terça-feira, 3 de março de 2020

TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE A ILEGALIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS E CONFIRMA O DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO EM GOIÂNIA

 
 
*TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE A ILEGALIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS E CONFIRMA O DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO EM GOIÂNIA*

A candidata aprovada no cadastro de reserva, em colocação posterior a 1.800 para o cargo de PE II - Pedagoga, do Concurso Público da Educação Municipal (Edital nº 01/2016), obteve seu direito à nomeação reconhecido em sentença de 1º grau, em março de 2019, pelo Juiz André Reis Lacerda. 

Por sua vez, a Prefeitura de Goiânia recorreu da sentença, mas não obteve sucesso, e, no julgamento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o recurso foi vencido. Assim, está confirmado o direito à nomeação da candidata aprovada na reserva técnica. 

A Assessoria Jurídica do SIMSED defende a tese de que as contratações de temporários havidas no período de vigência do concurso público (set/2016 a set/2018) são completamente ilegais. Dito isso, os contratos que ocupem indevidamente as vagas da educação devem ceder lugar aos candidatos aprovados no concurso e que aguardavam nomeação no cadastro de reserva. 

Referida tese sustenta que houve preterição ilegal, arbitrária e imotivada dos aprovados no cadastro de reserva e isso faz surgir o direito à nomeação desses candidatos, ainda que estejam em classificação muito distante na lista de aprovados. Com a decisão do TJ-GO, referida tese ganha cada vez mais força, e aumentam-se as chances de os aprovados conseguirem o provimento nos cargos em que foram aprovados. 

Isso importa em significativa vitória contra a Prefeitura de Goiânia e suas alegações de ausência de déficit, o qual é notório por todas as unidades escolares em Goiânia, mas a SME insiste em tentar ocultar e dissimular as misérias da Rede Pública de Educação por meio da contratação de temporários.

*O SIMSED* faz coro à justa luta dos aprovados no concurso da educação e, além disso, compreende a máxima importância desse processo para a democratização da educação pública, com o aumento do quantitativo de profissionais efetivos e contrariamente à vulnerabilidade imposta aos profissionais contratados temporariamente pela Prefeitura de Goiânia. 

Por essas razões, faz o convite a todos os aprovados no cadastro de reserva do Concurso Público da Educação regido pelo Edital nº 01/2016 a procurar os advogados de nossa Assessoria Jurídica e verificar a possibilidade de propor ação com vistas ao reconhecimento do direito de nomeação e provimento no cargo em que foram aprovados. 

*Contatos dos advogados (WhatsApp):*

*Breno Adorno (62) 99610-1994*
*Pedro Lourenço (62) 99157-4690*
*Hugo Escher (62) 99221-8598*