mail: simsedeleicao2022@gmail.com. A eleição da Diretoria e também do Conselho Fiscal será realizada em Assembleia geral no dia 19 de abril de 2022, às 15 horas, na Faculdade de Enfermagem da UFG, Rua 227, Viela Q. 68, S / N - Setor Leste Universitário, Goiânia - GO, 74605-080. Pauta da Assembleia: 1. Informes Gerais; 2. Informes da Comissão Eleitoral; 3. Composição e votação do Conselho Fiscal; 4. Apresentação da chapa concorrente e votação da diretoria executiva; 5. Apuração dos votos; e 6. Leitura e aprovação da Ata Eleitoral. Demais informações, estão contidas no Estatuto Social da Entidade que segue em anexo. Goiânia, 13 de fevereiro de 2022. Comissão eleitoral: Irani Silva Pereira Milla Cristiane De acordo com o Estatuto Social do SIMSED: Título III Do Processo Eleitoral Capítulo I Da Eleição dos Membros do Sistema Diretivo do Sindicato Seção I – Eleições Artigo 55. Os membros dos órgãos que compõem o Sistema Diretivo do Sindicato serão eleitos por voto aberto e direto em Assembleia Geral trienal convocada para este fim, em conformidade com os dispositivos legais e determinações do presente estatuto. Artigo 56. Cada chapa terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para fazer a defesa de sua candidatura. Artigo 57. Havendo apenas uma chapa ela será eleita se obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos. Artigo 58 Não havendo chapa inscrita, deverá se convocar nova Assembleia Eleitoral no prazo máximo de 90(noventa) dias permanecendo a mesma diretoria até a realização das eleições. Artigo 59. As eleições serão realizadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 15 (quinze) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes. Seção II - Eleitor Artigo 60. É eleitor todo aquele que estiver associado ao Sindicato até a data da eleição. Parágrafo 1º. O direito a voto é assegurado somente a associados que tenham vínculo efetivo com a prefeitura de Goiânia. Parágrafo 2º. É assegurado o direito de voto ao aposentado. Seção III - Candidaturas, Inelegibilidade e Investiduras em Cargos do Sistema Diretivo Artigo 61. Poderá ser candidato o trabalhador que até na data do registro de chapas for associado ao Sindicato e comprovar que contribui para o Sindicato de acordo com os valores aprovados em Assembleia Geral. Parágrafo1º. Os servidores administrativos que comprovarem ser economicamente hipossuficiente, poderão requerer a isenção da contribuição financeira mediante simples declaração por escrito e cópias de contracheques. Parágrafo 2º. Caberá à coordenação financeira do SIMSED aprovar o pedido do parágrafo anterior. Artigo 62. Será inelegível bem como fica vedado de permanecer no exercício de cargos eletivos, os associados: a) que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical; b) que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; Parágrafo 1º. O direito a candidatura e elegibilidade é assegurado somente a associados que tenham vínculo efetivo com a prefeitura de Goiânia, exceto aqueles que ocupam cargos de confiança e comissionados fora das unidades escolares, isto é escolas e cmeis. Parágrafo 2º. É assegurado o direito a candidatura e elegibilidade ao aposentado. Seção IV - Convocação das eleições Artigo 63. As eleições serão convocadas, por edital, com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias e mínima de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de realização do pleito. Parágrafo 1º. Cópia do edital a que se refere este artigo deverá ser afixada na sede do Sindicato, publicada na página do Sindicato na internet, nas redes sociais e afixada nas unidades educacionais. Parágrafo 2º. O edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente: a) data, horário e local de votação; b) prazo para registro de chapa. Capítulo II Da Coordenação do Processo Eleitoral Artigo 64. O Processo Eleitoral, incluindo a Assembleia Eleitoral, serão coordenados e conduzidos por 03 (três) pessoas da categoria, capacitadas, eleitas em reunião da categoria. Parágrafo 1º. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas, por maioria simples de votos. Parágrafo 2º. O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova diretoria eleita. Capítulo III Do Registro das Chapas Seção I - Procedimentos Artigo 65. O prazo para registro de chapas será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do edital. Parágrafo 1º. O registro de chapas far-se-á junto a Comissão Eleitoral através de e-mail criado pela comissão e será validado em reunião marcada pela comissão eleitoral no prazo de até 5(cinco) dias úteis após o encerramento do registro de chapas sendo comunicado as chapas no mesmo dia. Parágrafo 2º. O requerimento de registro de chapas, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será enviado digitalizado ao e-mail da Comissão Eleitoral com os seguintes documentos: a) qualificação do candidato, com respectiva assinatura; b) cópia do rg de todos os candidatos; c) cópia contracheque do último mês de trabalho; d) cópia do memorando de lotação do ano vigente. Artigo 66. Será recusado o registro da chapa que não apresentar o número total de candidatos, entre efetivos e suplentes, distribuídos entre a Diretoria Executiva. Artigo 67. No encerramento do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral divulgará a ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes. Artigo 68. Ocorrendo renúncia formal de candidato após o registro da chapa, a Comissão Eleitoral divulgará pelas redes sociais aviso para conhecimento dos associados, cabendo a chapa indicar até o prazo limite para inscrição de chapas o substituto, sob pena de ser impugnada. Artigo 69. Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapas, a Comissão Eleitoral, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, providenciará nova convocação de eleição. Artigo 70. A relação dos trabalhadores previamente associados ao Sindicato antes da Assembleia Eleitoral e aptos a votar será apresentada antes do início da mesma. Seção II - Impugnação das candidaturas Artigo 71. Será impugnada a chapa que não cumprir os requisitos estabelecidos pelo Estatuto. Parágrafo 1º. Cientificado oficialmente, em 48 (quarenta e oito) horas, a chapa impugnada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar suas contra-razões. Parágrafo 2º. A Comissão Eleitoral decidirá sobre a procedência ou não da impugnação até 15 (quinze) dias antes da realização das eleições. Parágrafo 3º. Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral providenciará, no prazo máximo de 24 horas: a) a afixação da decisão nas redes sociais para conhecimento de todos os interessados; e, b) notificação ao candidato ao cargo de coordenador geral da chapa. Parágrafo 4º. Julgada improcedente a impugnação, a chapa impugnada concorrerá às eleições, e, se procedente não concorrerá. Capítulo V Da Apuração dos Votos na Assembleia Eleitoral Seção II - Apuração Artigo 72. O voto será aberto e apurado por contraste visual, sendo que em caso de dúvida, a Comissão Eleitoral providenciará votação em urnas. Parágrafo 1º. A ata mencionará obrigatoriamente: a) dia e hora da abertura e do encerramento dos trabalhos; b) local onde foi realizada a Assembleia Eleitoral; c) número total de eleitores que votaram; d) resultado geral de apuração; e, e) proclamação dos eventuais eleitos. Parágrafo 2º. A ata geral de apuração será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral. Artigo 73. A comissão eleitoral deverá comunicar por escrito, à Prefeitura de Goiânia, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o resultado da eleição, bem como a data de posse da diretoria eleita.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

INFORME DA REUNIÃO DO SIMSED

No dia 08 de fevereiro de 2022, o Simsed se reuniu com a categoria para finalizar os encaminhamentos para a mobilização de construção da paralisação e Assembleia a realizar-se no dia 15 de fevereiro de 2022. A coordenação pede desculpas por não conseguir adicionar todas as solicitações na reunião, em virtude do limite do Google Meet, e saúda todos e todas que estão dispostos a travar essa batalha de forma decidida e aguerrida em defesa dos direitos retirados pouco a pouco, mas que já se somam. Outro ponto importante que apareceu como denuncia e um grito de socorro é a realidade insalubre e desumana que todos os trabalhadores estão sendo obrigados dentro das instituições, com alto índice de contaminação e doença, aumentando ainda mais o déficit nas instituições; retirada de trabalhadores reduzindo o quadro de administrativos, sobrecarregando ainda mais o que já era pesado. Os trabalhadores da Educação além de serem lesados nos seus salários, estão em uma exaustão insuportável dentro das instituições.

NOTA DE REPÚDIO CONTRA À AGRESSÃO DO SEGURANÇA DO PREFEITO ÀS TRABALHADORAS DA SAÚDE!

O SIMSED repudia a covarde agressão realizada por um segurança do prefeito Rogério Cruz contra as trabalhadoras municipais da saúde. No dia 10 de fevereiro, quinta-feira, ocorreu uma manifestação dos trabalhadores da saúde de Goiânia durante a inauguração da nova unidade de saúde do Conjunto Riviera. Os trabalhadores da saúde estavam em seu justo direito de protestar pelo pagamento da data-base, que encontra-se atrasada desde o início do ano de 2020, quando foram covardemente agredidos por um segurança do prefeito, que ainda tomou a faixa de uma trabalhadora, demonstrando uma ação ilegal e imoral, pois fere o livre direito constitucional de manifestação. Até o presente momento, o prefeito Rogério Cruz não fez nenhuma declaração de punição ao segurança ou pelo ato cometido, o que demonstra o seu apoio a tal ato truculento. Mais grave ainda foi o fato ter sido cometido contra uma mulher trabalhadora, que estava na luta com todos os motivos para manifestar com atual crise financeira que passam os(as) trabalhadores(as) municipais de Goiânia com a gestão incompetente e desastrosa do atual prefeito. Repudiamos a atitude covarde de agressão contra as trabalhadoras municipais da saúde e exigimos que o segurança seja exemplarmente punido. Solicitamos que todos divulguem essa nota e que esse ato de repressão e autoritarismo não fique impune. Também convidamos a todos e todas a participarem da paralisação dos trabalhadores municipais da educação no dia 15 de fevereiro, às 9 horas, no Paço Municipal, onde demonstraremos o nosso repúdio a esse ato e cobraremos os nossos direitos. PELO LIVRE DIREITO DE MANIFESTAÇÃO! LUTAR NÃO É CRIME!

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

PARALISAÇÃO, DIA 15, PRÓXIMA TERÇA, ÀS 9 h, no Paço Municipal!

PARALISAÇÃO, DIA 15, PRÓXIMA TERÇA, ÀS 9 h, no Paço Municipal! O SIMSED convida todos os trabalhadores e trabalhadoras para uma paralisação no dia 15/02, próxima terça-feira, às 9 horas, no Paço Municipal. Vamos cobrar o pagamento da data-base, do Piso do Magistério, entre outros direitos. Mobilize a sua instituição! Cole o cartaz e chame os colegas! Data: dia 15/02 (terça-feira); Horário: 9 horas; Local: Paço Municipal;

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

REUNIÃO ON-LINE DE CONSTRUÇÃO DA PARALISAÇÃO! Dia 08, terça, às 19 h


 

REUNIÃO ON-LINE DE CONSTRUÇÃO DA PARALISAÇÃO! Dia 08, terça, às 19 h

 

O SIMSED convida toda a categoria para uma reunião on-line no dia 08 (terça-feira), às 19 h, em que construiremos a mobilização para a paralisação no Paço Municipal que ocorrerá no dia 15 de fevereiro. É hora de cobrarmos a data-base, o Piso do Magistério, concurso público e outros direitos.

 

REUNIÃO ON-LINE

DIA: 08/02 (terça-feira);

HORÁRIO: 19 h;

LOCAL: o link será divulgado nas redes sociais antes da reunião.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

PREFEITO: EXIGIMOS O REAJUSTE DE 33,24% NO PISO DO MAGISTÉRIO!


 PREFEITO: EXIGIMOS O REAJUSTE DE 33,24% NO PISO DO MAGISTÉRIO!

Conclamamos todas e todos os professores do município de Goiânia a lutarem por seu direito ao Piso Nacional. O reajuste do Piso divulgado pelo MEC foi de 33,24%. Afirmamos que não existe nenhuma dúvida sobre a legalidade do reajuste e sobre o seu valor. Portanto, tudo está em nossas mãos, na força da nossa luta por valorização. Basta que os trabalhadores se mobilizem e cobrem do prefeito o cumprimento de seu direito:

O reajuste do Piso de 33,24%, o que representa R$ 898,06 por mês.

Hoje, o salário base do professor em início de carreira está no valor de R$ 2.701,75 para o PII. Com o reajuste do Piso, o salário será de R$ 3.599,81 para o início de carreira.

Segundo a Lei do Piso (11.738/08), em seu Art. 5o, ele “será atualizado, anualmente, no mês de janeiro”.

Por este motivo, além de outros,  o SIMSED organizou no último dia 26 de janeiro um ATO para entregar ao prefeito o pedido de reajuste do Piso no Município de Goiânia.

Acompanhe a luta, pois realizaremos uma assembleia no início de fevereiro, em data que será decidida em reunião on-line com a categoria, que posteriormente será divulgada.

PREFEITO: EXIGIMOS O PAGAMENTO DA DATA-BASE!


 PREFEITO: EXIGIMOS O PAGAMENTO DA DATA-BASE!

Conclamamos todas e todos os trabalhadores administrativos da educação para lutarem por seu direito a data-base.

A Prefeitura não pagou a data-base dos anos de 2020, 2021 e ainda não se pronunciou oficialmente sobre o reajuste em 2022.

 O valor somado da data-base nesses três anos dá cerca de 20%, levando em conta a reposição inflacionária.

Com o objetivo de conseguir um aumento para além das perdas inflacionárias, reivindicamos que seja reajustado 33,24% no salário do trabalhadores administrativo da educação, para ser um índice de reajuste semelhante ao do Piso do Magistério. Afinal, a inflação da classe trabalhadora é muito maior que a inflação oficial medida.

Se esse reajuste for aplicado, o salário do servidor administrativo em início de carreira, vai dos atuais R$ 1075,49, vai para R$ 1432,98, com um reajuste de R$ 357,49.

É nosso direito receber a data-base e o prefeito não possui nenhum argumento legal que o impeça de cumprir. Afinal, a LC 173, que era usada como desculpa para não cumprir o nosso direito, deixou de valer no final do ano.

A data-base é lei e deve ser cumprida. Diante dessa situação, só depende da nossa luta para conseguirmos o pagamento da data-base. Temos que pressionar a Administração para que cumpra com o nosso direito.

Acompanhe a luta, pois realizaremos uma assembleia no início de fevereiro, em data que será decidida em reunião on-line com a categoria, que posteriormente será divulgada.