segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

ATENÇÃO: O AUXÍLIO LOCOMOÇÃO DOS ADMINISTRATIVOS DEVE SER REAJUSTADO JUNTO À DATA-BASE.



 




A Prefeitura precisa cumprir a lei 9128/11, art. 33, § 1º "O Auxílio Locomoção de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente no mesmo período e no mesmo índice estabelecido para a revisão geral anual dos servidores públicos municipais da administração pública direta e indireta."

Mesmo com o reajuste da data-base, neste mês de dezembro, o auxílio locomoção veio no mesmo valor de 300,00. 

A Prefeitura precisa corrigir esse erro.