quarta-feira, 23 de março de 2022

NOTA DE ESCLARECIMENTO: quem pode fazer greve?


 NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Comissão do Jurídico do COMANDO DE GREVE esclarece:

Quem pode fazer greve?

A GREVE é um direito de todos os trabalhadores previsto na Constituição Federal: Lei Nº 7783/89.
Essa Lei diz, em seu Artigo 1º, que a greve é um direito de todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo para defender os seus interesses.

No Art. 6º, § 2º afirma que é “vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

Já no Art. 7º aponta que “a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho”.
E complementa no Parágrafo único. “É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos”.
Note que a Lei não faz distinção de trabalhadores concursados ou contratados. TODOS OS TRABALHADORES TEM DIREITO À GREVE, salvo aqueles que desempenham atividades essenciais, que não é o caso da educação.

Observando todos esses pontos, verifica-se que a Secretaria Municipal de Educação não cumpre a Lei pois age coagindo os trabalhadores contratos a retornar aos postos de trabalho, obriga os diretores a abrirem as instituições escolares além de propagar mentiras com a clara intenção de desmobilizar a luta dos trabalhadores.

Buscamos informações acerca de ameaças em relação a dobras/acréscimos de carga horária e ao corte de ponto e não encontramos nenhum documento oficial da Secretaria de Educação contendo essas informações. O que ocorre é uma "boataria propagada" justamente com o intuito de desmobilizar a categoria, atacando o trabalhador na sua fonte de sustento para que o movimento enfraqueça.

Saudamos os diretores que não estão prestando desserviço à educação e não estão divulgando informações ilegais vindas da Diredu. E recomendamos a todos os diretores a não colaborar com a propagação destas informações sem a devida documentação, pois isso também é ilegal e pode resultar em processos por parte dos seus subordinados.
Os abusos cometidos pelos gestores/superintendentes e algumas direções podem gerar processos administrativos, bem como motivar o Sindicato a ingressar com ações judiciais a fim de punir tais práticas.
Precisamos fortalecer a nossa luta. Não propague informações sem averiguar antes a procedência da mesma.
Colegas servidores, exijam documentos sempre que receber alguma orientação que vá contra os seus direitos.
Os profissionais da educação do Município de Goiânia não vão tolerar as intimidações da administração municipal.

A luta é por uma Educação pública, gratuita e de qualidade para todos!

Valorização da Educação já!

Nenhum direito a menos!