terça-feira, 28 de janeiro de 2020
JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA A PAGAR VALORES RETROATIVOS A TÍTULO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E ADICIONAL DE TITULARIDADE
JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA A PAGAR VALORES RETROATIVOS A TÍTULO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E ADICIONAL DE TITULARIDADE
A
Juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública recentemente proferiu
sentença condenando o Município de Goiânia a pagar a Professor da Rede
Municipal os valores retroativos a título de Progressão Horizontal e
Adicional de Titularidade.
O
Professor havia protocolado administrativamente a Progressão e a
Titularidade, mas, como é típico ao Município, os direitos só foram
concedidos com meses ou anos de atraso, ficando o servidor sem receber
os acréscimos salariais, decorrentes desses benefícios, nesse meio
tempo.
Como
o Município entende que não deve pagar esses valores retroativos, o
servidor não teve alternativa senão acionar a Justiça para reaver o seu
direito. Assim, o Poder Judiciário reconheceu serem devidos esses
valores a partir da data do requerimento administrativo, condenando o
Município a pagá-los.
Além
disso, em sua decisão, a Juíza rechaçou a rotineira justificativa dada
pela Prefeitura de que não pode pagar ou conceder direitos aos
servidores por causa da crise econômica, tendo que conter gastos.
Pelo
exposto, o SIMSED convida todos os interessados a agendar uma
entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para avaliar a possibilidade
de acionar o Poder Judiciário com objetivo de reaver os valores
retroativos não pagos a título de Progressão Horizontal e Adicional de
Titularidade.
Contato dos Advogados:
Pedro Lourenço (62) 99157-4690
Hugo Escher (62) 99221-8598
Breno Adorno (62) 99610-1994
quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS RECONHECE VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO CONTRA A PREFEITURA NO CONCURSO PÚBLICO DA SME DE 2016
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS RECONHECE VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO CONTRA A PREFEITURA NO CONCURSO PÚBLICO DA SME DE 2016
Recentemente,
no mês de outubro de 2019, o Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado de Goiás (TCM-GO) proferiu decisão na qual reconheceu a conduta
ilegal do Município de Goiânia ao realizar continuamente a contratação
de milhares de servidores temporários enquanto havia aprovados no
cadastro de reserva do Concurso Público de Edital n. 001/2016, da SME.
Essa decisão resultou de investigação feita pelo TCM-GO, que constatou o seguinte:
• Existe
déficit de servidores efetivos nos quadros da SME para os cargos de
Auxiliar de Atividades Educativas, Agente de Apoio Educacional,
Assistente Administrativo Educacional, Professor Pedagogo e Professor de
Área. Em outras palavras, existem vagas que não foram preenchidas,
muito embora houvessem candidatos aprovados no cadastro de reserva do
concurso de 2016.
• As
contratações temporárias feitas pelo Município foram feitas para cobrir
o déficit, ou seja, de maneira ilegal, pois a finalidade desse tipo de
contratação é para substituir professor afastado temporariamente/em
licença;
• Houve
desvio de função, com servidores da COMURG na SME, realizando
atividades próprias das que deveriam ser realizadas pelos cargos do
concurso de 2016;
• Que
“a SME lotava em duplicidade os diretores e coordenadores em unidades
escolares diversas daquelas em que trabalhavam e que apresentavam número
reduzido de professores”, encobrindo de forma fraudulenta o déficit de
servidores efetivos, prejudicando os aprovados no cadastro de reserva,
pois não foram convocados.
Resumindo,
o TCM-GO reconheceu que o Município de Goiânia agiu de forma ilegal e
arbitrária ao contratar milhares de servidores temporários durante a
duração do concurso de 2016, pois estava utilizando dessa modalidade de
contratação para não ter que preencher seus quadros com servidores
efetivos, que possuem estabilidade, melhor remuneração e mais direitos.
Assim,
a decisão desse órgão oficial confirma o que o SIMSED e sua Assessoria
Jurídica vem afirmando há tempos: sobre a ilegalidade das contratações
temporárias e sobre a precarização da educação pública.
Por
essa razão, em compreensão que essa pauta é de extrema importância para
diminuir os problemas do déficit na Educação Pública, o SIMSED convida
todos os interessados a agendar uma entrevista com nossa Assessoria
Jurídica, para que cada um possa avaliar a possibilidade de ação
judicial para a posse dos aprovados no Concurso Público de 2016, uma vez
que enorme quantitativo dos aprovados no cadastro de reserva possuem
direito a serem convocados a assumir o cargo no qual foram aprovados.
Contato dos Advogados:
Pedro Lourenço (62) 99157-4690
Hugo Escher (62) 99221-8598
Breno Adorno (62) 99610-1994
domingo, 19 de janeiro de 2020
REMOÇÃO É DIREITO E PRIORIDADE!
REMOÇÃO É DIREITO E PRIORIDADE!
As
contínuas mudanças na Rede Municipal de Educação em Goiânia tem gerado
inúmeros transtornos na vida das trabalhadoras e trabalhadores quanto à
organização profissional e familiar frente as constantes instabilidades
na lotação dos mesmos. Isso porque não iremos nos referir às alterações
pedagógicas sem qualquer aprofundamento teórico.
Com
a mudança no sistema para Ciclos da infância e adolescência, ocorreu
fechamento de turmas ou transferências para outro turno ou instituição,
gerando um grande transtorno para toda a comunidade escolar e vários
profissionais ficaram excedentes.
Além
do inúmero déficit que há na rede, que preferiu realizar contratos
temporários, precarizando o trabalho docente, a convocar aqueles que
passaram no concurso público.
Nesse
contexto já conhecido de todos, a situação de excedência na Rede virou
uma constante, forçando centenas de trabalhadoras/es a lotarem distante
de suas residências.
Portanto,
O SIMSED esclarece que a remoção é o ato de deslocamento do servidor
público, com ou sem mudança de sede. Esse ato pode ser provocado por
pedido do próprio funcionário ou de ofício pela Administração Pública.
Se decorrer de pedido do servidor, a remoção pode depender ou não da
discricionariedade da Administração Pública.
Vejamos o que diz as leis:
▪Na
Lei 8.112/1990, a Remoção é prevista em seu Art. 36: "Remoção é o
deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo
quadro, com ou sem mudança de sede. Lei Complementar 091/2000 Art. 44.
Remoção é o deslocamento, por necessidade do ensino ou por permuta, do
servidor do Magistério de uma para outra unidade escolar, para unidade
regional de ensino ou para unidade central da Secretaria Municipal de
Educação.
*Parágrafo
único*. A remoção do servidor do Magistério far-se-á no período
compreendido entre o final de um ano letivo e o início do próximo, salvo
interesse do ensino, motivo de saúde, obedecidas as normas elaboradas
pela Secretaria Municipal de Educação."
▪No
Estatuto do Magistério Art. 43.: "Lotação é o ato mediante o qual a
Secretaria Municipal de Educação determina o local em que o servidor do
Magistério prestará serviços, priorizando as vagas existentes próximas à
sua
residência."
▪E
ainda, com base nos "Princípios que regem a administração pública",
previstos no art. 37 da Constituição Federal: "São eles: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É importante
ressaltar que a administração pública na área educacional se torna mais
eficiente se os professores trabalham mais próximos de sua residência.
Quanto mais eles tiverem que se deslocar, maior o desgaste ao qual eles
estão sujeito, e mais, isso irá se refletir no ambiente de trabalho,
podendo ser prejudicial não apenas ao coletivo de profissionais, mas
principalmente aos alunos."
O
SIMSED desde o início, tem travado uma luta contra esse processo. Ao
final de 2018 e início de 2019, quando cerca de 2000 profissionais
ficaram excedentes, fizemos vários atos, manifestações, audiência
pública, denúncia ao Ministério Público. No entanto, a situação só foi
resolvida caso a caso, não chegando a uma generalização, resultando em
agravamento para o restante, ano a ano.
Tamanho
o descaso e falta de responsabilidade pública, que o Secretário Marcelo
não compareceu nem à audiência na Câmara e nem ao Ministério Público
para dar explicações. Apareceram apenas funcionários da SME que os
representava e que se comprometeram minimamente em resolver pontualmente
caso a caso destes profissionais que foram lotados longe de suas
residências. Mas, para isto não foi empenhado um mínimo esforço,
colocando toda a responsabilidade de procura de vagas na mão do
servidor, para que ele mesmo fosse em busca de uma vaga para remoção, e
ainda pior, quando o servidor a encontra com muita dificuldade através
do apoio das redes, sem nenhum acesso à transparência no déficit, esta
remoção lhe é negada com o argumento de que não é período para tal.
A
frustração não termina aí. Com as novas mudanças de 2019 para 2020,
aumentou o número de excedentes, que teve prioridade nas lotações e no
período em que a SME determina para a Remoção. No formulário para tal
ato, neste ano foi oferecido apenas *uma* opção de Instituição de
interesse do servidor, sendo que nos anos anteriores tinham *três*
opções, e sequer os servidores têm acesso aos déficits.
Não
bastasse isso, a SME resolveu chamar as dobras de carga horária antes
de dar resposta aos pedidos de remoção, o que representa um total
descaso com os/as trabalhadores/as que estão com sua vida profissional e
pessoal totalmente incerta, impedindo até mesmo o descanso neste
recesso.
Diante
da revolta dos que estavam aguardando pelo resultado, decidiu-se
procurar explicação e resposta da SME para esta situação.
O
grupo de profissionais que foi à secretaria no dia 15/01/2020, foi
recebido pelo departamento que inicialmente justificou a demora da
resposta, pois são 19 mil servidores, que o sistema é arcaico por isso
contou com a colaboração das CREs e que estavam fazendo todos os
esforços para resolver tudo o mais rápido possível.
Cada
uma das profissionais fez questionamentos e sugestões para que fosse
respeitado a seguinte ordem: *excedentes, remoções e dobras*, explicando
mais uma vez o quanto isso acarreta um transtorno na vida pessoal e
profissional de cada uma, além de ficarem impossibilitados de pegar
dobra, caso desejassem.
O
departamento afirmou que todos os processos de pedido de remoção já
haviam sido analisados, alguns inclusive foram deferidos, outros não.
A
data prevista em ofício para dar resposta seria até dia 27, mas que
estão esforçando para divulgar entre os dias 20 a 24 e que pretendem que
todos estejam em seus locais de trabalho no dia do planejamento.
Para
além do aspecto legal, exigimos do Secretário de Educação Marcelo
Ferreira o seu cumprimento e o bom senso para que corrijam os erros
cometidos e que trate com respeito e responsabilidade a Educação no
Município de Goiânia e seus trabalhadores.
O SIMSED convida todas e todos a permanecer na luta por dignidade e justiça!
A luta continua!
quarta-feira, 15 de janeiro de 2020
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