A Prefeitura precisa cumprir a lei 9128/11, art. 33, § 1º "O Auxílio Locomoção de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente no mesmo período e no mesmo índice estabelecido para a revisão geral anual dos servidores públicos municipais da administração pública direta e indireta."
Mesmo com o reajuste da data-base, neste mês de dezembro, o auxílio locomoção veio no mesmo valor de 300,00.
A Prefeitura precisa corrigir esse erro.