domingo, 1 de março de 2020

JUSTIÇA DETERMINA NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO DE 2016, APROVADA NO CADASTRO DE RESERVA E ALCANÇADA PELAS DESISTÊNCIAS DE OUTROS CONVOCADOS

JUSTIÇA DETERMINA NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO DE 2016, APROVADA NO CADASTRO DE RESERVA E ALCANÇADA PELAS DESISTÊNCIAS DE OUTROS CONVOCADOS

O Juiz da 2º Vara da Fazenda Pública Municipal julgou favoravelmente a demanda de uma candidata aprovada no Concurso Público de 2016 da Secretaria Municipal de Educação. 

A candidata havia ficado classificada no cadastro de reserva, mas, por causa das desistências de outros candidatos, sua classificação foi alcançada dando a ela o direito de ser nomeada. Vejamos as palavras do Juiz:

 “_Lado outro, analisando as *desistências* ocorridas durante o certame, devido a alguns candidatos não terem apresentado a documentação exigida no prazo estabelecido no edital, *reputo caracterizado o direito de nomeação da impetrante*_

[...]

_A administração pública, ao realizar uma nova convocação, tem como finalidade suprir a vacância de cargos deixados pelas desistências ocorridas nos editais de convocação pretéritos. Logo, deve se ter em vista que *nomeações subsequentes suprem as desistências* e exonerações pretéritas, preenchendo, assim, a necessidade de provimento dos cargos_”.

Observe-se, a seguir, as projeções possíveis para alcançar outros candidatos do cadastro de reserva em vista das desistências:

*PE II – Pedagogos*: 441 candidatos foram convocados. 36 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 477 possuem direito de serem convocados;
*PE II – História*: 15 candidatos foram convocados. 2 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 17 possuem direito de serem convocados;
*PE II – Geografia*: 21 candidatos foram convocados. 3 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 24 possuem direito de serem convocados;
*PE II – Matemática*: 19 candidatos foram convocados. 4 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 23 possuem direito de serem convocados;
*PE II – Ciências*: 22 candidatos foram convocados. 2 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 24 possuem direito de serem convocados;
*PE II – Português*: 23 candidatos foram convocados. 2 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 25 possuem direito de serem convocados;
*PE II – Inglês*: 19 candidatos foram convocados. 5 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 24 possuem direito de serem convocados;
*Assistente Administrativo Educacional*: 638 candidatos foram convocados. 164 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 802 possuem direito de serem convocados;
Assistente Administrativo Educacional (PCD): 34 candidatos foram convocados. 8 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 42 possuem direito de serem convocados;
Agente de Apoio Educacional: 2.131 candidatos foram convocados. 236 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 2.367 possuem direito de serem convocados;
Auxiliar de Atividades Educativas: 2.823 candidatos foram convocados. 455 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 3.278 possuem direito de serem convocados;
Auxiliar de Atividades Educativas (PCD): 63 candidatos foram convocados. 04 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 67 possuem direito de serem convocados;

Em adição, informamos que as possibilidades de provimento dos candidatos aprovados no Cadastro de Reserva não se restrigem apenas à esse quantitativo. A assessoria jurídica do SIMSED acredita na possibilidade de provimento dos aprovados no Cadastro de Reserva que sejam alcançáveis pelo enorme quantitativo de contratações ilegais de temporários. Todavia, aguarda-se ainda posição mais assertiva do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para confirmar a tese em juízo. 

Por essas razões, em compreensão que essa pauta é de extrema importância para diminuir os problemas do déficit na Educação Pública, o SIMSED convida todos os interessados a agendar uma entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para que cada um possa avaliar a possibilidade de ação judicial para a posse dos aprovados no Concurso Público de 2016, uma vez que grande quantitativo dos abarcados pelas desistências possuem direito a serem convocados para assumir o cargo no qual foram aprovados.

*Contato dos Advogados (Whatsapp):

*Pedro Lourenço (62) 99157-4690
*Breno Adorno (62) 99610-1994
*Hugo Escher (62) 99221-8598