quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
MANIFESTAÇÃO COM PARALISAÇÃO - PELO RECESSO DOS ADMINISTRATIVOS E CONTRA AS MUDANÇAS NA REDE - Dia 13, às 13 h, na SME
MANIFESTAÇÃO COM PARALISAÇÃO - PELO RECESSO DOS ADMINISTRATIVOS E CONTRA AS MUDANÇAS NA REDE (Ciclo, grade paritária e excedentes) - Dia 13/12, às 13 h, na SME.
O SIMSED convida todos os trabalhadores da Rede Municipal e comunidade escolar para uma manifestação na SME. Venha reivindicar o seu direito ao recesso e contra as mudanças impostas pela SME de forma autoritária. Venha para a luta!
DIA: 13/12;
Horário: 13 h;
LOCAL: SME.
sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
ABAIXO O ASSÉDIO E A PERSEGUIÇÃO POLÍTICA CONTRA A COORDENADORA DALVA FÁTIMA FERREIRA
ABAIXO O ASSÉDIO E A PERSEGUIÇÃO POLÍTICA CONTRA A COORDENADORA DALVA FÁTIMA FERREIRA
O
SIMSED se manifesta em repúdio a sistemática prática de assédio moral e
perseguição política promovida pelo secretário de educação, Marcelo
Ferreira, contra os trabalhadores da educação, personificada no
afastamento da companheira Dalva Fátima Ferreira da coordenação
pedagógica da Escola Municipal Recanto do Bosque.
O
secretário de educação, através da CRE( Coordenadoria Regional ),
afastou sumariamente a professora Dalva da coordenação. O motivo alegado
foi o mais torpe: perseguição política por supostamente ter participado
de um ato da categoria na SME contra as mudanças ocorridas na RME de
maneira autoritária.
Até
antes da manifestação na SME, a professora Dalva era coordenadora
pedagógica eleita pelo grupo para o próximo ano, inclusive o seu nome
havia sido aprovado pelo diretor e pela própria CRE, conforme consta nas
atas lavradas na instituição. Porém, depois da manifestação na SME, por
motivos políticos, a professora Dalva foi afastada da coordenação
pedagógica pelo diretor da escola e pela CRE.
É
importante ressaltar que a decisão de participar da manifestação não
foi tomada ou executada pela professora Dalva, mas pelo coletivo da
instituição, que se encontrava indignado com os rumos da RME. Depois
que 8 professores ficaram sabendo que se tornariam excedentes, o
coletivo de trabalhadores da instituição decidiu por participar da
paralisação ocorrida no dia 03 de dezembro na SME. A tentativa de
responsabilizar a professora Dalva por um ato coletivo da instituição
demonstra o caráter político de mais essa ação autoritária do secretário
Marcelo, pois um dos seus objetivos é intimidar os trabalhadores dessa
instituição e os demais da RME para que aceitem calados as mudanças
impostas pela SME.
Em
segundo lugar, é importante ressaltar que os trabalhadores da Escola
Municipal Recanto do Bosque, assim como a coordenadora Dalva, possuem o
direito constitucional de livre organização, inclusive reconhecido em
inúmeros acordos internacionais aos quais o Brasil é signatário, como o
da OIT. Portanto, ao adotar tal prática repressora, claramente o
secretário Marcelo está adotando mais uma medida ilegal e autoritária
para promover o terror contra os trabalhadores, impedindo o direito a
livre organização do movimento sindical e trabalhista.
Por
último, queremos destacar o fato de que o caso da professora Dalva é
emblemático, pois ele demonstra logo de imediato o conteúdo autoritário
por trás do ofício circular 49, que retira a autonomia das instituições
na escolha de seus coordenadores pedagógicos e transfere exclusivamente
para as mãos dos diretores e burocratas das CRE. Até o ano de 2017 era
o coletivo de professores que votava no coordenador pedagógico,
garantindo o direito constitucional de que o ensino precisa ser regido
por princípios democráticos. Na gestão do secretário Marcelo, uma de
suas primeiras medidas foi acabar com essa democracia interna das
instituições e estabelecer uma nova forma de eleição dos coordenadores
pedagógicos, que passaram a ser escolhidos de acordo com os interesses
dos diretores e da CRE não respeitando o voto do coletivo de
professores. Inclusive, não esclareceram os critérios utilizados para
tal escolha, preterindo os mais qualificados, e perpetuando as práticas
clientelistas típicas de um Estado patrimonial.
Mais
uma vez vemos a coordenadora pedagógica Dalva de Fátima Ferreira
sofrendo uma covarde perseguição política do Estado. Esse é o caráter
autoritário do Estado brasileiro e do secretário de educação Marcelo
Ferreira, que visa antes de tudo massacrar os professores e criar um
sistema clientelista onde ele se apresenta como o grande coronel.
O
SIMSED expressa a sua mais completa solidariedade a professora Dalva de
Fátima Ferreira e repudiamos a ação autoritária de perseguição política
e assédio moral promovida pelo secretário de educação contra uma
professora de luta. Conclamamos todos os trabalhadores a denunciar essa
nefasta ação e a se solidarizar com a companheira perseguida. A
perseguição contra a professora Dalva é uma perseguição contra todos
nós.
ABAIXO
A REPRESSÃO E O ASSÉDIO MORAL SISTEMÁTICO PROMOVIDO PELO SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO MARCELO FERREIRA CONTRA A PROFESSORA DALVA DE FÁTIMA FERREIRA!
quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
quarta-feira, 27 de novembro de 2019
MANIFESTAÇÃO CONTRA AS MUDANÇAS NA REDE E PELO RECESSO DOS ADMINISTRATIVOS - Dia 03 (terça), às 9 h, na SME
O SIMSED convida todas e todos os trabalhadoras (es) da RME para uma manifestação na SME no dia 03 de dezembro, próxima terça-feira, às 9 horas. A pauta da manifestação será sobre as últimas mudanças na RME (Ciclos, excedentes, remoção, Escolas de Tempo Integral, etc.) e também cobraremos a garantia do recesso dos trabalhadores administrativos. Ajude a divulgar a atividade.
quinta-feira, 21 de novembro de 2019
REUNIÃO 23.11.19 - 14H
Pauta: Estudo das novas mudanças da SME e planejamento
de ações conjuntas
Dia: 23.11.19 sábado
Local: Faculdade de Enfermagem , UFG
Rua 227 , viela Q.68, Setor Leste Universitário
terça-feira, 12 de novembro de 2019
REUNIÃO DO SIMSED COM AS AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS
REUNIÃO DO SIMSED COM AS AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS
O
SIMSED, juntamente com sua assessoria jurídica, a ABRAPO (Associação
Brasileira dos Advogados do Povo), realizou no último sábado, dia
09/11/2019, uma reunião de orientação sobre direitos das(os) auxiliares
de atividades educativas receberem o Piso do Nacional do Magistério,
conforme a Lei 11.738/2008.
A
ABRAPO apresentou de forma abrangente, através de slides, que as(os)
Auxiliares de Atividades Educativas são definidos, por lei, como
Profissionais da Educação, exercendo atividades pedagógicas. Portanto,
esses/as deveriam receber benefícios, como o Piso Nacional do Magistério
Público. No entanto, a Prefeitura de Goiânia ignora completamente a
Lei, precarizando as(os) trabalhadoras(es) da educação, pagando quase a
metade do salário devido a estas(es) profissionais.
Foi
feita uma análise das Leis Municipais nºs. 8.175/2003, 8.623/2008 e
9.128/2011, as Leis Federais nºs. 9.394/96 (LDB), 11.738/2008 (Lei do
Piso) e a Constituição Federal, demonstrando todas as possibilidades
dessas(es) servidoras(es) terem garantidos e pagos os seus direitos há
muito, negligenciados pelo poder público que, em nome da economia de
gastos, precariza as(os) trabalhadoras(es).
A
reunião foi excelente, os presentes puderam tirar várias dúvidas com os
advogados e debater sobre os próximos passos da Luta por valorização
dos Profissionais da Educação, em especial das(os) Auxiliares de
Atividades Educativas.
Foram
feitos alguns encaminhamentos, como a formação de um grupo (uma
comissão) para estudo, pesquisa e construção de um novo plano de
carreira que contemple o reconhecimento Pedagógico definido em Leis e
que o vencimento seja o Piso Nacional do Magistério Público.
Convidamos
todas(os) as(os) Auxiliares, seja dos concursos anteriores, que tinham
como exigência o magistério, como do concurso de 2016, que não exigia
esse requisito, a procurar nossa assessoria jurídica para terem seus
direitos garantidos.
À
todas e todos que compareceram à reunião em pleno sábado, nossos
agradecimentos e uma forte saudação pela disposição de luta por seus
direitos.
Contato dos Advogados:
Hugo Escher - (62) 99221-8598
Pedro Lourenço - (62) 99157-4690
Breno Adorno - (62) 99610-1994
sábado, 2 de novembro de 2019
REUNIÃO COM AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS
REUNIÃO COM AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS
O SIMSED convida todas e todos os auxiliares de atividades
educativas para uma reunião no dia 09 de novembro, na Faculdade de Enfermagem
da UFG, às 8 h., onde discutiremos sobre um novo plano de carreira com
valorização pedagógica, com o reconhecimento do magistério e progressão de acordo
com a formação pedagógica. Também discutiremos outras questões pertinentes a
categoria. Participe da reunião. Ajude a divulgar para os colegas.
LOCAL: Faculdade de Enfermagem da UFG;
Horário: 8 h;
DIA: 09/11.
quarta-feira, 16 de outubro de 2019
COM UMA NOVA POSIÇÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO-GO DEFENDE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO DA EDUCAÇÃO DE 2016
COM UMA NOVA
POSIÇÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO-GO DEFENDE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO
CONCURSO DA EDUCAÇÃO DE 2016
O SIMSED
vem esclarecer o contraditório papel do Ministério Público de Goiás em relação
ao Concurso da Educação ocorrido em 2016 e a importância na sua mudança de
entendimento sobre a nomeação de uma candidata aprovada no concurso.
Primeiro,
é necessário deixar claro que os aprovados no concurso só foram convocados mediante
muitas lutas. Foram realizadas inúmeras manifestações que fizeram com que a
prefeitura realizasse a convocação dos aprovados. Além das manifestações, o
SIMSED e os aprovados interpelaram o Ministério Público no ano de 2017, para
que essa instituição forçasse a Prefeitura para a convocação dos aprovados.
Como fruto de pressão, o Ministério Público fez um Termo de Ajuste de Conduta
(TAC) em que estabeleceu um cronograma para a convocação.
Mesmo
com a assinatura do TAC e as manifestações dos aprovados, a Prefeitura agiu com
total morosidade nas convocações. Diante desta atitude da Prefeitura, o
Ministério Público não tomou nenhuma atitude concreta para defender os
aprovados, como a execução do TAC e a sua judicialização. Porém, mais grave do
que essa inatividade do Ministério Público, foi o fato de membros do Ministério
Público terem passado a defender ao longo dos acontecimentos as teses da
prefeitura, afirmando que não existia déficit e defendendo, inclusive, que os
diretores e os coordenadores fossem substituídos por contratos temporários,
gerando uma enorme quantidade de professores excedentes na Rede Municipal. Isso
tudo legitimou a morosidade da Prefeitura em não cumprir com o TAC e não chamar
a quantidade suficiente de aprovados que pudessem acabar com o déficit de
funcionários. De quebra, o Prefeito ainda não prorrogou a vigência do concurso.
Portanto, infelizmente, se o Ministério Público tivesse à época fiscalizado o
real dado do déficit e cobrado judicialmente, provavelmente estaríamos em outra
realidade na rede de educação.
O SIMSED,
inconformado com os rumos tomados pelo Ministério Público e reconhecendo a
necessidade de ingressar no Judiciário diante da inatividade do Ministério
Público, convocou os aprovados para judicializarem a questão. Como resultado
destas ações, em março de 2019, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal
da Comarca de Goiânia, reconheceu o direito de uma candidata aprovada no
Cadastro de Reserva, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação e Esporte
do Município de Goiânia, regido pelo Edital nº 001, de 22 de março de 2016, ao
proferir SENTENÇA no Mandado de Segurança.
Após esse
fato, em todas as demais ações ajuizadas pela Assessoria Jurídica do SIMSED, o
Ministério Público se posicionou contra o direito dos aprovados no cadastro de
reserva do concurso, defendendo as alegações da Prefeitura de Goiânia de
inexistência de déficit na rede e legalidade da contratação de profissionais
temporários.
Entretanto,
a 31ª Procuradoria de Justiça do MPGO, ao se manifestar sobre o Recurso da
Prefeitura, no processo favorável à candidata do cadastro de reserva, mudou de
posição em relação às manifestações anteriores do MPGO, vejamos o novo
entendimento:
"
Com efeito, vale dizer, não é mais permitido ao Poder Público, gerenciar a
máquina administrativa consoante o seu alvedrio, sem observar a legislação e a
razoabilidade, socorrendo-se deste poder sempre que pretender legitimar os seus
caprichos.
Sendo
assim, havendo candidato aprovado em concurso público, ainda que em cadastro de
reserva, se evidenciada a necessidade de pessoal pela Administração pública,
nasce o direito subjetivo daqueles aprovados, que antes possuíam apenas
expectativa de nomeação.
A
contratação de servidores temporários em detrimento do cadastro de reserva
demonstra a ilegalidade da conduta da Administração, revelando-se
inquestionável o direito líquido e certo da impetrante à nomeação e posse no
cargo para a qual foi classificada na reserva técnica em certame público."
O
Procurador de Justiça foi enfático em sua manifestação, entendendo que a
Assessoria Jurídica do SIMSED conseguiu demonstrar nos autos a ilegalidade da
Prefeitura, devendo nomear a candidata aprovada após a posição 1.800 do
cadastro de reserva, complementando seu entendimento: "(...) tem-se que
restou comprovado nos autos o surgimento da vaga por ela almejada, considerando
a contratação de 2.629 (dois mil, seiscentos e vinte e nove) temporários para
exercerem o mesmo cargo em que fora aprovada, restando claro o direito
subjetivo da impetrante à nomeação ao cargo descrito nos autos."
Esse novo
entendimento do Ministério Público pode representar, se for consolidado pelo
Tribunal de Justiça, uma correção de parte das injustiças perpetradas pela
Prefeitura de Goiânia contra os trabalhadores e a comunidade escolar,
diminuindo o déficit dos profissionais da educação na rede e garantindo o
emprego público a centenas de candidatos aprovados no cadastro de reserva que
não foram nomeados de forma ilegal.
Por entender
que esta pauta é de extrema importância para diminuir os problemas do déficit
na Educação Pública, o SIMSED convida todos os interessados para agendar uma
entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para que cada um possa avaliar a
possibilidade de ação judicial para a posse dos aprovados no Concurso Público
de 2016. Consideramos que a presente decisão representa a confirmação da tese
defendida pelo SIMSED e o desmascaramento da posição anterior do Ministério
Público.
SINDICATO
MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO – SIMSED.
Contato
dos Advogados:
Pedro
Lourenço - (62) 99157-4690
Breno
Adorno - (62) 99610-1994
Hugo
Escher - (62) 99221-8598
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