quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

MANIFESTAÇÃO COM PARALISAÇÃO - PELO RECESSO DOS ADMINISTRATIVOS E CONTRA AS MUDANÇAS NA REDE - Dia 13, às 13 h, na SME



MANIFESTAÇÃO COM PARALISAÇÃO - PELO RECESSO DOS ADMINISTRATIVOS E CONTRA AS MUDANÇAS NA REDE (Ciclo, grade paritária e excedentes) - Dia 13/12, às 13 h, na SME.


O SIMSED convida todos os trabalhadores da Rede Municipal e comunidade escolar para uma manifestação na SME. Venha reivindicar o seu direito ao recesso e contra as mudanças impostas pela SME de forma autoritária. Venha para a luta!


DIA: 13/12;
Horário: 13 h;
LOCAL: SME.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

ABAIXO O ASSÉDIO E A PERSEGUIÇÃO POLÍTICA CONTRA A COORDENADORA DALVA FÁTIMA FERREIRA







ABAIXO O ASSÉDIO E A PERSEGUIÇÃO POLÍTICA CONTRA A COORDENADORA DALVA FÁTIMA FERREIRA

 

O SIMSED se manifesta em repúdio a sistemática prática de assédio moral e perseguição política promovida pelo secretário de educação, Marcelo Ferreira, contra os trabalhadores da educação, personificada no afastamento da companheira Dalva Fátima Ferreira da coordenação pedagógica da Escola Municipal Recanto do Bosque.


O secretário de educação, através da CRE( Coordenadoria Regional ), afastou sumariamente a professora Dalva da coordenação. O motivo alegado foi o mais torpe: perseguição política por supostamente ter participado de um ato da categoria na SME contra as mudanças ocorridas na RME de maneira autoritária.

 
Até antes da manifestação na SME, a professora Dalva era coordenadora pedagógica eleita pelo grupo para o próximo ano, inclusive o seu nome havia sido aprovado pelo diretor e pela própria CRE, conforme consta nas atas lavradas na instituição. Porém, depois da manifestação na SME, por motivos políticos, a professora Dalva foi afastada da coordenação pedagógica pelo diretor da escola e pela CRE.

 
É importante ressaltar que a decisão de participar da manifestação não foi tomada ou executada pela professora Dalva, mas pelo coletivo da instituição, que se encontrava indignado com os rumos da RME. Depois que 8 professores ficaram sabendo que se tornariam excedentes, o coletivo de trabalhadores da instituição decidiu por participar da paralisação ocorrida no dia 03 de dezembro na SME. A tentativa de responsabilizar a professora Dalva por um ato coletivo da instituição demonstra o caráter político de mais essa ação autoritária do secretário Marcelo, pois um dos seus objetivos é intimidar os trabalhadores dessa instituição e os demais da RME para que aceitem calados as mudanças impostas pela SME.

 

Em segundo lugar, é importante ressaltar que os trabalhadores da Escola Municipal Recanto do Bosque, assim como a coordenadora Dalva, possuem o direito constitucional de livre organização, inclusive reconhecido em inúmeros acordos internacionais aos quais o Brasil é signatário, como o da OIT. Portanto, ao adotar tal prática repressora, claramente o secretário Marcelo está adotando mais uma medida ilegal e autoritária para promover o terror contra os trabalhadores, impedindo o direito a livre organização do movimento sindical e trabalhista.


Por último, queremos destacar o fato de que o caso da professora Dalva é emblemático, pois ele demonstra logo de imediato o conteúdo autoritário por trás do ofício circular 49, que retira a autonomia das instituições na escolha de seus coordenadores pedagógicos e transfere exclusivamente para as mãos dos diretores e burocratas das CRE. Até o ano de 2017 era o  coletivo de professores que votava no coordenador pedagógico, garantindo o direito constitucional de que o ensino precisa ser regido por princípios democráticos. Na gestão do secretário Marcelo, uma de suas primeiras medidas foi acabar com essa democracia interna das instituições e estabelecer uma nova forma de eleição dos coordenadores pedagógicos, que passaram a ser escolhidos de acordo com os interesses dos diretores e da CRE não respeitando o voto do coletivo de professores. Inclusive, não esclareceram os critérios utilizados para tal escolha, preterindo os mais qualificados, e perpetuando as práticas clientelistas típicas de um Estado patrimonial.

 

Mais uma vez vemos a coordenadora pedagógica Dalva de Fátima Ferreira sofrendo uma covarde perseguição política do Estado. Esse é o caráter autoritário do Estado brasileiro e do secretário de educação Marcelo Ferreira, que visa antes de tudo massacrar os professores e criar um sistema clientelista onde ele se apresenta como o grande coronel.

 

O SIMSED expressa a sua mais completa solidariedade a professora Dalva de Fátima Ferreira e repudiamos a ação autoritária de perseguição política e assédio moral promovida pelo secretário de educação contra uma professora de luta. Conclamamos todos os trabalhadores a denunciar essa nefasta ação e a se solidarizar com a companheira perseguida. A perseguição contra a professora Dalva é uma perseguição contra todos nós.

 

ABAIXO A REPRESSÃO E O ASSÉDIO MORAL SISTEMÁTICO PROMOVIDO PELO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO MARCELO FERREIRA CONTRA A PROFESSORA DALVA DE FÁTIMA FERREIRA!

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

MANIFESTAÇÃO CONTRA AS MUDANÇAS NA REDE E PELO RECESSO DOS ADMINISTRATIVOS - Dia 03 (terça), às 9 h, na SME



O SIMSED convida todas e todos os trabalhadoras (es) da RME para uma manifestação na SME no dia 03 de dezembro, próxima terça-feira, às 9 horas. A pauta da manifestação será sobre as últimas mudanças na RME (Ciclos, excedentes, remoção, Escolas de Tempo Integral, etc.) e também cobraremos a garantia do recesso dos trabalhadores administrativos. Ajude a divulgar a atividade.

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

REUNIÃO 23.11.19 - 14H

Pauta: Estudo das novas mudanças da SME e planejamento 
de ações conjuntas

Dia: 23.11.19 sábado 

Local: Faculdade de Enfermagem , UFG
Rua 227 , viela Q.68, Setor Leste Universitário

terça-feira, 12 de novembro de 2019

COMUNIDADE DA ESCOLA PADRE ZEZINHO PROTESTA CONTRA O FECHAMENTO DO CICLO 3


REUNIÃO DO SIMSED COM AS AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS




REUNIÃO DO SIMSED COM AS AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS

O SIMSED, juntamente com sua assessoria jurídica, a ABRAPO (Associação Brasileira dos Advogados do Povo), realizou no último sábado, dia 09/11/2019, uma reunião de orientação sobre direitos das(os) auxiliares de atividades educativas receberem o Piso do Nacional do Magistério, conforme a Lei 11.738/2008. 

A ABRAPO apresentou de forma abrangente, através de slides, que as(os) Auxiliares de Atividades Educativas são definidos, por lei, como Profissionais da Educação, exercendo atividades pedagógicas. Portanto, esses/as deveriam receber benefícios, como o Piso Nacional do Magistério Público. No entanto, a Prefeitura de Goiânia ignora completamente a Lei, precarizando as(os) trabalhadoras(es) da educação, pagando quase a metade do salário devido a estas(es) profissionais. 

Foi feita uma análise das Leis Municipais nºs. 8.175/2003, 8.623/2008 e 9.128/2011, as Leis Federais nºs. 9.394/96 (LDB), 11.738/2008 (Lei do Piso) e a Constituição Federal, demonstrando todas as possibilidades dessas(es) servidoras(es) terem garantidos e pagos os seus direitos há muito, negligenciados pelo poder público que, em nome da economia de gastos, precariza as(os) trabalhadoras(es).

A reunião foi excelente, os presentes puderam tirar várias dúvidas com os advogados e debater sobre os próximos passos da Luta por valorização dos Profissionais da Educação, em especial das(os) Auxiliares de Atividades Educativas.

Foram feitos alguns encaminhamentos, como a formação de um grupo (uma comissão) para estudo,  pesquisa e construção de um novo plano de carreira que contemple o reconhecimento Pedagógico definido em Leis e que o vencimento seja o Piso Nacional do Magistério Público.

Convidamos todas(os) as(os) Auxiliares, seja dos concursos anteriores, que tinham como exigência o magistério, como do concurso de 2016, que não exigia esse requisito, a procurar nossa assessoria jurídica para terem seus direitos garantidos.

À todas e todos que compareceram à reunião em pleno sábado, nossos agradecimentos e uma  forte saudação pela disposição de luta por seus direitos.

Contato dos Advogados:
Hugo Escher - (62) 99221-8598
Pedro Lourenço - (62) 99157-4690
Breno Adorno - (62) 99610-1994

sábado, 2 de novembro de 2019

REUNIÃO COM AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS

 


REUNIÃO COM AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS

O SIMSED convida todas e todos os auxiliares de atividades educativas para uma reunião no dia 09 de novembro, na Faculdade de Enfermagem da UFG, às 8 h., onde discutiremos sobre um novo plano de carreira com valorização pedagógica, com o reconhecimento do magistério e progressão de acordo com a formação pedagógica. Também discutiremos outras questões pertinentes a categoria. Participe da reunião. Ajude a divulgar para os colegas.

LOCAL: Faculdade de Enfermagem da UFG;
Horário: 8 h;
DIA: 09/11.
 

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

COM UMA NOVA POSIÇÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO-GO DEFENDE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO DA EDUCAÇÃO DE 2016






COM UMA NOVA POSIÇÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO-GO DEFENDE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO DA EDUCAÇÃO DE 2016



O SIMSED vem esclarecer o contraditório papel do Ministério Público de Goiás em relação ao Concurso da Educação ocorrido em 2016 e a importância na sua mudança de entendimento sobre a nomeação de uma candidata aprovada no concurso.


Primeiro, é necessário deixar claro que os aprovados no concurso só foram convocados mediante muitas lutas. Foram realizadas inúmeras manifestações que fizeram com que a prefeitura realizasse a convocação dos aprovados. Além das manifestações, o SIMSED e os aprovados interpelaram o Ministério Público no ano de 2017, para que essa instituição forçasse a Prefeitura para a convocação dos aprovados. Como fruto de pressão, o Ministério Público fez um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em que estabeleceu um cronograma para a convocação.


Mesmo com a assinatura do TAC e as manifestações dos aprovados, a Prefeitura agiu com total morosidade nas convocações. Diante desta atitude da Prefeitura, o Ministério Público não tomou nenhuma atitude concreta para defender os aprovados, como a execução do TAC e a sua judicialização. Porém, mais grave do que essa inatividade do Ministério Público, foi o fato de membros do Ministério Público terem passado a defender ao longo dos acontecimentos as teses da prefeitura, afirmando que não existia déficit e defendendo, inclusive, que os diretores e os coordenadores fossem substituídos por contratos temporários, gerando uma enorme quantidade de professores excedentes na Rede Municipal. Isso tudo legitimou a morosidade da Prefeitura em não cumprir com o TAC e não chamar a quantidade suficiente de aprovados que pudessem acabar com o déficit de funcionários. De quebra, o Prefeito ainda não prorrogou a vigência do concurso. Portanto, infelizmente, se o Ministério Público tivesse à época fiscalizado o real dado do déficit e cobrado judicialmente, provavelmente estaríamos em outra realidade na rede de educação.


O SIMSED, inconformado com os rumos tomados pelo Ministério Público e reconhecendo a necessidade de ingressar no Judiciário diante da inatividade do Ministério Público, convocou os aprovados para judicializarem a questão. Como resultado destas ações, em março de 2019, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia, reconheceu o direito de uma candidata aprovada no Cadastro de Reserva, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação e Esporte do Município de Goiânia, regido pelo Edital nº 001, de 22 de março de 2016, ao proferir SENTENÇA no Mandado de Segurança.


Após esse fato, em todas as demais ações ajuizadas pela Assessoria Jurídica do SIMSED, o Ministério Público se posicionou contra o direito dos aprovados no cadastro de reserva do concurso, defendendo as alegações da Prefeitura de Goiânia de inexistência de déficit na rede e legalidade da contratação de profissionais temporários.


Entretanto, a 31ª Procuradoria de Justiça do MPGO, ao se manifestar sobre o Recurso da Prefeitura, no processo favorável à candidata do cadastro de reserva, mudou de posição em relação às manifestações anteriores do MPGO, vejamos o novo entendimento:


" Com efeito, vale dizer, não é mais permitido ao Poder Público, gerenciar a máquina administrativa consoante o seu alvedrio, sem observar a legislação e a razoabilidade, socorrendo-se deste poder sempre que pretender legitimar os seus caprichos.


Sendo assim, havendo candidato aprovado em concurso público, ainda que em cadastro de reserva, se evidenciada a necessidade de pessoal pela Administração pública, nasce o direito subjetivo daqueles aprovados, que antes possuíam apenas expectativa de nomeação.


A contratação de servidores temporários em detrimento do cadastro de reserva demonstra a ilegalidade da conduta da Administração, revelando-se inquestionável o direito líquido e certo da impetrante à nomeação e posse no cargo para a qual foi classificada na reserva técnica em certame público."


O Procurador de Justiça foi enfático em sua manifestação, entendendo que a Assessoria Jurídica do SIMSED conseguiu demonstrar nos autos a ilegalidade da Prefeitura, devendo nomear a candidata aprovada após a posição 1.800 do cadastro de reserva, complementando seu entendimento: "(...) tem-se que restou comprovado nos autos o surgimento da vaga por ela almejada, considerando a contratação de 2.629 (dois mil, seiscentos e vinte e nove) temporários para exercerem o mesmo cargo em que fora aprovada, restando claro o direito subjetivo da impetrante à nomeação ao cargo descrito nos autos."


Esse novo entendimento do Ministério Público pode representar, se for consolidado pelo Tribunal de Justiça, uma correção de parte das injustiças perpetradas pela Prefeitura de Goiânia contra os trabalhadores e a comunidade escolar, diminuindo o déficit dos profissionais da educação na rede e garantindo o emprego público a centenas de candidatos aprovados no cadastro de reserva que não foram nomeados de forma ilegal.


Por entender que esta pauta é de extrema importância para diminuir os problemas do déficit na Educação Pública, o SIMSED convida todos os interessados para agendar uma entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para que cada um possa avaliar a possibilidade de ação judicial para a posse dos aprovados no Concurso Público de 2016. Consideramos que a presente decisão representa a confirmação da tese defendida pelo SIMSED e o desmascaramento da posição anterior do Ministério Público.




SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO – SIMSED.

Contato dos Advogados:
Pedro Lourenço - (62) 99157-4690
Breno Adorno - (62) 99610-1994
Hugo Escher - (62) 99221-8598