domingo, 19 de janeiro de 2020

REMOÇÃO É DIREITO E PRIORIDADE!


REMOÇÃO É DIREITO E PRIORIDADE!

As contínuas mudanças na Rede Municipal de Educação em Goiânia tem gerado inúmeros transtornos na vida das trabalhadoras e trabalhadores quanto à organização profissional e familiar frente as constantes instabilidades na lotação dos mesmos. Isso porque não iremos nos referir às alterações pedagógicas sem qualquer aprofundamento teórico.

Com a mudança no sistema para Ciclos da infância e adolescência, ocorreu fechamento de turmas ou  transferências para outro turno ou instituição, gerando um grande transtorno para toda a comunidade escolar e vários profissionais ficaram excedentes.
Além do inúmero déficit que há na rede, que preferiu realizar contratos temporários, precarizando o trabalho docente, a convocar aqueles que passaram no concurso público.

Nesse contexto já conhecido de todos, a situação de excedência na Rede virou uma constante, forçando centenas de trabalhadoras/es a lotarem distante de suas residências.

Portanto, O SIMSED esclarece que a remoção é o ato de deslocamento do servidor público, com ou sem mudança de sede. Esse ato pode ser provocado por pedido do próprio funcionário ou de ofício pela Administração Pública. Se decorrer de pedido do servidor, a remoção pode depender ou não da discricionariedade da Administração Pública.

Vejamos o que diz as leis:

▪Na Lei 8.112/1990, a Remoção é prevista em seu Art. 36: "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Lei Complementar 091/2000 Art. 44. Remoção é o deslocamento, por necessidade do ensino ou por permuta, do servidor do Magistério de uma para outra unidade escolar, para unidade regional de ensino ou para unidade central da Secretaria Municipal de Educação.
*Parágrafo único*. A remoção do servidor do Magistério far-se-á no período compreendido entre o final de um ano letivo e o início do próximo, salvo interesse do ensino, motivo de saúde, obedecidas as normas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação."

▪No Estatuto do Magistério Art. 43.: "Lotação é o ato mediante o qual a Secretaria Municipal de Educação determina o local em que o servidor do Magistério prestará serviços, priorizando as vagas existentes próximas à sua 
residência."

▪E ainda, com base nos "Princípios que regem a administração pública", previstos no art. 37 da Constituição Federal: "São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É importante ressaltar que a administração pública na área educacional se torna mais eficiente se os professores trabalham mais próximos de sua residência. Quanto mais eles tiverem que se deslocar, maior o desgaste ao qual eles estão sujeito, e mais, isso irá se refletir no ambiente de trabalho, podendo ser prejudicial não apenas ao coletivo de profissionais, mas principalmente aos alunos."

O SIMSED desde o início, tem travado uma luta contra esse processo. Ao final de 2018 e início de 2019, quando cerca de 2000 profissionais ficaram excedentes, fizemos vários atos, manifestações, audiência pública, denúncia ao Ministério Público. No entanto, a situação só foi  resolvida caso a caso, não chegando a uma generalização, resultando em  agravamento para o restante, ano a ano.

Tamanho o descaso e falta de responsabilidade pública, que o Secretário Marcelo não compareceu nem à audiência na Câmara e nem ao Ministério Público para dar explicações. Apareceram apenas funcionários da SME que os representava e que se comprometeram minimamente em resolver pontualmente caso a caso destes profissionais que foram lotados longe de suas residências. Mas, para isto não foi empenhado um mínimo esforço, colocando toda a responsabilidade de procura de vagas na mão do servidor, para que ele mesmo fosse em busca de uma vaga para remoção, e ainda pior, quando o servidor a encontra com muita dificuldade através do apoio das redes, sem nenhum acesso à transparência no déficit, esta remoção lhe é negada com o argumento de que não é período para tal.

A frustração não termina aí. Com as novas mudanças de 2019 para 2020, aumentou o número de excedentes, que teve prioridade nas lotações e no período em que a SME determina para a Remoção. No  formulário para tal ato, neste ano foi oferecido apenas *uma* opção de Instituição de interesse do servidor, sendo que nos anos anteriores tinham *três* opções, e sequer os servidores têm acesso aos déficits.

Não bastasse isso, a SME resolveu chamar as dobras de carga horária antes de dar resposta aos pedidos de remoção, o que representa um total descaso com os/as trabalhadores/as que estão com sua vida profissional e pessoal totalmente incerta, impedindo até mesmo o descanso neste recesso.

Diante da revolta dos que estavam aguardando pelo resultado, decidiu-se procurar explicação e resposta da SME para esta situação.
O grupo de profissionais que foi à secretaria no dia 15/01/2020, foi recebido pelo departamento que inicialmente justificou a demora da resposta, pois são 19 mil servidores, que o sistema é arcaico por isso contou com a colaboração das CREs e que estavam fazendo todos os esforços para resolver tudo o mais rápido possível.

Cada uma das profissionais fez questionamentos e sugestões para que fosse respeitado a seguinte ordem: *excedentes, remoções e dobras*, explicando mais uma vez o quanto isso acarreta um transtorno na vida pessoal e profissional de cada uma, além de ficarem impossibilitados de pegar dobra, caso desejassem.

O departamento afirmou que todos os processos de pedido de remoção já haviam sido analisados, alguns inclusive foram deferidos, outros não. 

A data prevista em ofício para dar resposta seria até dia 27, mas que estão esforçando para divulgar entre os dias 20 a 24 e que pretendem que todos estejam em seus locais de trabalho no dia do planejamento.

Para além do aspecto legal, exigimos do Secretário de Educação Marcelo Ferreira o seu cumprimento e o bom senso para que corrijam os erros cometidos e que trate com respeito e responsabilidade a Educação no Município de Goiânia e seus trabalhadores. 
 

O SIMSED convida  todas e todos a permanecer na luta por dignidade e justiça!
A luta continua!