quinta-feira, 6 de maio de 2021

MODELO DE REPRESENTAÇÃO AO MP PARA A REDUÇÃO DO TRABALHO PRESENCIAL DOS ADMINISTRATVOS


Na última reunião realizada pelo Simsed, foi tirada uma comissão para a construção de um documento a ser repassado para os trabalhadores Administrativos que quiserem reivindicar junto ao Ministério Público o fim de idas desnecessárias para as instituições de ensino, nesse momento de aulas presenciais suspensas.

O objetivo é que cada trabalhador que se sinta representado pelo documento, o utilize para fazer sua própria denúncia junto ao Ministério Público.

O documento exige uma escala mais justa e sensata, diminuindo os dias de trabalho presencial, além de questionar a realização de atividades que não condizem com a função dos trabalhadores administrativos. Também defende o retorno dos decretos que garanta o homme office para pessoas de grupos de risco.

O Simsed está na luta por todos os trabalhadores da educação!

 

REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

 

Goiânia,            2020.

 

Sr. Promotor (a),

 

 

       Eu, trabalhadora/o.............................. da Rede Municipal de Educação de Goiânia,  solicito que o Ministério Público tome providências a respeito dos critérios sanitários adotados pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Prefeitura de Goiânia na abertura das instituições de ensino do município.  E também a respeito da convocação da totalidade dos Trabalhadores Administrativos da Educação (TAE), em busca de diminuir os dias trabalhados presencialmente, já que há pouca demanda de trabalho nas instituições.

 

 

DOS FATOS

 

  Estamos vivendo um momento de pandemia mundial causada pelo novo coronavírus, no Brasil isso tem acarretado uma crise na saúde pública, agravada ainda mais pela segunda onda que transformou o Brasil em epicentro global da pandemia. O país já ultrapassou a marca de 400 mil mortes, e se mantém com uma média de mortes diárias entre 2 a 3 mil. O estado de Goiás é um dos estados em que os números de mortes e de contágios aumentam com frequência.    Os leitos de hospitais estavam completamente lotados até o fim do mês de março, e só tiveram uma diminuição da sobrecarga na segunda semana do mês de Abril, quando as leves medidas de isolamento social começaram a fazer efeito.  

       Apesar da leve melhora de cenário, a maior parte dos especialistas continuam alertando para o perigo do aumento desses números de casos e também de mortes,  que pode se agravar com o relaxamento das medidas de isolamento social.  

     A redução da curva de contaminação da doença é uma tarefa de todos, mas é uma responsabilidade que deve ser assumida principalmente pela Administração Pública, que deve executar políticas públicas que reduzam tal taxa. Pois o direito social à saúde é estabelecido no art. 6° da Constituição Federativa do Brasil, devendo ser garantido pelos Municípios, Estados e pela União. Em síntese, o atual momento exige a proteção do ser humano, evitando ao máximo contatos próximos com outras pessoas e aglomerações públicas.

      Em tal cenário, a Prefeitura de Goiânia, junto a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia obriga milhares de trabalhadores da educação a voltarem ao trabalho presencial, sem nenhum critério técnico científico divulgado para justificar tal decisão, agindo na contramão das medidas eficazes no combate à proliferação da covid 19. Os Administrativos são obrigados a trabalhem em regime de escala, de no mínimo duas vezes por semana, sem terem o que fazer na instituição. Desconheço qualquer comissão técnica, composta por sanitaristas, trabalhadores da educação, entre outros, que emitiram um parecer favorável ao retorno ou estabelecendo a sua normatividade. Portanto, não foi apresentada nenhuma norma regulamentadora ou critérios que pudessem reduzir a aglomeração de funcionários em tais estabelecimentos, ficando a cargo de cada gestor definir de acordo com a sua subjetividade a lotação dos funcionários.

       A Secretaria de Educação, subordinada a Prefeitura de Goiânia, em um ofício circular nº040/2020/DIREDU, encaminhado às instituições em agosto do ano passado, exigiu uma frequência mínima de dois dias de trabalho presencial nas instituições para os trabalhadores administrativos e também para as/os auxiliares de atividades educativas, que já estavam encarregados/as em auxiliar no trabalho pedagógico realizado à distância, função que realmente os compete.

           Com o agravamento da pandemia, as instituições de ensino foram novamente fechadas no início de março de 2021. Mas, a partir de abril foram reabertas, com a suspensão de outros decretos que inclusive garantia o homme office para trabalhadores de grupo de risco.

     Tais determinação tem causado desde o ano passado aglomerações completamente desnecessárias que apenas colocam em risco tais funcionários. Até porque, a demanda de trabalho presencial nessas instituições é mínima, com as aulas funcionando de forma remota. As/os Auxiliares de atividades não têm o que fazer nas instituições se não há a realização de atividades pedagógicas no momento, e considerando que suas atribuições referentes ao cargo que ocupam estão diretamente ligadas ao atendimento às crianças, auxiliando os professores regentes. 

      A demanda de trabalho presencial nas instituições nesse período de ano já diminuiu de forma considerável, poucas famílias procuram os estabelecimentos, já que muitas dúvidas podem ser resolvidas por ligação. O período de matrículas já passou, e poucos são os pedidos de transferência nesse momento.

      Acredito que existe necessidade de abertura das instituições educacionais apenas em casos específicos, no momento, a principal demanda é a entrega de atividades para estudantes que não possuem acesso à internet, entrega de kits alimentares, entre outras atividades justificadas. Tais tarefas podem ser realizadas por um quantitativo mínimo de funcionários, com a instituição abrindo no máximo três vezes na semana, e cada funcionário administrativo sendo chamado uma vez a cada duas semanas. Essas demandas também poderiam ser realizadas de outra maneira, com as atividades sendo entregues pelos Correios, e a verba para o Kit alimentação sendo entregue por meio de um cartão. As medidas propostas  ajudariam a diminuir as interações e aumentariam o isolamento social.

     No momento atual, os estabelecimentos de ensino estão abrindo todos os dias da semana e os trabalhadores vão para a instituição realizarem serviços totalmente desnecessários para o momento, como limpar colchonetes, lavar brinquedos, ou faxinar áreas das escolas e cmeis que não estão sendo utilizados. E rotineiramente, para apenas fazer a vigilância desses estabelecimentos de ensino, o que foge da função de qualquer trabalhador da educação. Esses funcionários também estão sendo realocados para outros tipos de tarefa, como o cadastramento de famílias em programas sociais, trabalhando para além de suas atribuições. Além de que, há um número considerável de trabalhadores que precisam se deslocar pela cidade em ônibus, correndo o risco de contaminação.

        Também cobro explicações sobre a derrubada do decreto que garantia aos trabalhadores com mais de 60 anos o direito ao homme office. As pessoas de mais idade estão mais propensas a desenvolver formas graves da doença, e a derrubada do decreto vem justamente no momento de recrudescimento da pandemia, e quando ainda não houve imunização para toda essa faixa etária.

 

 

DOS PEDIDOS

 

Solicito que o Ministério Público do Estado de Goiás intervenha nas seguintes questões:

 

        Critérios técnicos e científicos para evitar a aglomeração nas instituições: concordamos que há necessidade da realização de alguns trabalhos presenciais – a entrega dos kits alimentares para as famílias (que deveria conter mais alimentos), a entrega  de materiais pedagógicos para as crianças que não têm acesso à internet, a limpeza da instituição (nos lugares onde haverá atendimento), transferências e etc. –, mas tal funcionamento não pode provocar aglomerações públicas e nem colocar em risco os funcionários. Dessa maneira, o gestor da instituição precisa justificar a presença de cada funcionário em cima da demanda da sociedade. Por exemplo, não justifica uma escola que está fazendo uma transferência por semana, chame 6 funcionários para a instituição, sem justificar a necessidade dele para o desempenho daquela função. Não existe necessidade de aglomeração em uma época de pandemia;

 

        Escala de atividades que podem ser realizadas de maneira que não provoquem aglomerações: podem escalar os/as funcionários uma vez a cada duas semanas, a depender da demanda de cada instituição. A entrega dos kits pode ser realizada em apenas um dia no mês, como ocorre em muitas escolas e cmeis, as atividades pedagógicas e outras documentações podem ser entregues apenas uma vez por semana, por agendamento. Assim, é plenamente possível realizar um revezamento justo, com poucas pessoas envolvidas e que se garanta os protocolos de segurança com EPIs de qualidade;

 

        Retorno do decreto que garanta o direito ao homme office das mães que possuem filhos em idade escolar, dos trabalhadores que possuem mais de 60 anos ou que estão enquadrados em algum grupo de risco;

 

        Que não aconteça desvio de funções relacionado ao trabalho dos Servidores Administrativos da Educação;

 

        Responsabilização dos gestores públicos, no caso, o Prefeito de Goiânia e o Secretário de Educação de Goiânia, por qualquer caso de contaminação de trabalhadores no exercício de sua função, enquanto durar as escalas de trabalho presenciais;

 

        Em caso de contaminação do servidor pela COVID-19 enquanto durar as escalas de trabalho presenciais, que seja presumido se tratar de Acidente em Serviço, tendo em vista que a Administração Pública os impõe a romper com o isolamento social em meio ao pico da Pandemia no Município de Goiânia, nos termos do § 6º, III, do art. 102 da LC nº 312/2018.

 

Cobramos e exigimos uma postura firme do Ministério Público em defesa da vida.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Goiânia, 19 de abril de 2021.

 

 

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Nome do Denunciante: