terça-feira, 28 de janeiro de 2020

JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA A PAGAR VALORES RETROATIVOS A TÍTULO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E ADICIONAL DE TITULARIDADE

JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA A PAGAR VALORES RETROATIVOS A TÍTULO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E ADICIONAL DE TITULARIDADE

A Juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública recentemente proferiu sentença condenando o Município de Goiânia a pagar a Professor da Rede Municipal os valores retroativos a título de Progressão Horizontal e Adicional de Titularidade.

O Professor havia protocolado administrativamente a Progressão e a Titularidade, mas, como é típico ao Município, os direitos só foram concedidos com meses ou anos de atraso, ficando o servidor sem receber os acréscimos salariais, decorrentes desses benefícios, nesse meio tempo.

Como o Município entende que não deve pagar esses valores retroativos, o servidor não teve alternativa senão acionar a Justiça para reaver o seu direito. Assim, o Poder Judiciário reconheceu serem devidos esses valores a partir da data do requerimento administrativo, condenando o Município a pagá-los.

Além disso, em sua decisão, a Juíza rechaçou a rotineira justificativa dada pela Prefeitura de que não pode pagar ou conceder direitos aos servidores por causa da crise econômica, tendo que conter gastos.

Pelo exposto, o SIMSED convida todos os interessados a agendar uma entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para avaliar a possibilidade de acionar o Poder Judiciário com objetivo de reaver os valores retroativos não pagos a título de Progressão Horizontal e Adicional de Titularidade.

Contato dos Advogados:

Pedro Lourenço (62) 99157-4690
Hugo Escher (62) 99221-8598
Breno Adorno (62) 99610-1994