sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

O SIMSED PROTOCOLOU OFICIO NA SME EXIGINDO CORREÇÃO DAS FALHAS NO PAGAMENTO DOS ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO.


 

Ofício nº 39/22

Goiânia, 29 de dezembro de 2022

Ilustríssimo secretário ou autoridade competente,

 

 

 

A par da honra em lhe cumprimentar, nós, trabalhadores da Rede Municipal de Educação de Goiânia, representados pelo Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia – SIMSED, solicitamos por gentileza, que a Secretaria Municipal de Educação preste esclarecimentos a respeito do não cumprimento de alguns direitos dos servidores municipais, no que diz respeito às informações contidas no contracheque de dezembro de 2022.

A primeira questão que apresentamos é sobre o não reajuste do valor do auxílio locomoção dos servidores administrativos da educação (TAE). A Prefeitura não cumpriu com o que diz a lei 9128/2011, em seu artigo 33, inciso 1° " O Auxílio Locomoção de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente no mesmo período e no mesmo índice estabelecido para a revisão geral anual dos servidores públicos municipais da administração pública direta e indireta". O valor pago foi de R$ 300,00, não havendo o reajuste no índice de 12,13%, relacionada a data-base paga em dezembro. Cobramos, que isso seja corrigido o mais rápido possível e que seja pago o valor retroativo.

A segunda questão é a respeito da mudança de letra dos servidores administrativos da educação, anunciada em decreto pelo prefeito no dia 02 de dezembro de 2022. Muitos dos servidores contemplados na lista nos procuraram alegando que a referência e o valor pago descrito no contracheque não estava de acordo com a progressão, qual seria a justificativa para o ocorrido?

A terceira e última questão, é referente aos descontos relacionados ao corte de ponto dos servidores. Recebemos várias denúncias que necessitam de averiguação, pois aparentemente houve erro de cálculo.  

 

Sem mais nada a acrescentar, cobramos que tais demandas sejam esclarecidas e os direitos cumpridos.

 

_________________________________

Vera Lucia Paulina

Coordenadora geral do SIMSED

simsedgyn@gmail.com


segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

ATENÇÃO: O AUXÍLIO LOCOMOÇÃO DOS ADMINISTRATIVOS DEVE SER REAJUSTADO JUNTO À DATA-BASE.



 




A Prefeitura precisa cumprir a lei 9128/11, art. 33, § 1º "O Auxílio Locomoção de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente no mesmo período e no mesmo índice estabelecido para a revisão geral anual dos servidores públicos municipais da administração pública direta e indireta."

Mesmo com o reajuste da data-base, neste mês de dezembro, o auxílio locomoção veio no mesmo valor de 300,00. 

A Prefeitura precisa corrigir esse erro.

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

PROJETO COM NOME DE AJUDA DE CUSTO NÃO É FAVOR! É DIREITO E CONQUISTA DA LUTA DO SIMSED E DE TODOS/AS TRABALHADORES/AS! ALGUNS QUESTIONAMENTOS!


 

PROJETO COM NOME DE AJUDA DE CUSTO NÃO É FAVOR

 

É DIREITO E CONQUISTA DA LUTA DO SIMSED E DE TODOS/AS TRABALHADORES/AS

 

ALGUNS QUESTIONAMENTOS

 

O SIMSED considera que o auxílio anunciado pelo prefeito é uma vitória dos trabalhadores, afinal, é dinheiro da educação que precisa ser revertido para os trabalhadores. Porém, existem vários questionamentos que precisamos fazer.

 

O anúncio do auxílio demonstra que a Prefeitura possuía dinheiro em caixa para cumprir a data-base e o Piso do magistério desde o começo do ano. O pagamento destes, incorporaria e não ficaria apenas como um auxílio.

 

Diferente do vídeo divulgado pelo prefeito, o texto do projeto de lei apresenta vários pontos questionáveis:

             Por qual motivo não incorporou os aposentados?

             Como os trabalhadores vão fazer a comprovação dos gastos, como previsto no artigo 5º?

 

Entendendo a necessidade de melhoria no projeto de lei, o SIMSED conversou com alguns vereadores para a apresentação de uma emenda incluindo os aposentados e revendo os critérios do artigo 5º.

 

Saudamos a postura da categoria em questionar os critérios para a realização do pagamento, como definir com o que os trabalhadores tem que gastar ou investir.

 

Convocamos a categoria para continuar pressionando.

 

É graças a luta do simsed e a luta coletiva da categoria que estamos arrancando direitos frequentemente negados.

 

Não é favor, é obrigação dos governantes, é direito nosso!

 

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Reorganização da Rede Municipal de Ensino de Goiânia... E o ensino de Arte?


 

Reorganização da Rede Municipal de Ensino de Goiânia... E o ensino de Arte?

 


O presente documento tem como ponto de partida inquietações do tempo presente. Sou professor de Arte com formação em Dança e atuo no município de Goiânia há 5 anos, e na atual conjuntura dessa rede de ensino ocorrem movimentações que impactam significativamente no ensino de Arte, sendo as palavras abaixo um grito, um pedido de socorro. O objetivo dessa comunicação é trazer à tona situação atual que caminha para o retorno ao ensino de Arte polivalente no ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino (RME) de Goiânia.

 

Para o ano de 2022 a Secretaria Municipal de Educação (SME) de Goiânia promoveu sem demais transparência nos dados um estudo de rede que justificaria um processo de reorganização das fases e modalidade ofertada por esta rede de ensino. Essas movimentações desconsideram documentos normativos que definem com clareza como devem ser organizados os currículos das redes de ensino.

 

Nesta ocasião, em face de superar as mazelas históricas e estruturais que conferiram ao ensino de Arte um lugar que nunca existiu de fato no seio escolar, venho delinear esse contexto para que possamos unir vozes, questionar posturas e cobrar posicionamentos coerentes com a legislação atual. Sabidamente com a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), bem como o movimento de construção e implementação dos documentos curriculares para cada estado brasileiro, culminando com promulgação do Documento Curricular (DC-GO) para Goiás – Ampliado em 2019, que engloba todo o território Goiano e suas respectivas redes de ensino, o ensino de Arte deverá estar presente nos currículos escolares de todo o ensino fundamental (anos iniciais e finais).

 

Neste documento, ao apresentar o componente curricular Arte nos anos iniciais o documento afirma sem demais interpretações que o ensino deve ser direcionado por professores(as) com formação específica em licenciaturas no campo da Arte (Artes Visuais, Dança, Música ou Teatro).

 

 

“A experiência com qualquer uma dessas expressões na escola, orientada pelo Documento Curricular para Goiás - Ampliado, precisa ser atravessada por intencionalidades pedagógicas que respeitem as singularidades tanto de cada expressão artística quanto dos estudantes. Por isso, deve ser realizada por profissionais especializados na área. Desse modo, os estudantes têm oportunidade de adquirir o conhecimento, o aprofundamento e a consolidação de saberes e fazeres específicos, assim como o reconhecimento identitário, ação provisória e em permanente construção, além do desenvolvimento do sentimento de pertença cultural, tão necessário e vital”. (DC-GO Ampliado, 2019,
p.127)


É importante ressaltar que essa nova configuração que já era sinalizada na BNCC e fixada pelo DC-GO Ampliado compreende uma luta histórica de institucionalização do ensino de Arte por professores com graduação específica. O documento deixa clara a importância dessa organização, garantindo que não haja retorno à prática docente polivalente em relação ao ensino de Arte, sobretudo por profissionais sem licenciatura específica.

 

“Os objetos de conhecimento artístico traduzidos no quadro curricular como sendo materialidades, elementos da linguagem, matrizes estéticas e culturais, contextos e práticas, processos de criação e os sistemas da linguagem que compõem as Artes Visuais, a Dança, a Música e o Teatro devem ser trabalhados em suas profundidades conceituais, procedimentais, atitudinais. Dessa forma, evita-se o retorno a um ensino de Arte concebido e praticado como desenvolvimento de atividades, a Educação Artística – prática docente polivalente orientada pela Lei de Diretrizes e Bases/LDB 5692/1971, pois a orientação é que a Arte seja trabalhada como campo de conhecimento, o Ensino de Arte – prática especialista orientada pela Lei de Diretrizes e Bases/LDB 9394/1996. Para tanto, o DC-GO organizou cada expressão artística como uma área de conhecimento de Arte específica, ou seja, Arte-Artes Visuais, Arte-Dança, Arte-Música e Arte-Teatro, cada qual com seus universos de saberes e fazeres, que devem ser trabalhadas por profissionais graduados em sua expressão artística específica (Artes Visuais, Dança, Música, Teatro). Evitando, dessa maneira, a compreensão de que todas possibilidades artísticas sejam trabalhadas por um único professor, o que caracterizaria a antiga polivalência”. (DC-GO Ampliado, 2019, p.129).

 

É importante entender que tanto a BNCC e o DC-GO-Ampliado são documentos normativos, construídos e implementados para garantir formação ampla e fixar conhecimentos essenciais para todo o território nacional, além de compreender especificidades locais manifestas na organização dos documentos curriculares para cada estado. Nesse sentido, compreende-se sem demais entendimentos que nos anos iniciais deve existir a figura do(a) professor(a) de Arte com formação específica, tal como
especificam os documentos normativos.

 

A nova configuração prevista nos documentos normativos em específico para os anos iniciais prevê que de 1º a 5º ano haja um(a) professor(a) Pedagogo(a) para cada turma, professor(a) de Educação Física com formação na área e um(a) professor(a) de Arte com formação específica para atender as turmas da unidade escolar.

 

Feitos esses primeiros esclarecimentos é igualmente importante delinear a proposta de reorganização da Rede Municipal de Ensino de Goiânia e como ela afeta brutalmente o ensino de Arte nos anos iniciais do ensino fundamental e na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).

 

Na atual proposta atualmente apresentada às escolas pela SME, no ensino fundamental nos ANOS FINAIS e o equivalente a essa fase na modalidade EJA, o componente curricular Arte será ministrado por professores(as) com formação específica em Arte. No que se refere aos ANOS INICIAIS do ensino fundamental e o equivalente a essa fase na modalidade EJA o componente curricular Arte será ministrado por
professores(as) Pedagogos(as), uma configuração ultrapassada, que não atende ao movimento atual de implementação dos documentos normativos que definem que o ensino de Arte em todo o ensino fundamental deva acontecer com professores(as) com licenciatura em Artes Visuais, Dança, Música ou Teatro.

 

De acordo com a proposta da SME apenas as escolas de período integral possuem professor(a) de Arte com formação específica nos anos iniciais do ensino fundamental, o que não atende a organização proposta pelos documentos normativos. A RME de Goiânia possui muitas escolas que atendem os anos iniciais do ensino fundamental e na modalidade EJA correspondente a essa fase, sendo assa organização proposta para o ano de 2023 incompatível com a implementação do DC-GO Ampliado e colocando o ensino de Arte novamente a ocupar um lugar de “não lugar” no chão da escola, o retorno ao ensino polivalente em tempos onde a norma diz que devemos superá-lo.

 

Diante deste cenário, venho por meio dessas palavras convocar um grito que se faço coletivo. Envio essa comunicação a todas as coordenações dos cursos de Licenciatura em Artes Visuais, Dança, Música e Teatro da Universidade Federal de Goiás e Instituto Federal de Goiás na região metropolitana de Goiânia para que compartilhem essas inquietações em seus coletivos docentes e discentes e organizemos uma comunicação formal, interinstitucional ou individual de cada curso designada ao gabinete do Secretário Municipal de Educação de Goiânia para que reformule em caráter de urgência a proposta de organização apresentada para o ano de 2023 para a RME de
Goiânia e cumpra o que estabelecem os documentos curriculares.

 

É um momento oportuno e fundamental para que nossas vozes sejam uníssonas, nossas formas potentes, e que nossos corpos possam ocupar os espaços por décadas negados. É um convite, um pedido de ajuda à Universidade. Para além dos aspectos pedagógicos, é sobre trabalho. O impacto em vagas futuras para processos seletivos públicos para pessoas com formação em cursos de licenciatura na área de Arte gira em torno de 150. É preciso que ocupemos esse espaço, e esse momento a Universidade DEVE se posicionar, estar junto, rachar as estruturas duras que ao longo dos anos dificultam a inserção de fato da Arte na escola de forma adequada.

 

Para que possamos nos organizar, deixarei dois contatos (e-mail e telefone), e me coloco a disposição para criar uma forma de comunicação coletiva entre os(as) envolvidos(as). Peço que deem algum retorno até o dia 5 de dezembro para que possamos construir um texto coletivo ou comunicações específicas de cada curso/universidade direcionadas ao Secretário de Educação.

Conto com vocês.


Seguem abaixo os contatos:

Celular (62) 99131-6572

E-mail: phalves089@gmail.com

Profº Paulo Henrique Alves de Souza

Professor na RME de Goiânia e Aparecida de Goiânia
Mestrando em Artes – PROFARTES Instituto Federal de Goiás

Goiânia, 01 de dezembro de 2022