quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

ATENDENDO ÀS DENÚNCIAS, MPGO FAZ RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO CONCURSO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO.


 

Na última semana, tivemos uma grande vitória na luta pela convocação dos Aprovados no Concurso, O MPGO fez  recomendações ao Município de Goiânia a que tome providências e  Proceda a nomeação e a posse imediata dos candidatos classificados dentro do número de vagas e

habilitados no cadastro de reserva previstos para os cargos PE II.


Há muito tempo, o Simsed vem lutando pelo concurso público e pelo aumento do quadro de efetivos na Rede Municipal de Educação, visto que o altíssimo  déficit nas instituições educacionais, sendo ocupado por contratação temporária, e muitas delas atreladas a mecanismos suspeitos, realizados por alguns vereadores,  como forma de captação de votos para se reeleger, situação bastante vergonhosa.


Além de apoiar a luta, o Simsed também fez uma e  representação, ao MPGO - Ministério Público do Estado de Goiás e este fez uma recomendação ao Município de Goiânia considerando os inúmeros apontamentos de irregularidades, como o grande número de contratos temporários ocupando vagas de déficits, dados levantados pelo portal de transparência,  trabalho minucioso realizado por Aprovados no Concurso,  que certamente o MP analisou e verificou coerência e veracidade: 


A PRIMEIRA RECOMENDAÇÃO 

Recomendação 2024001448893


resolve:

“RECOMENDAR à Prefeitura de Goiânia – GO a adoção das 

seguintes cautelas:

1. Proceda a nomeação e a posse imediata dos candidatos classificados dentro do número de vagas e habilitados no cadastro de 

reserva previstos para os cargos de Profissionais de Educação II –

Português, Matemática, Intérprete de libras, Inglês, História, Geografia, Educação física, Ciências e Artes -, referente ao 

Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2020, com a observância das regras do edital atinentes a lotação e a ordem de classificação, em número que alcance o suprimento de todos os déficits de professores existentes na Rede Municipal de Educação de Goiânia (decorrentes de desistências, renúncias, exonerações, aposentadorias etc.);

2. Revogue os Editais nº 001/2019, nº 002/2019, nº 001/2021 e nº 001/2024, todos de lavra do Secretário Municipal de Administração, que no uso de suas atribuições deflagrou Processos Seletivos Simplificados para substituição dos servidores efetivo do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação;

3. a suspensão da renovação dos contratos temporários, conforme relatado, aos 30 de janeiro de 2024, pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. Rodrigo Caldas, que o município autorizou que os profissionais temporários que já atuam na rede municipal de ensino continuem exercendo suas funções16;

4. a suspensão de todos os processos seletivos que visem 

a contratação temporária de pessoal para o exercício da mesma função pública que os candidatos classificados para os cargos de Profissionais de Educação II, previstos no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2020 exerceriam, salvo àqueles que se destinam ao 

suprimento de vacância existente em razão de afastamentos temporários dos titulares de cargos efetivos, isto é, aquela vacância em que o titular do cargo efetivo está afastado por uma circunstância provisória, como uma licença médica, licença prêmio, férias e/ou outras hipóteses semelhantes, as quais deverão ser devidamente comprovadas de forma individual, e por prazo determinado de forma correspondente ao período de afastamento do titular afastado;

5. a rescisão de todos os contratos temporários firmados 

após 31 de dezembro de 2023 em situação de preterição dos 

classificados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2020, vez que não respeitaram o princípio constitucional do concurso público e os requisitos jurídicos elencados nos precedentes do STF e STJ, mormente ao contratar pessoal temporário para o exercício de serviços ordinários permanentes do Município, bem como, não observaram as disposições da Lei Municipal nº 8.546/2007;

6. a abstenção de eventual prorrogação dos contratos temporários firmados para contratação de pessoal para o exercício da mesma função pública que os candidatos classificados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2020 exerceriam, salvo àqueles que se destinam ao suprimento de vacância existente em razão de afastamentos temporários dos titulares de cargos efetivos, isto é, aquela vacância em que o titular do cargo efetivo está afastado por uma circunstância provisória, como uma licença médica, licença prêmio, férias e/ou outras hipóteses semelhantes, as quais deverão ser devidamente comprovadas de forma individual, e por prazo determinado de forma correspondente ao período de afastamento do titular 

afastado. As informações acerca das providências adotadas 

devem ser encaminhadas a esta Promotoria de Justiça no prazo de 

15 (quinze) dias contados do recebimento do presente ofício.

Ressalte-se, por oportuno, que essa medida tem por finalidade prevenir responsabilidade, a fim de que não se alegue, em futuro processo judicial, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé, eis que o eventual descumprimento da presente recomendação oportuniza o manejo dos instrumentos legais tendentes à responsabilização dos agentes públicos envolvidos, como o ajuizamento de Ação Civil Pública para a tutela de interesses difusos.”


A SEGUNDA RECOMENDAÇÃO


RECOMENDAR à Prefeitura de Goiânia - GO, além das cautelas relacionadas no Ofício

Recomendação n. 001/2024 (Recomendação 2024001448893 - Atena), que: 

1) Proceda a nomeação e a posse imediata dos candidatos classificados dentro do número de vagas e

habilitados no cadastro de reserva previstos para o cargo de Profissional de Educação II - Pedagogia,

referente ao Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2020, com a observância das regras do edital

atinentes a lotação e a ordem de classificação, em número que alcance o suprimento de todos os déficits de

professores existentes na Rede Municipal de Educação de Goiânia (decorrentes de desistências, renúncias,

exonerações, aposentadorias etc.).

As informações acerca das providências adotadas devem ser encaminhadas a esta Promotoria de

Justiça no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento do presente ofício.

Ressalte-se, por oportuno, que essa medida tem por finalidade prevenir responsabilidade, a fim de que

não se alegue, em futuro processo judicial, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé, eis que o

eventual descumprimento da presente recomendação oportunizará o manejo dos instrumentos legais

tendentes à responsabilização dos agentes públicos envolvidos, como o ajuizamento de Ação Civil Pública

para a tutela de interesses difusos.

A resposta deverá ser encaminhada.”


Ainda não foram confrontados os déficits dos cargos administrativos  e Auxiliares de Atividades Educativas, mas sabemos que também é enorme.

 O Jornal O Popular, mostrou nesta semana, o resultado do censo que aponta que ⅓ dos servidores da educação no Município de Goiânia, são contratos temporários. Isso só demonstra que nossas denúncias são reais e desmentem o secretário e prefeito, que afirmam repetidas vezes nas mídias, que os PSS - Processo Seletivo Simplificado são apenas para as substituições.


Seguiremos na luta pela convocação dos Aprovados no Concurso até suprir todos o

O déficits de profissionais da educação, pois este  é também fator determinante para o déficit educacional.


PELA EDUCAÇÃO PÚBLICA GRATUITA E DE QUALIDADE. ✊🏽💪🏾