quinta-feira, 12 de março de 2020

CURSO DE FORMAÇÃO COM 40 h EM PARCERIA COM A UFG PARA A PROGRESSÃO (80 vagas)


CURSO DE FORMAÇÃO COM 40 h EM PARCERIA COM A UFG PARA A PROGRESSÃO (80 vagas)

O SIMSED convida todas as trabalhadoras e trabalhadores, além da comunidade em geral, para o curso de formação intitulado O Direito e a Luta dos Trabalhadores da Educação. O curso terá uma carga horária de 40 horas, sendo composto de dois encontros presenciais e atividades a distância. Os encontros ocorrerão na Faculdade de Direito da UFG (salão nobre), aos sábados pela manhã e as atividades a distância precisam ser enviadas ao e-mail. 
Para se inscrever no curso basta enviar um e-mail para: cursodireitoeeducacao@gmail.com . Serão disponibilizadas apenas 80 vagas, que serão preenchidas de acordo com a ordem de envio da Ficha de Inscrição para o e-mail (basta copiar, colar e preencher o modelo abaixo).

Para tirar dúvidas, entre em contato com a Raquel: (9476-6715)


FICHA DE INSCRIÇÃO:
Nome Completo:

Nível de formação acadêmica: (        ) 1.Graduação/ 2.Mestrado/ 3.Doutorado
Instituição:
Curso:
Celular:

Telefone:
E-mail:



PROGRAMAÇÃO PRESENCIAL

1º Encontro: dia 28/03/2020 - Sábado:
▪08:00 às 10:00 – Tema 01: • A Criminalização dos Movimentos Populares na Educação;
• A Violação dos Direitos do Povo;

▪10:00 às 12:00 – Tema 02: Os Direitos dos Trabalhadores da Educação Violados: •Os direitos dos(as) Professores(as) e dos(as) Servidores(as) Administrativos(as) da Educação; • Direito de Petição; • Direito de Greve.

2 º Encontro: dia 04/04/2020 - Sábado
▪08:00 às 10:00 – Tema 03: • A Liberdade de Ensino e a Escola Sem Partido; • Assédio Moral na Educação.

▪10:00 às 12:00 – Tema 04: • Os Impactos da BNCC no exercício da docência.



 



domingo, 8 de março de 2020

PARCERIA COM PSICÓLOGA


ATENÇÃO
 
O SIMSED conseguiu uma parceria com vagas de Atendimento Psicológico com preço social para os Servidores da Educação do Município de Goiânia, considerando o grande nível de adoecimento dos servidores e a dificuldade em conseguir atendimento pelos Planos de Saúde em Goiânia.
O atendimento estende-se para Adultos, Adolescentes e Crianças, também em horários não comercial.
Para mais informações, entrar em contato no número (62) 98179-9616.
Informe que é servidor da educação para garantir as vagas com o atendimento social.
Vagas limitadas para início do atendimento em março.

VIVA O DIA INTERNACIONAL DA MULHER PROLETÁRIA! VIVA O 8 DE MARÇO!

Viva o Dia Internacional da Mulher Proletária!
Viva o 8 de março!


O SIMSED vem a público saudar todas as Trabalhadoras da Educação pela comemoração do Dia 8 de março, visto que a maioria dessa Categoria Profissional é composta por mulheres aguerridas, as quais assumem seu trabalho como meio de sobrevivência e sustento de suas famílias, com respeitável admiração e dignidade.

Trabalho esse tão importante por cuidar, atender, instruir e educar os filhos da classe trabalhadora.

Além disso, queremos saudar as Trabalhadoras de outras categorias profissionais como as camponesas,  as empregadas domésticas,  as motoristas de ônibus,  as faxineiras, as garis, profissionais liberais, entre outras que apesar dos baixos salários e da imensa exploração sobre seu trabalho, são capazes de sustentar suas famílias e dessa forma se colocam honestamente na luta por justiça e dignidade. 

Por ora, na atualidade, ainda nos cabe reconhecer toda a luta árdua, com bravura e coragem dessas mulheres Trabalhadoras contra a "Reforma da Previdência", tanto federal quanto municipal, e contra todos os golpes desferidos aos direitos dos trabalhadores.

Bem como, contra o feminicídio, a opressão sexual e a violência imposta pela ideologia capitalista, que estimula o machismo na sociedade em linhas gerais e a violência contra a mulher.

Assim como, a batalha que enfrentam as mães na defesa da vida dos seus próprios filhos e filhas contra o genocídio promovido pela polícia nos bairros pobres e nas favelas em  nosso país. 

Toda essa homenagem se faz necessária, pois consideramos esse dia como o Dia da Mulher Proletária, em memória ao histórico Dia da Rebelião das Operárias Russas em 1917 contra a fome, a guerra e o czarismo. Episódio este, que marcou o início da maior Revolução já vista na humanidade: a Grandiosa Revolução Russa.

Dessa forma, essa saudação serve às mulheres do povo que se forjam e se fortalecem na luta contra à opressão desse sistema e por justiça, igualdade e emancipação em meio à tantas contradições sociais, históricas,  culturais e políticas.

Mulheres Trabalhadoras, uní-vas!

AVANTE na luta contra todo tipo de dominação e exploração!!!

terça-feira, 3 de março de 2020

REUNIÃO DO SIMSED COM OS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS: Dia 07, às 14 h, na Faculdade de Enfermagem da UFG


REUNIÃO DO SIMSED COM OS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS

DIA: 07 de março;
HORÁRIO: 14 horas
LOCAL: Faculdade de Enfermagem da UFG.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE A ILEGALIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS E CONFIRMA O DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO EM GOIÂNIA

 
 
*TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE A ILEGALIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS E CONFIRMA O DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO EM GOIÂNIA*

A candidata aprovada no cadastro de reserva, em colocação posterior a 1.800 para o cargo de PE II - Pedagoga, do Concurso Público da Educação Municipal (Edital nº 01/2016), obteve seu direito à nomeação reconhecido em sentença de 1º grau, em março de 2019, pelo Juiz André Reis Lacerda. 

Por sua vez, a Prefeitura de Goiânia recorreu da sentença, mas não obteve sucesso, e, no julgamento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o recurso foi vencido. Assim, está confirmado o direito à nomeação da candidata aprovada na reserva técnica. 

A Assessoria Jurídica do SIMSED defende a tese de que as contratações de temporários havidas no período de vigência do concurso público (set/2016 a set/2018) são completamente ilegais. Dito isso, os contratos que ocupem indevidamente as vagas da educação devem ceder lugar aos candidatos aprovados no concurso e que aguardavam nomeação no cadastro de reserva. 

Referida tese sustenta que houve preterição ilegal, arbitrária e imotivada dos aprovados no cadastro de reserva e isso faz surgir o direito à nomeação desses candidatos, ainda que estejam em classificação muito distante na lista de aprovados. Com a decisão do TJ-GO, referida tese ganha cada vez mais força, e aumentam-se as chances de os aprovados conseguirem o provimento nos cargos em que foram aprovados. 

Isso importa em significativa vitória contra a Prefeitura de Goiânia e suas alegações de ausência de déficit, o qual é notório por todas as unidades escolares em Goiânia, mas a SME insiste em tentar ocultar e dissimular as misérias da Rede Pública de Educação por meio da contratação de temporários.

*O SIMSED* faz coro à justa luta dos aprovados no concurso da educação e, além disso, compreende a máxima importância desse processo para a democratização da educação pública, com o aumento do quantitativo de profissionais efetivos e contrariamente à vulnerabilidade imposta aos profissionais contratados temporariamente pela Prefeitura de Goiânia. 

Por essas razões, faz o convite a todos os aprovados no cadastro de reserva do Concurso Público da Educação regido pelo Edital nº 01/2016 a procurar os advogados de nossa Assessoria Jurídica e verificar a possibilidade de propor ação com vistas ao reconhecimento do direito de nomeação e provimento no cargo em que foram aprovados. 

*Contatos dos advogados (WhatsApp):*

*Breno Adorno (62) 99610-1994*
*Pedro Lourenço (62) 99157-4690*
*Hugo Escher (62) 99221-8598*

domingo, 1 de março de 2020

MANIFESTAÇÃO POR MAIS VAGAS NO CONCURSO PARA COBRIR O VERDADEIRO DÉFICIT: Dia 05, às 14 h, no MP.



*MANIFESTAÇÃO POR MAIS VAGAS NO CONCURSO PARA COBRIR O VERDADEIRO DÉFICIT NA EDUCAÇÃO*

LOCAL: Ministério Público;
DIA: 05 de março (quinta-feira);
HORÁRIO: 14 h.

*AJUDE A DIVULGAR E COMPARTILHAR!*

JUSTIÇA DETERMINA NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO DE 2016, APROVADA NO CADASTRO DE RESERVA E ALCANÇADA PELAS DESISTÊNCIAS DE OUTROS CONVOCADOS

JUSTIÇA DETERMINA NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO DE 2016, APROVADA NO CADASTRO DE RESERVA E ALCANÇADA PELAS DESISTÊNCIAS DE OUTROS CONVOCADOS

O Juiz da 2º Vara da Fazenda Pública Municipal julgou favoravelmente a demanda de uma candidata aprovada no Concurso Público de 2016 da Secretaria Municipal de Educação. 

A candidata havia ficado classificada no cadastro de reserva, mas, por causa das desistências de outros candidatos, sua classificação foi alcançada dando a ela o direito de ser nomeada. Vejamos as palavras do Juiz:

 “_Lado outro, analisando as *desistências* ocorridas durante o certame, devido a alguns candidatos não terem apresentado a documentação exigida no prazo estabelecido no edital, *reputo caracterizado o direito de nomeação da impetrante*_

[...]

_A administração pública, ao realizar uma nova convocação, tem como finalidade suprir a vacância de cargos deixados pelas desistências ocorridas nos editais de convocação pretéritos. Logo, deve se ter em vista que *nomeações subsequentes suprem as desistências* e exonerações pretéritas, preenchendo, assim, a necessidade de provimento dos cargos_”.

Observe-se, a seguir, as projeções possíveis para alcançar outros candidatos do cadastro de reserva em vista das desistências:

*PE II – Pedagogos*: 441 candidatos foram convocados. 36 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 477 possuem direito de serem convocados;
*PE II – História*: 15 candidatos foram convocados. 2 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 17 possuem direito de serem convocados;
*PE II – Geografia*: 21 candidatos foram convocados. 3 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 24 possuem direito de serem convocados;
*PE II – Matemática*: 19 candidatos foram convocados. 4 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 23 possuem direito de serem convocados;
*PE II – Ciências*: 22 candidatos foram convocados. 2 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 24 possuem direito de serem convocados;
*PE II – Português*: 23 candidatos foram convocados. 2 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 25 possuem direito de serem convocados;
*PE II – Inglês*: 19 candidatos foram convocados. 5 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 24 possuem direito de serem convocados;
*Assistente Administrativo Educacional*: 638 candidatos foram convocados. 164 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 802 possuem direito de serem convocados;
Assistente Administrativo Educacional (PCD): 34 candidatos foram convocados. 8 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 42 possuem direito de serem convocados;
Agente de Apoio Educacional: 2.131 candidatos foram convocados. 236 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 2.367 possuem direito de serem convocados;
Auxiliar de Atividades Educativas: 2.823 candidatos foram convocados. 455 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 3.278 possuem direito de serem convocados;
Auxiliar de Atividades Educativas (PCD): 63 candidatos foram convocados. 04 desistiram da posse. Assim, os candidatos classificados até a posição 67 possuem direito de serem convocados;

Em adição, informamos que as possibilidades de provimento dos candidatos aprovados no Cadastro de Reserva não se restrigem apenas à esse quantitativo. A assessoria jurídica do SIMSED acredita na possibilidade de provimento dos aprovados no Cadastro de Reserva que sejam alcançáveis pelo enorme quantitativo de contratações ilegais de temporários. Todavia, aguarda-se ainda posição mais assertiva do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para confirmar a tese em juízo. 

Por essas razões, em compreensão que essa pauta é de extrema importância para diminuir os problemas do déficit na Educação Pública, o SIMSED convida todos os interessados a agendar uma entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para que cada um possa avaliar a possibilidade de ação judicial para a posse dos aprovados no Concurso Público de 2016, uma vez que grande quantitativo dos abarcados pelas desistências possuem direito a serem convocados para assumir o cargo no qual foram aprovados.

*Contato dos Advogados (Whatsapp):

*Pedro Lourenço (62) 99157-4690
*Breno Adorno (62) 99610-1994
*Hugo Escher (62) 99221-8598