quinta-feira, 3 de outubro de 2019

PODER JUDICIÁRIO RECONHECE O DIREITO À PROGRESSÃO HORIZONTAL A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO





PODER JUDICIÁRIO RECONHECE O DIREITO À PROGRESSÃO HORIZONTAL A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

Os servidores que fazem parte do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação possuem direito à Progressão Horizontal na Carreira.

No que se refere aos servidores do Magistério, o art. 7º da Lei nº
7.997/2000 dispõe que “a Progressão Horizontal é a passagem do servidor de um padrão de vencimento para outro subsequente, dentro da classe e cargo que ocupe”. A lei “dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia”, e estabelece como requisitos para a Progressão Horizontal:

1) Completar 2 anos de efetivo exercício no padrão;
2) Obtiver resultado favorável na avaliação de desempenho ocorrida, no período;
3) Participar de programas de atualização e aperfeiçoamento profissional, oferecido pela Secretaria Municípal de Educação ou por instituição de ensino devidamente reconhecida, com duração mínima de 40 (quarenta horas), no período que anteceder a concessão da Progressão Horizontal.

Esses requisitos podem ser verificados no art. 8º da Lei nº 7.997/2000.

Quanto aos servidores Administrativos da Educação do Município de Goiânia, a Lei que rege a Progressão Horizontal é a 9.128/2011. Segundo essa lei, os requisitos para a Progressão Horizontal são:

1)         Para a primeira progressão horizontal, deve completar 3 anos de efetivo exercício na referência (letra) em que se encontra. Após isso, passará a ter as progressões horizontais a cada 2 anos;
2)         Obter resultado positivo nas avaliações de desempenho, na qual a média anual não seja inferior a 7,0.

Apesar de as Leis não determinarem isso, é entendimento majoritário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que as parcelas salariais devidas pelo Município em decorrência do atraso em conceder a Progressão Horizontal (ou concessão do benefício) só poderão retroagir à data do protocolo do requerimento administrativo, mesmo que o servidor tenha cumprido os requisitos.

Por exemplo, se um servidor já havia cumprido os requisitos para a progressão horizontal em janeiro de 2012, mas só protocolou requerimento em 2015, só poderá cobrar os valores não pagos a partir de 2015.

Sendo assim, servidor(a), se você cumpriu os requisitos para Progredir Horizontalmente na carreira (mudança de letra), proceda ao protocolo do Requerimento Administrativo, formalizando o pedido de concessão do benefício.

Para maiores esclarecimentos O SIMSED orienta aos seus filiados que procure sua assessoria jurídica

Contato dos Advogados:

Pedro Lourenço (62) 99157-4690

Josimarcos Souza dos Santos (62) 99549-2582

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