Não à obrigatoriedade de dois dias de trabalho presencial nas instituições!
O Simsed vem através dessa nota, convocar os/as trabalhadores a se organizarem contra o Ofício Circular de n° 040/2020 encaminhado às instituições nesta última semana. Ele impõe, no mínimo, dois dias de trabalho presencial por semana para as/os servidores/as administrativos e auxiliares nas Unidades de Ensino.
Entendemos que esse Ofício foi um retrocesso em relação à forma como várias escolas e cmeis já estavam se organizando, com escalas de trabalho presencial de apenas uma vez por semana. Concordamos que há necessidade da realização de alguns trabalhos presenciais, como a entrega dos kits alimentares para as famílias (que deveria conter mais alimentos), a entrega de materiais pedagógicos para as crianças que não têm acesso à internet, a limpeza da instituição (nos lugares onde haverá atendimento), transferências e etc.
Porém, essas atividades podem ser realizadas de maneira que se escale os/as funcionários uma vez por semana, como por exemplo já ocorre em várias escolas de Aparecida de Goiânia. A entrega dos kits pode ser realizada em apenas um dia no mês, como ocorre em muitas escolas e cmeis, as atividades pedagógicas e outras documentações podem ser entregues apenas uma vez na semana. Assim, é plenamente possível realizar um revezamento justo, e que se garanta os protocolos de segurança com EPIs de qualidade.
Sobre as/os auxiliares de atividades educativas, cobramos que a SME cumpra com o estabelecido no Plano de Carreira e nas Diretrizes Curriculares, função de caráter pedagógico, de auxílio às professoras/es em suas atividades. Ou seja, não há o que fazer nos cmeis e escolas se o trabalho pedagógico está sendo realizado à distância, por meios remotos. Além do que, estão colocando as/os auxiliares pra exercerem dupla função, o auxílio pedagógico à distância e a atividade presencial nas instituições.
Ir para a instituição só aumentaria os riscos, pois os/as trabalhadores precisam usar o transporte público lotado, se expondo duas vezes na semana para, na verdade, vigiar os cmeis e as escolas, função essa que não cabe a qualquer trabalhador/a da educação.
Portanto, é imprescindível que se busque convocar o menor número possível de funcionários/as por dia, para a realização de atividades presenciais que realmente sejam essenciais. O Ofício prega justamente o oposto.
Também exigimos que os/as servidores do grupo de risco tenham o direito ao isolamento respeitado, sem que haja necessidade de ir aos médicos para pedirem relatórios de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, entre outras, a não ser que tenham adquirido comorbidades recentemente. Essa cobrança é criminosa, pois expõem os mesmos a alto risco de contaminação.
Levaremos essas questões a outros órgãos para cobrar posicionamento em defesa desses/as profissionais. Mas, sabemos que o mais importante é a consciência de classe de toda a categoria na defesa desses/as trabalhadores.