quarta-feira, 16 de outubro de 2019

COM UMA NOVA POSIÇÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO-GO DEFENDE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO DA EDUCAÇÃO DE 2016






COM UMA NOVA POSIÇÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO-GO DEFENDE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO DA EDUCAÇÃO DE 2016



O SIMSED vem esclarecer o contraditório papel do Ministério Público de Goiás em relação ao Concurso da Educação ocorrido em 2016 e a importância na sua mudança de entendimento sobre a nomeação de uma candidata aprovada no concurso.


Primeiro, é necessário deixar claro que os aprovados no concurso só foram convocados mediante muitas lutas. Foram realizadas inúmeras manifestações que fizeram com que a prefeitura realizasse a convocação dos aprovados. Além das manifestações, o SIMSED e os aprovados interpelaram o Ministério Público no ano de 2017, para que essa instituição forçasse a Prefeitura para a convocação dos aprovados. Como fruto de pressão, o Ministério Público fez um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em que estabeleceu um cronograma para a convocação.


Mesmo com a assinatura do TAC e as manifestações dos aprovados, a Prefeitura agiu com total morosidade nas convocações. Diante desta atitude da Prefeitura, o Ministério Público não tomou nenhuma atitude concreta para defender os aprovados, como a execução do TAC e a sua judicialização. Porém, mais grave do que essa inatividade do Ministério Público, foi o fato de membros do Ministério Público terem passado a defender ao longo dos acontecimentos as teses da prefeitura, afirmando que não existia déficit e defendendo, inclusive, que os diretores e os coordenadores fossem substituídos por contratos temporários, gerando uma enorme quantidade de professores excedentes na Rede Municipal. Isso tudo legitimou a morosidade da Prefeitura em não cumprir com o TAC e não chamar a quantidade suficiente de aprovados que pudessem acabar com o déficit de funcionários. De quebra, o Prefeito ainda não prorrogou a vigência do concurso. Portanto, infelizmente, se o Ministério Público tivesse à época fiscalizado o real dado do déficit e cobrado judicialmente, provavelmente estaríamos em outra realidade na rede de educação.


O SIMSED, inconformado com os rumos tomados pelo Ministério Público e reconhecendo a necessidade de ingressar no Judiciário diante da inatividade do Ministério Público, convocou os aprovados para judicializarem a questão. Como resultado destas ações, em março de 2019, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia, reconheceu o direito de uma candidata aprovada no Cadastro de Reserva, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação e Esporte do Município de Goiânia, regido pelo Edital nº 001, de 22 de março de 2016, ao proferir SENTENÇA no Mandado de Segurança.


Após esse fato, em todas as demais ações ajuizadas pela Assessoria Jurídica do SIMSED, o Ministério Público se posicionou contra o direito dos aprovados no cadastro de reserva do concurso, defendendo as alegações da Prefeitura de Goiânia de inexistência de déficit na rede e legalidade da contratação de profissionais temporários.


Entretanto, a 31ª Procuradoria de Justiça do MPGO, ao se manifestar sobre o Recurso da Prefeitura, no processo favorável à candidata do cadastro de reserva, mudou de posição em relação às manifestações anteriores do MPGO, vejamos o novo entendimento:


" Com efeito, vale dizer, não é mais permitido ao Poder Público, gerenciar a máquina administrativa consoante o seu alvedrio, sem observar a legislação e a razoabilidade, socorrendo-se deste poder sempre que pretender legitimar os seus caprichos.


Sendo assim, havendo candidato aprovado em concurso público, ainda que em cadastro de reserva, se evidenciada a necessidade de pessoal pela Administração pública, nasce o direito subjetivo daqueles aprovados, que antes possuíam apenas expectativa de nomeação.


A contratação de servidores temporários em detrimento do cadastro de reserva demonstra a ilegalidade da conduta da Administração, revelando-se inquestionável o direito líquido e certo da impetrante à nomeação e posse no cargo para a qual foi classificada na reserva técnica em certame público."


O Procurador de Justiça foi enfático em sua manifestação, entendendo que a Assessoria Jurídica do SIMSED conseguiu demonstrar nos autos a ilegalidade da Prefeitura, devendo nomear a candidata aprovada após a posição 1.800 do cadastro de reserva, complementando seu entendimento: "(...) tem-se que restou comprovado nos autos o surgimento da vaga por ela almejada, considerando a contratação de 2.629 (dois mil, seiscentos e vinte e nove) temporários para exercerem o mesmo cargo em que fora aprovada, restando claro o direito subjetivo da impetrante à nomeação ao cargo descrito nos autos."


Esse novo entendimento do Ministério Público pode representar, se for consolidado pelo Tribunal de Justiça, uma correção de parte das injustiças perpetradas pela Prefeitura de Goiânia contra os trabalhadores e a comunidade escolar, diminuindo o déficit dos profissionais da educação na rede e garantindo o emprego público a centenas de candidatos aprovados no cadastro de reserva que não foram nomeados de forma ilegal.


Por entender que esta pauta é de extrema importância para diminuir os problemas do déficit na Educação Pública, o SIMSED convida todos os interessados para agendar uma entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para que cada um possa avaliar a possibilidade de ação judicial para a posse dos aprovados no Concurso Público de 2016. Consideramos que a presente decisão representa a confirmação da tese defendida pelo SIMSED e o desmascaramento da posição anterior do Ministério Público.




SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO – SIMSED.

Contato dos Advogados:
Pedro Lourenço - (62) 99157-4690
Breno Adorno - (62) 99610-1994
Hugo Escher - (62) 99221-8598