*TRIBUNAL
DE JUSTIÇA RECONHECE A ILEGALIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS E CONFIRMA
O DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO EM GOIÂNIA*
A
candidata aprovada no cadastro de reserva, em colocação posterior a
1.800 para o cargo de PE II - Pedagoga, do Concurso Público da Educação
Municipal (Edital nº 01/2016), obteve seu direito à nomeação reconhecido
em sentença de 1º grau, em março de 2019, pelo Juiz André Reis
Lacerda.
Por
sua vez, a Prefeitura de Goiânia recorreu da sentença, mas não obteve
sucesso, e, no julgamento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, o recurso foi vencido. Assim, está confirmado o direito
à nomeação da candidata aprovada na reserva técnica.
A
Assessoria Jurídica do SIMSED defende a tese de que as contratações de
temporários havidas no período de vigência do concurso público (set/2016
a set/2018) são completamente ilegais. Dito isso, os contratos que
ocupem indevidamente as vagas da educação devem ceder lugar aos
candidatos aprovados no concurso e que aguardavam nomeação no cadastro
de reserva.
Referida
tese sustenta que houve preterição ilegal, arbitrária e imotivada dos
aprovados no cadastro de reserva e isso faz surgir o direito à nomeação
desses candidatos, ainda que estejam em classificação muito distante na
lista de aprovados. Com a decisão do TJ-GO, referida tese ganha cada vez
mais força, e aumentam-se as chances de os aprovados conseguirem o
provimento nos cargos em que foram aprovados.
Isso
importa em significativa vitória contra a Prefeitura de Goiânia e suas
alegações de ausência de déficit, o qual é notório por todas as unidades
escolares em Goiânia, mas a SME insiste em tentar ocultar e dissimular
as misérias da Rede Pública de Educação por meio da contratação de
temporários.
*O
SIMSED* faz coro à justa luta dos aprovados no concurso da educação e,
além disso, compreende a máxima importância desse processo para a
democratização da educação pública, com o aumento do quantitativo de
profissionais efetivos e contrariamente à vulnerabilidade imposta aos
profissionais contratados temporariamente pela Prefeitura de Goiânia.
Por
essas razões, faz o convite a todos os aprovados no cadastro de reserva
do Concurso Público da Educação regido pelo Edital nº 01/2016 a
procurar os advogados de nossa Assessoria Jurídica e verificar a
possibilidade de propor ação com vistas ao reconhecimento do direito de
nomeação e provimento no cargo em que foram aprovados.
*Contatos dos advogados (WhatsApp):*
*Breno Adorno (62) 99610-1994*
*Pedro Lourenço (62) 99157-4690*
*Hugo Escher (62) 99221-8598*