sexta-feira, 27 de março de 2020

SUSPENSÃO DO CURSO : O DIREITO E A LUTA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO

 Informamos a  todas/  todos inscritos e interessados que o curso de 40h "O DIRETO E A LUTA

 DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO" está suspenso em razão da pandemia do COVID-19

 e por força do Decreto nº 9.633 de 13/03/2020.

Após a normalidade remarcaremos novas datas.

Desde já agradecemos a compreensão e todos/todas que se inscreveram. 

terça-feira, 17 de março de 2020

SUSPENSÃO DE AULAS NÃO É ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS




SUSPENSÃO DE AULAS NÃO É ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS


No dia 15 de março o poder executivo do Estado de Goiás publicou uma nota técnica orientando a suspensão de atividades nos órgãos da administração estadual, inclusive instituições educacionais.

SOBRE AS FÉRIAS

O texto da nota técnica introduziu um ato inconstitucional, ilegal e insustentável, relacionado ao direito de férias, que é o descanso remunerado das trabalhadoras e dos trabalhadores da educação.

A Constituição garante o direito às férias como um período para as pessoas que trabalham neste país possam usufruírem de um tempo livre mais extenso e com potencial de qualidade. Esse é o momento que os trabalhadores podem descansar da rotina exaustiva de trabalho cotidiano, em que podem desenvolver outras atividades que desejem, como reencontrar famílias, amizades, amores e a si mesmos e mesmas.

Além do mais, o Estatuto do Magistério, tanto municipal quanto o estadual, preveem que as férias ocorrerão em julho. Portanto, a atual suspensão de aulas não pode ser confundida com férias como insinua a Nota Técnica da Secretaria de Saúde. Entendemos que foi um equívoco por parte da Secretaria por desconhecer a legislação educacional.

É preciso ressaltar que este direito foi conquistado por lutas ao longo de séculos, tanto pela redução da jornada de trabalho, como pelo direito à aposentadoria, à licença, ao tempo para refeições e para a formação das crianças. O direito à educação, a viver livre do trabalho escravo ou servil, a votar e ser votado, a criar organizações (privadas e públicas) também foi fruto dessas lutas.

SOBRE A REPOSIÇÃO

Outra dúvida corrente dos trabalhadores da educação  nesse momento de suspensão de aulas diante da pandemia do COViD19, diz respeito à  reposição das aulas e a insinuação  de "antecipação de férias".

No ano de 2009, o Conselho Nacional de Educação (CNE) foi provocado devido a epidemia de H1N1 e emitiu o parecer (19/2009), que, sob importantes argumentos determinou o seguinte:

 "Diante desta realidade, como se posiciona este Conselho sobre a possibilidade de não se cumprir o mínimo de 800 (oitocentas) horas distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de aula, para os Ensinos Fundamental e Médio, como determina o artigo 24, I, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)?
A Lei nº 9.394/96, em seu artigo 24, inciso I, disciplina que:
Art. 24- A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
a)    a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
b)    (...)
É cogente a disposição da norma, ou seja, ela, sem qualquer outra possibilidade, fixa a necessidade de que existam ao menos 800 (oitocentos) horas de aula distribuídas em, ao menos, 200 (duzentos) dias letivos e, ao se olhar o que ali está positivado, há uma primeira impressão de que o assunto está resolvido.
(...)
Há, no entanto, para alunos e não alunos, para os cidadãos brasileiros de um modo geral, um direito fundamental, preservado pela nossa norma maior, a Constituição Federal, que  é o direito à vida, isso estabelecido no caput do artigo 5º da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)

Então, no caso concreto, um direito se transformaria em ônus, o que, convenhamos, não é o desejo contido na LDB. Há, portanto, um único direito concreto que se buscou preservar com a suspensão das aulas, qual seja, o direito sagrado e universal à vida.

Quando se confronta esse direito com o direito que está escrito no artigo 24, I, da LDB, em primeiro lugar, por um entendimento inquestionável, é a salvaguarda da vida que prevalece. Se, para alguém, o direito natural à vida não pode ser defendido por convicções filosóficas e humanitárias quando a questão envolve o  exame legal, ainda assim, no confronto da regra contida no inciso I do artigo 24 da LDB com aquela que vai alocada no caput do artigo 5º (direito à vida) prevalece a segunda, porque a  Constituição Federal é norma máxima, contra a qual não se pode invocar qualquer norma que lhe seja inferior.

Desta forma, é necessário estabelecer um diálogo com a comunidade para buscar a melhor maneira de cumprir, com qualidade, tais conteúdos. Qualquer solução encontrada,  entretanto, tem que estar de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade escolar."

O parecer 19/2009 do CNE também respalda pareceres anteriores, como o 38/2002, que afirma:
“é admitido o planejamento das atividades letivas em períodos que independem do ano civil, recomendado, sempre que possível, o atendimento das conveniências de ordem climática, econômica ou outras que justifiquem a medida, sem redução da carga de 800 horas anuais”.*

CONCLUSÃO

A responsabilidade pela reposição não cabe apenas aos trabalhadores da educação, mas a toda a Rede de Ensino e deve ser pensada tomando como prioridade a qualidade da educação dos estudantes. Portanto, depois de passada a pandemia, não podemos ser obrigados a trabalhar infinitos sábados para fechar o ano letivo dentro do ano civil. O ano letivo pode ser encerrado no ano de 2021. Além do mais, o novo calendário precisa contar com a participação dos trabalhadores da educação, não sendo formulado de cima para baixo. Quanto ao direito às  férias no mês de julho, conforme afirma o Estatuto do Magistério, esse deve ser garantido para os profissionais da educação e aos discentes.

Os ataques daqueles que nos governam por meio dos poderes executivos estadual e municipal, não podem ser aceitos pelos trabalhadores e precisamos lutar para garantir nossos direitos. No momento em que cedermos um, abriremos as fissuras por onde atacarão os demais.

Os coletivos de ensino e de administração que compõem as Comunidades Escolares em Goiânia e Goiás precisam informar às famílias a injustiça e retrocesso de qualquer reposição autoritária e que não respeite as férias escolares.

A quarentena que se inicia para a contenção do coronavírus, responsável pela doença COVID-19, realmente é um momento de tensão e reclusão, mas não de férias, descanso ou de reabastecimento das energias necessárias para enfrentar os próximos períodos de trabalho.

Ademais, orientamos melhorarem a alimentação o máximo possível, evitar aglomerações, lavar as mãos e braços com bastante sabão, utilizar o álcool em gel frequentemente, não usar as mãos para conter espirros e tosses, baixar o aplicativo Coronavírus – SUS para obter informações e notificar, se necessário, sintomas relacionados à doença.

Com a força dos conhecimentos historicamente constituídos pela humanidade na forma da pesquisa científica, pelo  trabalho das várias categorias da saúde e com o compromisso em formar e informar adequadamente todas as  pessoas, vamos vencer esta pandemia, sobreviver enquanto espécie e lutar por uma vida mais bela, justa e igualitária.

* portal.mec.gov.br › pceb018...PDF
PARECER HOMOLOGADO Despacho do Ministro, publicado ... - MEC

segunda-feira, 16 de março de 2020

SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA - 18 DE MARÇO


SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA - 18 DE MARÇO

O SIMSED vem, através deste, comunicar a suspensão da assembleia unificada convocada para o dia 18 de março. 

Diante da grande ameaça de pandemia do Coronavírus no estado de Goiás, o SIMSED decidiu suspender a assembleia unificada convocada anteriormente. 

Entendemos que o momento é de evitar aglomerações, mas não deixemos nosso espírito de luta adormecido. Estejamos atentos aos nossos direitos e prontos a lutar contra a sua retirada. 

sábado, 14 de março de 2020

PARALISAÇÃO NACIONAL COM ASSEMBLEIA UNIFICADA - 18 DE MARÇO



ASSEMBLEIA UNIFICADA - 18 DE MARÇO

O SIMSED convida a toda categoria de trabalhadores/as da educação para uma ASSEMBLEIA UNIFICADA - 18 DE MARÇO. Faremos uma assembleia unificada junto com o Comando de Luta de Aparecida e outras entidades classistas para discutirmos assuntos pertinentes à educação.



Dia: 18 de março, quarta-feira.
Horário: 13:30h.
Local: Catedral de Goiânia.


Junte-se à luta da categoria!

Vamos discutir sobre as demandas da educação:
• Fim do FUNDEB;
• Piso Salarial;
• Data-Base dos servidores administrativos;
• Implementação do DC-GO AMPLIADO;
• Assuntos específicos da rede de Goiânia.

PROGRAMAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DO SIMSED COM A UFG - 40 h



quinta-feira, 12 de março de 2020

REUNIÃO DO SIMSED COM OS (AS) AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS







REUNIÃO DO SIMSED COM OS (AS) AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS

O SIMSED realizou no último sábado, 29, uma reunião para debater o plano de carreira das(os) Auxiliares de Atividades Educativas e outras demandas  da categoria.

Em primeiro momento, foram expostos as angústias das/os auxiliares acerca do quanto desempenhar essa função tem sido árduo e desmotivante a cada dia. O cargo traz não somente mazelas físicas mas também mentais a quem a exerce. Também foi citada a desvalorização do profissional por parte das instituições e da própria SME, além do baixo salário, que cerca o cargo desde sua criação.

A reunião foi motivadora e fortaleceu os ânimos para a luta, os/as participantes puderam perceber que os questionamentos individuais também fazem parte do questionamento coletivo. Diversas dúvidas sobre as características específicas do cargo, foram levantadas, algumas esclarecidas e outras encaminhadas para aprofundamento.  Dentre outros, destacou-se  importância da luta pela universalização do auxílio locomoção para toda a categoria.

Foram feitos alguns encaminhamentos: como a formação de um grupo no WhatsApp, no intuito de concluir a minuta que está sendo elaborada com as reivindicações e lutas da categoria, a ser entregue ao prefeito Íris Rezende.

 E  uma próxima reunião para o dia 21/03/2020, na faculdade de enfermagem, para a leitura e aprovação da minuta;  produção de um vídeo esclarecedor da luta das/os Auxiliares.

Também foi definido um ato no Ministério Público denunciando o ínfimo número de vagas oferecido, muito longe de cobrir o verdadeiro déficit da RME. 
Ficou também definido uma reunião com os demais cargos dos Administrativos para debater e encaminhar  as suas demandas específicas que são urgentes também.

A todas (os) que compareceram à reunião em pleno sábado chuvoso, nossos agradecimentos e uma forte saudação pela disposição de lutar por nossos direitos.

Conclamamos a todos os/as  Auxiliares e Administrativos a abraçar essa luta com todas as forças e espírito de união; a dialogar e fortalecer uns aos outros, só assim teremos a vitória!

Avante! Força!

CURSO DE FORMAÇÃO COM 40 h EM PARCERIA COM A UFG PARA A PROGRESSÃO (80 vagas)


CURSO DE FORMAÇÃO COM 40 h EM PARCERIA COM A UFG PARA A PROGRESSÃO (80 vagas)

O SIMSED convida todas as trabalhadoras e trabalhadores, além da comunidade em geral, para o curso de formação intitulado O Direito e a Luta dos Trabalhadores da Educação. O curso terá uma carga horária de 40 horas, sendo composto de dois encontros presenciais e atividades a distância. Os encontros ocorrerão na Faculdade de Direito da UFG (salão nobre), aos sábados pela manhã e as atividades a distância precisam ser enviadas ao e-mail. 
Para se inscrever no curso basta enviar um e-mail para: cursodireitoeeducacao@gmail.com . Serão disponibilizadas apenas 80 vagas, que serão preenchidas de acordo com a ordem de envio da Ficha de Inscrição para o e-mail (basta copiar, colar e preencher o modelo abaixo).

Para tirar dúvidas, entre em contato com a Raquel: (9476-6715)


FICHA DE INSCRIÇÃO:
Nome Completo:

Nível de formação acadêmica: (        ) 1.Graduação/ 2.Mestrado/ 3.Doutorado
Instituição:
Curso:
Celular:

Telefone:
E-mail:



PROGRAMAÇÃO PRESENCIAL

1º Encontro: dia 28/03/2020 - Sábado:
▪08:00 às 10:00 – Tema 01: • A Criminalização dos Movimentos Populares na Educação;
• A Violação dos Direitos do Povo;

▪10:00 às 12:00 – Tema 02: Os Direitos dos Trabalhadores da Educação Violados: •Os direitos dos(as) Professores(as) e dos(as) Servidores(as) Administrativos(as) da Educação; • Direito de Petição; • Direito de Greve.

2 º Encontro: dia 04/04/2020 - Sábado
▪08:00 às 10:00 – Tema 03: • A Liberdade de Ensino e a Escola Sem Partido; • Assédio Moral na Educação.

▪10:00 às 12:00 – Tema 04: • Os Impactos da BNCC no exercício da docência.



 



domingo, 8 de março de 2020

PARCERIA COM PSICÓLOGA


ATENÇÃO
 
O SIMSED conseguiu uma parceria com vagas de Atendimento Psicológico com preço social para os Servidores da Educação do Município de Goiânia, considerando o grande nível de adoecimento dos servidores e a dificuldade em conseguir atendimento pelos Planos de Saúde em Goiânia.
O atendimento estende-se para Adultos, Adolescentes e Crianças, também em horários não comercial.
Para mais informações, entrar em contato no número (62) 98179-9616.
Informe que é servidor da educação para garantir as vagas com o atendimento social.
Vagas limitadas para início do atendimento em março.