terça-feira, 28 de janeiro de 2020

REUNIÃO DO SIMSED: dia 01/02, às 9 h, no Salão Paroquial da Igreja Nossa Senhara da Paz, Vila União


JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA A PAGAR VALORES RETROATIVOS A TÍTULO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E ADICIONAL DE TITULARIDADE

JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA A PAGAR VALORES RETROATIVOS A TÍTULO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E ADICIONAL DE TITULARIDADE

A Juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública recentemente proferiu sentença condenando o Município de Goiânia a pagar a Professor da Rede Municipal os valores retroativos a título de Progressão Horizontal e Adicional de Titularidade.

O Professor havia protocolado administrativamente a Progressão e a Titularidade, mas, como é típico ao Município, os direitos só foram concedidos com meses ou anos de atraso, ficando o servidor sem receber os acréscimos salariais, decorrentes desses benefícios, nesse meio tempo.

Como o Município entende que não deve pagar esses valores retroativos, o servidor não teve alternativa senão acionar a Justiça para reaver o seu direito. Assim, o Poder Judiciário reconheceu serem devidos esses valores a partir da data do requerimento administrativo, condenando o Município a pagá-los.

Além disso, em sua decisão, a Juíza rechaçou a rotineira justificativa dada pela Prefeitura de que não pode pagar ou conceder direitos aos servidores por causa da crise econômica, tendo que conter gastos.

Pelo exposto, o SIMSED convida todos os interessados a agendar uma entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para avaliar a possibilidade de acionar o Poder Judiciário com objetivo de reaver os valores retroativos não pagos a título de Progressão Horizontal e Adicional de Titularidade.

Contato dos Advogados:

Pedro Lourenço (62) 99157-4690
Hugo Escher (62) 99221-8598
Breno Adorno (62) 99610-1994

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS RECONHECE VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO CONTRA A PREFEITURA NO CONCURSO PÚBLICO DA SME DE 2016


TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS RECONHECE VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO CONTRA A PREFEITURA NO CONCURSO PÚBLICO DA SME DE 2016

Recentemente, no mês de outubro de 2019, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) proferiu decisão na qual reconheceu a conduta ilegal do Município de Goiânia ao realizar continuamente a contratação de milhares de servidores temporários enquanto havia aprovados no cadastro de reserva do Concurso Público de Edital n. 001/2016, da SME.

Essa decisão resultou de investigação feita pelo TCM-GO, que constatou o seguinte:

Existe déficit de servidores efetivos nos quadros da SME para os cargos de Auxiliar de Atividades Educativas, Agente de Apoio Educacional, Assistente Administrativo Educacional, Professor Pedagogo e Professor de Área. Em outras palavras, existem vagas que não foram preenchidas, muito embora houvessem candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso de 2016.
As contratações temporárias feitas pelo Município foram feitas para cobrir o déficit, ou seja, de maneira ilegal, pois a finalidade desse tipo de contratação é para substituir professor afastado temporariamente/em licença;
Houve desvio de função, com servidores da COMURG na SME, realizando atividades próprias das que deveriam ser realizadas pelos cargos do concurso de 2016;
Que “a SME lotava em duplicidade os diretores e coordenadores em unidades escolares diversas daquelas em que trabalhavam e que apresentavam número reduzido de professores”, encobrindo de forma fraudulenta o déficit de servidores efetivos, prejudicando os aprovados no cadastro de reserva, pois não foram convocados.

Resumindo, o TCM-GO reconheceu que o Município de Goiânia agiu de forma ilegal e arbitrária ao contratar milhares de servidores temporários durante a duração do concurso de 2016, pois estava utilizando dessa modalidade de contratação para não ter que preencher seus quadros com servidores efetivos, que possuem estabilidade, melhor remuneração e mais direitos. 

Assim, a decisão desse órgão oficial confirma o que o SIMSED e sua Assessoria Jurídica vem afirmando há tempos: sobre a ilegalidade das contratações temporárias e sobre a precarização da educação pública.

Por essa razão, em compreensão que essa pauta é de extrema importância para diminuir os problemas do déficit na Educação Pública, o SIMSED convida todos os interessados a agendar uma entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para que cada um possa avaliar a possibilidade de ação judicial para a posse dos aprovados no Concurso Público de 2016, uma vez que enorme quantitativo dos aprovados no cadastro de reserva possuem direito a serem convocados a assumir o cargo no qual foram aprovados.

Contato dos Advogados:

Pedro Lourenço (62) 99157-4690
Hugo Escher (62) 99221-8598
Breno Adorno (62) 99610-1994

domingo, 19 de janeiro de 2020

REMOÇÃO É DIREITO E PRIORIDADE!


REMOÇÃO É DIREITO E PRIORIDADE!

As contínuas mudanças na Rede Municipal de Educação em Goiânia tem gerado inúmeros transtornos na vida das trabalhadoras e trabalhadores quanto à organização profissional e familiar frente as constantes instabilidades na lotação dos mesmos. Isso porque não iremos nos referir às alterações pedagógicas sem qualquer aprofundamento teórico.

Com a mudança no sistema para Ciclos da infância e adolescência, ocorreu fechamento de turmas ou  transferências para outro turno ou instituição, gerando um grande transtorno para toda a comunidade escolar e vários profissionais ficaram excedentes.
Além do inúmero déficit que há na rede, que preferiu realizar contratos temporários, precarizando o trabalho docente, a convocar aqueles que passaram no concurso público.

Nesse contexto já conhecido de todos, a situação de excedência na Rede virou uma constante, forçando centenas de trabalhadoras/es a lotarem distante de suas residências.

Portanto, O SIMSED esclarece que a remoção é o ato de deslocamento do servidor público, com ou sem mudança de sede. Esse ato pode ser provocado por pedido do próprio funcionário ou de ofício pela Administração Pública. Se decorrer de pedido do servidor, a remoção pode depender ou não da discricionariedade da Administração Pública.

Vejamos o que diz as leis:

▪Na Lei 8.112/1990, a Remoção é prevista em seu Art. 36: "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Lei Complementar 091/2000 Art. 44. Remoção é o deslocamento, por necessidade do ensino ou por permuta, do servidor do Magistério de uma para outra unidade escolar, para unidade regional de ensino ou para unidade central da Secretaria Municipal de Educação.
*Parágrafo único*. A remoção do servidor do Magistério far-se-á no período compreendido entre o final de um ano letivo e o início do próximo, salvo interesse do ensino, motivo de saúde, obedecidas as normas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação."

▪No Estatuto do Magistério Art. 43.: "Lotação é o ato mediante o qual a Secretaria Municipal de Educação determina o local em que o servidor do Magistério prestará serviços, priorizando as vagas existentes próximas à sua 
residência."

▪E ainda, com base nos "Princípios que regem a administração pública", previstos no art. 37 da Constituição Federal: "São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É importante ressaltar que a administração pública na área educacional se torna mais eficiente se os professores trabalham mais próximos de sua residência. Quanto mais eles tiverem que se deslocar, maior o desgaste ao qual eles estão sujeito, e mais, isso irá se refletir no ambiente de trabalho, podendo ser prejudicial não apenas ao coletivo de profissionais, mas principalmente aos alunos."

O SIMSED desde o início, tem travado uma luta contra esse processo. Ao final de 2018 e início de 2019, quando cerca de 2000 profissionais ficaram excedentes, fizemos vários atos, manifestações, audiência pública, denúncia ao Ministério Público. No entanto, a situação só foi  resolvida caso a caso, não chegando a uma generalização, resultando em  agravamento para o restante, ano a ano.

Tamanho o descaso e falta de responsabilidade pública, que o Secretário Marcelo não compareceu nem à audiência na Câmara e nem ao Ministério Público para dar explicações. Apareceram apenas funcionários da SME que os representava e que se comprometeram minimamente em resolver pontualmente caso a caso destes profissionais que foram lotados longe de suas residências. Mas, para isto não foi empenhado um mínimo esforço, colocando toda a responsabilidade de procura de vagas na mão do servidor, para que ele mesmo fosse em busca de uma vaga para remoção, e ainda pior, quando o servidor a encontra com muita dificuldade através do apoio das redes, sem nenhum acesso à transparência no déficit, esta remoção lhe é negada com o argumento de que não é período para tal.

A frustração não termina aí. Com as novas mudanças de 2019 para 2020, aumentou o número de excedentes, que teve prioridade nas lotações e no período em que a SME determina para a Remoção. No  formulário para tal ato, neste ano foi oferecido apenas *uma* opção de Instituição de interesse do servidor, sendo que nos anos anteriores tinham *três* opções, e sequer os servidores têm acesso aos déficits.

Não bastasse isso, a SME resolveu chamar as dobras de carga horária antes de dar resposta aos pedidos de remoção, o que representa um total descaso com os/as trabalhadores/as que estão com sua vida profissional e pessoal totalmente incerta, impedindo até mesmo o descanso neste recesso.

Diante da revolta dos que estavam aguardando pelo resultado, decidiu-se procurar explicação e resposta da SME para esta situação.
O grupo de profissionais que foi à secretaria no dia 15/01/2020, foi recebido pelo departamento que inicialmente justificou a demora da resposta, pois são 19 mil servidores, que o sistema é arcaico por isso contou com a colaboração das CREs e que estavam fazendo todos os esforços para resolver tudo o mais rápido possível.

Cada uma das profissionais fez questionamentos e sugestões para que fosse respeitado a seguinte ordem: *excedentes, remoções e dobras*, explicando mais uma vez o quanto isso acarreta um transtorno na vida pessoal e profissional de cada uma, além de ficarem impossibilitados de pegar dobra, caso desejassem.

O departamento afirmou que todos os processos de pedido de remoção já haviam sido analisados, alguns inclusive foram deferidos, outros não. 

A data prevista em ofício para dar resposta seria até dia 27, mas que estão esforçando para divulgar entre os dias 20 a 24 e que pretendem que todos estejam em seus locais de trabalho no dia do planejamento.

Para além do aspecto legal, exigimos do Secretário de Educação Marcelo Ferreira o seu cumprimento e o bom senso para que corrijam os erros cometidos e que trate com respeito e responsabilidade a Educação no Município de Goiânia e seus trabalhadores. 
 

O SIMSED convida  todas e todos a permanecer na luta por dignidade e justiça!
A luta continua!