quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS RECONHECE VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO CONTRA A PREFEITURA NO CONCURSO PÚBLICO DA SME DE 2016


TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS RECONHECE VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO CONTRA A PREFEITURA NO CONCURSO PÚBLICO DA SME DE 2016

Recentemente, no mês de outubro de 2019, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) proferiu decisão na qual reconheceu a conduta ilegal do Município de Goiânia ao realizar continuamente a contratação de milhares de servidores temporários enquanto havia aprovados no cadastro de reserva do Concurso Público de Edital n. 001/2016, da SME.

Essa decisão resultou de investigação feita pelo TCM-GO, que constatou o seguinte:

Existe déficit de servidores efetivos nos quadros da SME para os cargos de Auxiliar de Atividades Educativas, Agente de Apoio Educacional, Assistente Administrativo Educacional, Professor Pedagogo e Professor de Área. Em outras palavras, existem vagas que não foram preenchidas, muito embora houvessem candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso de 2016.
As contratações temporárias feitas pelo Município foram feitas para cobrir o déficit, ou seja, de maneira ilegal, pois a finalidade desse tipo de contratação é para substituir professor afastado temporariamente/em licença;
Houve desvio de função, com servidores da COMURG na SME, realizando atividades próprias das que deveriam ser realizadas pelos cargos do concurso de 2016;
Que “a SME lotava em duplicidade os diretores e coordenadores em unidades escolares diversas daquelas em que trabalhavam e que apresentavam número reduzido de professores”, encobrindo de forma fraudulenta o déficit de servidores efetivos, prejudicando os aprovados no cadastro de reserva, pois não foram convocados.

Resumindo, o TCM-GO reconheceu que o Município de Goiânia agiu de forma ilegal e arbitrária ao contratar milhares de servidores temporários durante a duração do concurso de 2016, pois estava utilizando dessa modalidade de contratação para não ter que preencher seus quadros com servidores efetivos, que possuem estabilidade, melhor remuneração e mais direitos. 

Assim, a decisão desse órgão oficial confirma o que o SIMSED e sua Assessoria Jurídica vem afirmando há tempos: sobre a ilegalidade das contratações temporárias e sobre a precarização da educação pública.

Por essa razão, em compreensão que essa pauta é de extrema importância para diminuir os problemas do déficit na Educação Pública, o SIMSED convida todos os interessados a agendar uma entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para que cada um possa avaliar a possibilidade de ação judicial para a posse dos aprovados no Concurso Público de 2016, uma vez que enorme quantitativo dos aprovados no cadastro de reserva possuem direito a serem convocados a assumir o cargo no qual foram aprovados.

Contato dos Advogados:

Pedro Lourenço (62) 99157-4690
Hugo Escher (62) 99221-8598
Breno Adorno (62) 99610-1994