terça-feira, 26 de janeiro de 2021

ATO CONTRA O RETORNO PRESENCIAL NAS ESCOLAS, CEIS E CMEIS SEM VACINA! VACINA PARA O POVO JÁ!


 No dia     03 FEVEREIRO - QUARTA-FEIRA, às 9 da manhã, todos na praça cívica para o ATO UNIFICADO contra o retorno sem vacina, e pelo acesso imediato do povo a vacinação gratuita. 


O Simsed convida os trabalhadores da educação municipal para lutar contra o retorno das aulas presenciais sem que haja a vacinação para o povo. O ato será em conjunto com os trabalhadores da educação do Estado, de Aparecida de Goiânia e Senador Canedo. 


As aulas presenciais no Estado já voltarão em algumas escolas, e em Goiânia o prefeito declara como prioridade de início de mandato o retorno das aulas presenciais.


Temos que ir a luta contra este absurdo!

VACINA  PARA O POVO JÁ!

DELIBERAÇÕES DA REUNIÃO DO SIMSED REALIZADA dia 21/01/2021.


 


Sobre o ato contra o retorno presencial das aulas e vacina para o povo já!:


1.       Data: 03/02,

Horário: 9h.

2.       Local: Palácio Pedro Ludovico.

3.       Levar fixas, cartaz, balões pretos e sinalizadores.

4.       Simbolizar a vacinação: com jaleco e injeções (encenação).

5.       Elaborar uma encenação sobre o retorno presencial.

6.       Carro de som.

7.       Produzir panfleto para a população.

8.       Tentar falar com o governador.

9.       Enviar geral o release do ato para a TV Anhanguera( via "QVT" ) e outros meios de comunicação.

10.   Seguir reproduzindo o ato nas redes municipais (Goiânia e Aparecida).


Sobre as outras demandas:


1.       Organizar luta pela autonomia em relação ao "AVAH";

2.       Não utilizar outras ferramentas juntamente com o "AVAH", pois dessa forma faremos dois trabalhos paralelos e não demonstramos às famílias e aos alunos que a plataforma da SME é ineficiente. Explicar à comunidade escolar que todos os professores foram obrigados a usar o "AVAH", assim nessa condição, impossibilitando o uso de outras ferramentas mais simples e acessíveis, sobrecarregando o trabalho docente. Pedir apoio aos mesmos na luta pela autonomia do uso de ferramentas que sejam mais efetivas para o ensino-aprendizagem;

3.       Produzir vídeo sobre o loteamento de cargos na SME e contra o risco da teocratização desta pasta;

4.       Acionar a assessoria jurídica do Simsed sobre o retroativo dos 30% dos AEEs e mobilizar para realização de ato;

5.       Acionar a assessoria jurídica sobre o pagamento da Regência e do Auxílio-Locomoção para os professores de contratos temporários;

6.       Indicação do SIMSED para a Live contra o retorno presencial das aulas e vacina para o povo já!;

7.       Produzir vídeo para mobilização do ato.


Vamos à Luta!!!

INFORMES SOBRE A REUNIÃO ABERTA ON LINE SIMSED REALIZADA NO DIA 18/01/21.


No dia 18 janeiro de 2021, o SIMSED realizou a primeira reunião aberta com a categoria deste ano, com a seguinte pauta: 1 - RETORNO PRESENCIAL SÓ COM VACINA (incluindo um debate sobre auxílio digital para professores e alunos, plataforma "Avah"); 2 - PAGAMENTO DA DATA-BASE DOS ADMINISTRATIVOS; 3 - PAGAMENTO DO PISO DOS PROFESSORES; 4 -RECENTE ELEIÇÃO PARA DIRETORES DAS INSTITUIÇÕES.

A reunião teve início com os informes de algumas das últimas atividades realizadas pelo SIMSED:

- Atuou na pressão na Câmara Municipal contra o aumento de 11% para 14% o desconto da previdência;

- Protocolou na SME pedido do retorno de auxílio transporte para os administrativos, e para que seja respeitada, no mínio a escala, enquanto durar a pandemia e até que todos os profissionais da educação estejam vacinados;


Foram apontados também os desafios aos quais teremos que enfrentar este ano, em relação à retirada de direitos dos trabalhadores, à nova gestão e aos ataques ao serviço público.

 Estamos convictos da necessidade de manter forte a articulação de luta contra essa conjuntura de precariedade do trabalho, retirada de direitos, privatizações de serviços públicos, sobretudo, tendo à frente um gestor, que tem uma vinculação profunda com a Igreja Universal, na prefeitura de Goiânia. Essa conjuntura pode levar à um aprofundamento do aparelhamento da educação sob a alegação da educação ideológica, principal eixo do Movimento Escola sem Partido;


Após os debates, passou-se às deliberações:


1 - RETORNO PRESENCIAL SÓ COM VACINA (incluindo um debate sobre auxílio digital para professores e alunos, plataforma "Avah");

- Continuar a reivindicação pela manutenção dos empregos e direitos dos trabalhadores e trabalhadoras efetivos ou contratos (não redução salarial, pagamento integral dos benefícios e auxílios, pagamento das progressões, não suspensão ou demissão dos contratos);

- defender o Retorno presencial somente com vacina para toda a população. Denunciar a redução do percentual de liberação de doses sob a alegação de que parte da população não deseja se vacinar;

-  continuar a luta pela volta e ampliação do auxílio emergencial;

- reivindicar a extensão do auxílio digital para auxiliares de atividades educacionais e usuários que não tem acesso ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

- definir estratégias de diálogo sobre o ensino remoto com a população;

- realizar uma LIVE para debater o retorno presencial das aulas (PROPOSTA PARA O DIA 24/01- SEXTA-FEIRA), MPG E COMANDO DE AP. GYN;

- reivindicar a continuidade e melhoria no Kit de alimentação;


- posicionar-se contrários aos remanejamentos virtuais em defesa do contato direto dos estudantes com seus professores;


- ampliar o debate e boicotar o AVAH, uma vez que o mesmo tem se mostrado um forte instrumento de alocação de recursos em empresas privadas e que nada tem contribuído com o trabalho didático-pedagógico e com o processo de ensino-aprendizagem;


- fortalecer o ATO com a MPG no dia 26 de janeiro (data alterada para o dia 03/02 às 9h no Palácio Pedro Ludovico) e solicitar o fortalecimento pelo Comando de Aparecida de Goiânia. 

2 - PAGAMENTO DA DATA-BASE DOS ADMINISTRATIVOS; 

- Reivindicar o pagamento da data base dos administrativos e deixando claro que não é aumento, mas reajuste inflacionário;

- fortalecer o posicionamento de defesa de luta conjunta nas demandas da educação, unindo professores, administrativos e Auxiliares;

- realizar um abaixo-assinado;

- propor que seja criado um programa de formação para os administrativos e agentes de apoio e Auxiliares, de modo virtual, enquanto durar a pandemia.

3 - PAGAMENTO DO PISO DOS PROFESSORES

A criação da Portaria Interministerial (PI) nº 03 de 11/20 que diminui o custo do valor/aluno – redução de R$ 293,00 (era de R$ 3.643,16 reduziu para R$ 3.349,56) vai afetar principalmente o pagamento de profissionais com esse recurso. O CNTE que deveria promover uma denúncia, ao contrário, se mantém mudo frente a esse corte. Será necessário realizar  discussão de aprofundamento sobre esse assunto;

- criação e lançamento na página do Simsed de LIVE e vídeos curtos discutindo o déficit que será gerado com a aprovação da PI nº 03, que significa, na prática, não avanços como querem que a população pense, mas é um ataque frontal à política nacional de educação pública;

- realizar uma LIVE, vídeos e textos sobre o não pagamento do piso para os professores;

- Elaborar documento de pressão do Sindicato para prefeito para derrubada da PI nº 03. 

- reivindicar o pagamento das progressões que foram aprovadas e ainda não foram pagas e atualização/autorização de pagamento das progressões para quem já possui o direito;


RECENTE ELEIÇÃO PARA DIRETORES DAS INSTITUIÇÕES.


- Manter a posição firme do SIMSED contra as INTERVENÇÕES nas escolas e Cmeis, reivindicando que o processo eleitoral realizado em dezembro de 2020 seja validado com a nomeação dos/das diretores/as que tiveram maior número de votos, independente do quórum estipulado em normativas;  Ou colocar como interventor o candidato mais votado na eleição. 


- Fazer documento que reivindique a volta das eleições para coordenadores pedagógicos de turno;


- Formar uma comissão permanente para acompanhar escolas e Cmeis que tiveram a instalação de salas de aula com contêineres, bem como a estrutura das unidades escolares, demonstrando como essas estruturas podem ameaçar a segurança dos estudantes e trabalhadores da educação, assim como os direitos de aprendizagem dos alunos. Fazer campanha nos grupos para a composição de mais pessoas;


- Criar de estratégias de luta contra a diminuição dos espaços democráticos nos ambientes educacionais.


Firmes na luta!!!

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

REUNIÃO ABERTA ON LINE , 21/01/2021- QUINTA-FEIRA, ÀS 19 H.

 



O SIMSED convida as/os trabalhadoras/es da educação municipal de Goiânia para uma reunião geral nesta QUINTA-FEIRA( 21/01/2021 ), às 19:00 h.



   Precisamos organizar a luta em defesa dos nossos direitos enquanto trabalhadores da educação e também em defesa do povo, como a luta pela vacinação gratuita e para toda população. As aulas no estado já podem voltar semana que vem, sem nenhum critério de segurança, não podemos esperar que Goiânia siga o mesmo caminho e repudiamos essa volta nas escolas estaduais. 



     A pauta da reunião será:




ORGANIZAÇÃO DO ATO CONTRA A POSSIBILIDADE DO RETORNO PRESENCIAL SEM VACINA;


OUTRAS PAUTAS DA CATEGORIA.


   Para participar da reunião, basta acessar o aplicativo "google meet" usando o seguinte link( URL ) da reunião: https://meet.google.com/xsb-nyek-dhb

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

PELO RETORNO DA ESCALA DE TRABALHO PARA OS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES.


 

O SIMSED protocolou um ofício na SME cobrando o retorno da escala de trabalho para os trabalhadores Administrativos e Auxiliares. Não há necessidade de ir todos os dias, promover aglomerações e risco aos trabalhadores, sem justificativa.

Exigimos responsabilidade com a saúde e a vida dos trabalhadores!!!


------º--------


Goiânia, 18 de janeiro de 2021

 

Ofício 01/21

 

Senhor secretário Marcelo Ferreira da Costa,

 

A par da honra de lhe cumprimentar, gostaríamos de solicitar o pagamento do vale transporte dos trabalhadores administrativos da educação em situação de contrato temporário.

A prefeitura de Goiânia não está pagando o vale transporte dos trabalhadores administrativos com vínculo temporário desde o ano passado, mesmo esses trabalhadores tendo retornado com as suas atividades funcionais e presenciais. Em nosso ponto de vista, não existe justificativa legal para tal procedimento.


A Constituição Federal estabelece em seu Art. 37, “IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Já a Emenda Constitucional 106/2020, estabeleceu  “Art. 2º Com o propósito exclusivo de enfrentamento do contexto da calamidade e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo federal, no âmbito de suas competências, poderá adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 da Constituição Federal na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo da tutela dos órgãos de controle”. Em seu “Art. 3º Desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita”. Portanto, conforme podemos verificar no conteúdo da Carta Magna, não existe nenhuma vedação quanto ao pagamento do vale-transporte.


Da mesma maneira, consultando a legislação municipal, não encontramos nenhum tipo de vedação quanto ao recebimento do vale-transporte. No Plano de carreira dos trabalhadores administrativos da educação, em seu Art. 37, estabelece que “no estrito interesse da Administração poderá haver, mediante contrato temporário, substituição do Trabalhador Administrativo da Educação, de que trata esta Lei, nos casos de licença à gestante e à adotante, licença médica superior a 15 (quinze) dias e licença prêmio por assiduidade”. Já no Estatuto dos servidores públicos, na Seção II, Dos Auxílios Pecuniários, estabelece “Art. 75. Serão concedidos aos servidores os seguintes auxílios pecuniários:  I - Vale-Transporte”. No “Art. 76. O vale-transporte será devido ao servidor ativo, que perceba até dois salários mínimos, nos deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa, na forma regulamentada por ato do Chefe do respectivo Poder”.

Conforme podemos verificar, a legislação nacional e municipal não criam nenhuma vedação quanto ao recebimento do vale-transporte por parte dos servidores contratos, o que demonstra que a Prefeitura está descumprindo este importante direito dos servidores.

Por este motivo, o SIMSED solicita o imediato pagamento do vale transporte dos trabalhadores em regime temporário da educação.

 

Sem mais nada a acrescentar, agradecemos antecipadamente.

 

_____________________________

Antônio Gonçalves Rocha Júnior

Coordenador Geral do SIMSED

(986418611)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


PEDIDO DO PAGAMENTO DO VALE TRANSPORTE DOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS


 O SIMSED protocolou na SME o pedido do pagamento do Vale Transporte aos trabalhadores Administrativos contratos temporários, que foram ao trabalho tirando do próprio bolso, sendo que sequer receberam sem reajuste da data-base. Muitos destes trabalhadores estão recebendo abaixo do salário mínimo!

Exigimos todos os direitos destes trabalhadores!



---º---


Goiânia, 18 de janeiro de 2021

 

Ofício 01/21

 

Senhor secretário Marcelo Ferreira da Costa,

 

A par da honra de lhe cumprimentar, gostaríamos de solicitar o pagamento do vale transporte dos trabalhadores administrativos da educação em situação de contrato temporário.

A prefeitura de Goiânia não está pagando o vale transporte dos trabalhadores administrativos com vínculo temporário desde o ano passado, mesmo esses trabalhadores tendo retornado com as suas atividades funcionais e presenciais. Em nosso ponto de vista, não existe justificativa legal para tal procedimento.

 

A Constituição Federal estabelece em seu Art. 37, “IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Já a Emenda Constitucional 106/2020, estabeleceu  “Art. 2º Com o propósito exclusivo de enfrentamento do contexto da calamidade e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo federal, no âmbito de suas competências, poderá adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 da Constituição Federal na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo da tutela dos órgãos de controle”. Em seu “Art. 3º Desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita”. Portanto, conforme podemos verificar no conteúdo da Carta Magna, não existe nenhuma vedação quanto ao pagamento do vale-transporte.

 

Da mesma maneira, consultando a legislação municipal, não encontramos nenhum tipo de vedação quanto ao recebimento do vale-transporte. No Plano de carreira dos trabalhadores administrativos da educação, em seu Art. 37, estabelece que “no estrito interesse da Administração poderá haver, mediante contrato temporário, substituição do Trabalhador Administrativo da Educação, de que trata esta Lei, nos casos de licença à gestante e à adotante, licença médica superior a 15 (quinze) dias e licença prêmio por assiduidade”. Já no Estatuto dos servidores públicos, na Seção II, Dos Auxílios Pecuniários, estabelece “Art. 75. Serão concedidos aos servidores os seguintes auxílios pecuniários:  I - Vale-Transporte”. No “Art. 76. O vale-transporte será devido ao servidor ativo, que perceba até dois salários mínimos, nos deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa, na forma regulamentada por ato do Chefe do respectivo Poder”.

Conforme podemos verificar, a legislação nacional e municipal não criam nenhuma vedação quanto ao recebimento do vale-transporte por parte dos servidores contratos, o que demonstra que a Prefeitura está descumprindo este importante direito dos servidores.

 

Por este motivo, o SIMSED solicita o imediato pagamento do vale transporte dos trabalhadores em regime temporário da educação.

 

Sem mais nada a acrescentar, agradecemos antecipadamente.

 

_____________________________

Antônio Gonçalves Rocha Júnior

Coordenador Geral do SIMSED

(986418611)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 





sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

REUNIÃO GERAL ONLINE

 


   O SIMSED convida as/os trabalhadoras/es da educação municipal de Goiânia para a primeira reunião geral do ano, nesta segunda-feira( 18/01/2021 ), às 19:00 h.


   Precisamos organizar a luta em defesa dos nossos direitos enquanto trabalhadores da educação e também em defesa do povo, como a luta pela vacinação gratuita e para toda população.


     A pauta da reunião será:


  • RETORNO PRESENCIAL SÓ COM VACINA( incluindo um debate sobre auxílio digital para professores e alunos, plataforma "Avah" );

  • PAGAMENTO DA DATA-BASE DOS ADMINISTRATIVOS;

  • PAGAMENTO DO PISO DOS PROFESSORES;

  • RECENTE ELEIÇÃO PARA DIRETORES DAS INSTITUIÇÕES.

   Para participar da reunião, basta acessar o aplicativo "google meet" usando o seguinte link( URL ) da reunião:
https://meet.google.com/xsb-nyek-dhb












quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS SÓ COM VACINA !

 

  
   O SIMSED defende o retorno presencial só com vacina. Entendemos que a vacina é importante para maior segurança e menor risco de contaminação para trabalhadores, a comunidade escolar e toda a população. Convocamos todas e todos a lutarem pela vacina e por nosso direito à Saúde.

VACINA PARA O POVO JÁ !

   Entrem na campanha, coloque essa imagem no seu perfil do Whatsapp, Instagram, Facebook e outras redes sociais. Divulguem e compartilhem amplamente. 


quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

INTERVENÇÃO DO SIMSED NA REUNIÃO ONLINE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO NA CÂMARA.

 


Na última terça-feira, 12 de janeiro, a comissão de educação da Câmara Municipal de Goiânia realizou uma reunião virtual que contou com a presença e participação de várias organizações, para debater sobre o retorno das aulas presenciais. O SIMSED se fez presente e fez uma intervenção, defendendo que a retomada das aulas presenciais só poderá acontecer com a vacinação geral da população. 


Entendemos que o momento que vivemos é de recrudescimento da pandemia, com uma segunda onda que assola a Europa e já chegou no Brasil, aumentando o número de contágios e de mortes. Inclusive estão  surgindo novas variações do vírus que tornam a doença ainda mais contagiosa. 


E, justamente agora, em que várias vacinas já estão prontas para serem disponibilizadas e tendo sua eficácia comprovada cientificamente, o foco de todos que lutam pela educação e pelos direitos do povo é defender e lutar pela vacinação da população o mais depressa possível. Que isso seja feito antes de se pensar em qualquer possibilidade de retorno presencial. Retorno só com a Vacina para TODOS!


Se esperamos até aqui,  pela segurança de fato, não faz sentido voltar antes da disponibilidade da vacina, jogando fora todo o esforço já feito e colocando toda a comunidade envolvida no processo educacional em risco (administrativos, professores, auxiliares, diretores, coordenadores, estudantes e suas famílias, etc.).


É preciso que todos sejam vacinados, não só os trabalhadores da educação, como as famílias dos estudantes e a comunidade em geral. A volta às aulas impacta uma grande parcela de pessoas, as crianças podem transmitir o vírus umas às outras, se contaminando entre si e também levando o vírus para familiares que não estão imunizados.    


Na mesma reunião, houveram posicionamentos em defesa do retorno presencial, desde que o poder público ofereça segurança. Em relação à isso, levantamos um questionamento: qual segurança o poder público é capaz de oferecer para evitar a transmissão do vírus nas escolas e Cmeis?


Temos salas de aulas  pequenas e insalubres, inclusive várias de contêiner. No dia a dia lidamos com falta de materiais básicos de higiene. O que vai acontecer na realidade, como de praxe,  é o poder público colocar nas costas da direção e dos trabalhadores das instituições a responsabilidade por tais medidas de segurança. 


Acreditamos que a única segurança possível é a vacina para o povo, até lá devemos pressionar para que as famílias dos estudantes e toda a população receba novamente o auxílio  emergencial em um valor justo que dê para suprir o básico para sobrevivência dessas famílias pobres!

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

AUMENTO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DE 11% PARA 14% TRÁZ DESESPERO AO SERVIDOR, SEM REAJUSTE HÁ MAIS DE UM ANO!

 

AUMENTO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DE 11% PARA 14% TRÁZ DESESPERO AO SERVIDOR, SEM REAJUSTE HÁ MAIS DE UM ANO!

 

O SIMSED repudia o arbitrário aumento de 14% na alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos e considera que este foi um golpe perpetrado pelo então prefeito de Goiânia, Iris Rezende, em conluio com os vereadores.

 

Em primeiro lugar, é preciso deixar bem claro, que esse desconto previdenciário vai tirar alimentos das mesas de inúmeros servidores públicos, principalmente dos que ganham menos. Como a Prefeitura não pagou a data-base e os salários não foram corrigidos de acordo com a inflação do ano anterior, qualquer aumento da alíquota significa, na prática, uma redução do poder de compra dos servidores públicos. Então, a aprovação do aumento da alíquota previdenciária prejudicará as condições de vida de muitos servidores públicos.

 

Em segundo lugar, nos indignamos também com a forma antidemocrática que permeou todo o processo de aprovação do reajuste. Não realizaram audiências públicas e nem discutiram amplamente com os servidores e muito menos comprovaram a real necessidade do aumento da alíquota. Ao contrário, sorrateiramente, esperaram o recesso da educação e as festas do final de ano para votarem de maneira rápida e silenciosa, sem o debate público necessário. Os vereadores simplesmente obedeceram as ordens do Paço Municipal e aprovaram a matéria, sem ao menos apresentar uma justificativa convincente.

 

Em terceiro lugar, denunciamos o autoritarismo permeou todo o processo de aprovação do reajuste da alíquota. A votação na Câmara de vereadores foi uma das mais vexatórias que se possa imaginar. Nenhum vereador discursou na tribuna para justificar o aumento da previdência. Simplesmente, aprovaram sem discussão alguma. Durante a primeira votação, o vereador Clécio Alves, que presidia a sessão, computou os votos de vereadores que nem se encontravam presentes no plenário da Câmara. Na segunda votação, outra manobra semelhante, com uma votação relâmpago, aprovada de maneira tão rápida que as pessoas que estavam na galeria foram perceber o resultado da votação apenas após a sua aprovação.

 

Em quarto lugar, a aprovação do reajuste da alíquota previdenciária não seguiu nem mesmo a legislação vigente. Ela não respeitou a Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência), que prevê que os reajustes só podem acontecer mediante a ocorrência de um déficit atuarial. A empresa responsável pelo cálculo atuarial (ARIMA) apresentou um relatório em setembro ao Conselho Municipal de Previdência (CMP), demonstrando a existência de um superávit de mais de R$ 645 milhões. No mês de dezembro, a mesma empresa (ARIMA), apresentou um novo relatório bem questionável, apontando a existência de um déficit atuarial. Diante de tal discrepância, o Conselho Municipal de Previdência, rejeitou a proposta de aumento da alíquota e determinou um novo relatório, com a correção de várias dados, para cálculo atuarial real e não fabricado por conveniência política. Ao invés de esperar um novo relatório corrigido e realizar o debate público, a Administração adotou um outro caminho, o de enviar para a Câmara um projeto de reajuste da alíquota da previdência. Não seguindo o que determina a própria legislação municipal, em que qualquer proposta para o aumento da alíquota previdenciária deveria partir do Conselho Municipal de Previdência (CMP), a Administração enviou para a Câmara a proposta de reajuste da alíquota.

 

O atual aumento de alíquota representa o coroamento da Reforma Municipal da Previdência ocorrida no ano de 2018. Naquela época, devido a uma grande luta dos servidores, o prefeito não conseguiu aprovar à época o reajuste de 14%. Ele esperou o momento propício, o final de mandato e a dispersão das festas do final do ano, para complementar a reforma iniciada em 2018. Com a Reforma da Previdência Municipal complementada, a Administração Iris Rezende conseguiu se livrar de uma “dívida histórica”, jogando na conta do servidor público, e ainda conseguiu aumentar a contribuição dos servidores. Mais uma vez é o servidor que paga pelo descaso. Em um ano que não tivemos reajuste salarial, o prefeito reduz, na prática, o poder de compra dos servidores.

 

Vejamos o impacto financeiro para algumas categorias da educação.

 

 

 

Cálculo da mudança da contribuição previdenciária para TAE - Trabalhadores Administrativos da Educação.

 

 

Segundo projeto aprovado em dezembro de 2020, na Câmara Municipal de Goiânia, a contribuição previdenciária para servidores municipais foi reajustada de 11% para 14%.

A base para cálculo da contribuição previdenciária é o Vencimento + Adicional Incentivo( se houver no contracheque ) + Quinquênio( se houver no contracheque ). Assim, com essa soma, multiplicasse por 14 e dividisse por 100, assim como apresentado no exemplo abaixo:

 

 

Caso de Administrativo(a) de Nível III e Referência D.

 

Vencimento: 1239,47  

Adicional incentivo: 30,89

Quinquênio: 247,89

 

    Cálculo anterior para contribuição de 11% : 1239,47 + 30,89 + 247,89 = 1518,25

                                                                                       1518,25 x 11/100 ( 11% ) =  167

                                                                                                              

                                                 Cálculo atual para contribuição de 14% : 1239,47 + 30,89 + 247,89 = 1518,25

                                                                                                                          1518,25 x 14/100 ( 14% ) =  212,55

                                                                                                                                  

212,55 – 167 =  45,55

 

Caso de professor PII - Regente

O reajuste será em torno de R$81 - Aumentando 3%, subirá de R$ 330 para R$ 420 por mês.