sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

EXIGIMOS O DIREITO AO RECESSO DE 15 DIAS, AOS/AS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES!!!

 




Os Administrativos e auxiliares tem direito, através da lei 9.128 de 2011 e respaldada pela lei 9.503 de 2014, a 15 dias de recesso entre o término de um ano letivo e o início do outro ano letivo.  

No entanto, em ofício divulgado no dia 10 de dezembro, a SME, mais uma vez, desrespeita esse direito, insistindo para que as instituições fiquem abertas até dia 23 de dezembro e já retornem no dia 3 de janeiro de 2021.  O ofício não esclarece quem deve abrir tais instituições e como será a escala de trabalho, deixando a cargo da direção de cada instituição o encarregado de organizar o recesso e a escala de trabalho para os funcionários. 

Em todos os anos, temos registros do desrespeito ao direito ao recesso, com escalas de funcionários sendo realizadas já no começo do mês de janeiro, onde os servidores precisam ir para a instituição sem um trabalho efetivo a ser cumprido, deste modo, colocados em situação de insegurança, já que praticamente tornam-se os vigias das escolas, CMEIs e CEIs. 

O ofício circular de número 064/2020, exige que as instituições fiquem abertas para o recebimento de materiais didáticos e entrega de documentos aos pais, algo que apenas a direção ou o secretário da instituição pode fazer, e  entregas de materiais  podem ser feita por agendamento.  

Portanto, exigimos que esse direito seja respeitado, já que não há motivação para que os servidores administrativos voltem antes do início do ano letivo. 

Que Todos os direitos sejam respeitados!


        Exigimos respeito aos Administrativos!!!