JUSTIÇA
DETERMINA NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO DE 2016, APROVADA
NO CADASTRO DE RESERVA E ALCANÇADA PELAS DESISTÊNCIAS DE OUTROS
CONVOCADOS
O
Juiz da 2º Vara da Fazenda Pública Municipal julgou favoravelmente a
demanda de uma candidata aprovada no Concurso Público de 2016 da
Secretaria Municipal de Educação.
A
candidata havia ficado classificada no cadastro de reserva, mas, por
causa das desistências de outros candidatos, sua classificação foi
alcançada dando a ela o direito de ser nomeada. Vejamos as palavras do
Juiz:
“_Lado
outro, analisando as *desistências* ocorridas durante o certame, devido
a alguns candidatos não terem apresentado a documentação exigida no
prazo estabelecido no edital, *reputo caracterizado o direito de
nomeação da impetrante*_
[...]
_A
administração pública, ao realizar uma nova convocação, tem como
finalidade suprir a vacância de cargos deixados pelas desistências
ocorridas nos editais de convocação pretéritos. Logo, deve se ter em
vista que *nomeações subsequentes suprem as desistências* e exonerações
pretéritas, preenchendo, assim, a necessidade de provimento dos
cargos_”.
Observe-se, a seguir, as projeções possíveis para alcançar outros candidatos do cadastro de reserva em vista das desistências:
*PE
II – Pedagogos*: 441 candidatos foram convocados. 36 desistiram da
posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 477 possuem
direito de serem convocados;
*PE
II – História*: 15 candidatos foram convocados. 2 desistiram da posse.
Assim, os candidatos classificados até a posição 17 possuem direito de
serem convocados;
*PE
II – Geografia*: 21 candidatos foram convocados. 3 desistiram da posse.
Assim, os candidatos classificados até a posição 24 possuem direito de
serem convocados;
*PE
II – Matemática*: 19 candidatos foram convocados. 4 desistiram da
posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 23 possuem
direito de serem convocados;
*PE
II – Ciências*: 22 candidatos foram convocados. 2 desistiram da posse.
Assim, os candidatos classificados até a posição 24 possuem direito de
serem convocados;
*PE
II – Português*: 23 candidatos foram convocados. 2 desistiram da posse.
Assim, os candidatos classificados até a posição 25 possuem direito de
serem convocados;
*PE
II – Inglês*: 19 candidatos foram convocados. 5 desistiram da posse.
Assim, os candidatos classificados até a posição 24 possuem direito de
serem convocados;
*Assistente
Administrativo Educacional*: 638 candidatos foram convocados. 164
desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição
802 possuem direito de serem convocados;
Assistente
Administrativo Educacional (PCD): 34 candidatos foram convocados. 8
desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 42
possuem direito de serem convocados;
Agente
de Apoio Educacional: 2.131 candidatos foram convocados. 236
desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição
2.367 possuem direito de serem convocados;
Auxiliar
de Atividades Educativas: 2.823 candidatos foram convocados. 455
desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição
3.278 possuem direito de serem convocados;
Auxiliar
de Atividades Educativas (PCD): 63 candidatos foram convocados. 04
desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 67
possuem direito de serem convocados;
Em
adição, informamos que as possibilidades de provimento dos candidatos
aprovados no Cadastro de Reserva não se restrigem apenas à esse
quantitativo. A assessoria jurídica do SIMSED acredita na possibilidade
de provimento dos aprovados no Cadastro de Reserva que sejam alcançáveis
pelo enorme quantitativo de contratações ilegais de temporários.
Todavia, aguarda-se ainda posição mais assertiva do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás para confirmar a tese em juízo.
Por
essas razões, em compreensão que essa pauta é de extrema importância
para diminuir os problemas do déficit na Educação Pública, o SIMSED
convida todos os interessados a agendar uma entrevista com nossa
Assessoria Jurídica, para que cada um possa avaliar a possibilidade de
ação judicial para a posse dos aprovados no Concurso Público de 2016,
uma vez que grande quantitativo dos abarcados pelas desistências possuem
direito a serem convocados para assumir o cargo no qual foram
aprovados.
*Contato dos Advogados (Whatsapp):
*Pedro Lourenço (62) 99157-4690
*Breno Adorno (62) 99610-1994
*Hugo Escher (62) 99221-8598