EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO SIMSED EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA - SIMSED O SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA - SIMSED/GO,
Através de decisão da maioria da diretoria executiva, conforme artigo 12 do Estatuto da entidade, declara que está aberto o processo eleitoral para eleição da Diretoria do SIMSED. O registro de chapas será feito entre os dias 24 de abril ao dia 24 de maio através do e-mail: simsedeleicao2022@gmail.com. A eleição da Diretoria e também do Conselho Fiscal será realizada em Assembleia geral no dia 12 de junho de 2022, às 15 horas, na Faculdade de Enfermagem da UFG, Rua 227, Viela Q. 68, S / N - Setor Leste Universitário, Goiânia - GO, 74605-080. Pauta da Assembleia: 1. Informes Gerais; 2. Informes da Comissão Eleitoral; 3. Composição e votação do Conselho Fiscal; 4. Apresentação da chapa concorrente e votação da diretoria executiva; 5. Apuração dos votos; e 6. Leitura e aprovação da Ata Eleitoral. Demais informações, estão contidas no Estatuto Social da Entidade que segue em anexo. Goiânia, 24 de abril de 2022. Comissão eleitoral: Irani Silva Pereira, Mila Belissimo Antônio José e Cristiane Oliveira dos Santos. De acordo com o Estatuto Social do SIMSED: Título III Do Processo Eleitoral Capítulo I Da Eleição dos Membros do Sistema Diretivo do Sindicato Seção I – Eleições Artigo 55. Os membros dos órgãos que compõem o Sistema Diretivo do Sindicato serão eleitos por voto aberto e direto em Assembleia Geral trienal convocada para este fim, em conformidade com os dispositivos legais e determinações do presente estatuto. Artigo 56. Cada chapa terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para fazer a defesa de sua candidatura. Artigo 57. Havendo apenas uma chapa ela será eleita se obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos. Artigo 58 Não havendo chapa inscrita, deverá se convocar nova Assembleia Eleitoral no prazo máximo de 90(noventa) dias permanecendo a mesma diretoria até a realização das eleições. Artigo 59. As eleições serão realizadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 15 (quinze) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes. Seção II - Eleitor Artigo 60. É eleitor todo aquele que estiver associado ao Sindicato até a data da eleição. Parágrafo 1º. O direito a voto é assegurado somente a associados que tenham vínculo efetivo com a prefeitura de Goiânia. Parágrafo 2º. É assegurado o direito de voto ao aposentado. Seção III - Candidaturas, Inelegibilidade e Investiduras em Cargos do Sistema Diretivo Artigo 61. Poderá ser candidato o trabalhador que até na data do registro de chapas for associado ao Sindicato e comprovar que contribue para o Sindicato de acordo com os valores aprovados em Assembleia Geral. Parágrafo1º. Os servidores administrativos que comprovarem ser economicamente hipossuficiente, poderão requerer a isenção da contribuição financeira mediante simples declaração por escrito e cópias de contracheques. Parágrafo 2º. Caberá à coordenação financeira do SIMSED aprovar o pedido do parágrafo anterior. Artigo 62. Será inelegível bem como fica vedado de permanecer no exercício de cargos eletivos, os associados: a) que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical; b) que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; Parágrafo 1º. O direito a candidatura e elegibilidade é assegurado somente a associados que tenham vínculo efetivo com a prefeitura de Goiânia, exceto aqueles que ocupam cargos de confiança e comissionados fora das unidades escolares, isto é escolas e cmeis. Parágrafo 2º. É assegurado o direito a candidatura e elegibilidade ao aposentado. Seção IV - Convocação das eleições Artigo 63. As eleições serão convocadas, por edital, com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias e mínima de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de realização do pleito. Parágrafo 1º. Cópia do edital a que se refere este artigo deverá ser afixada na sede do Sindicato, publicada na página do Sindicato na internet, nas redes sociais e afixada nas unidades educacionais. Parágrafo 2º. O edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente: a) data, horário e local de votação; b) prazo para registro de chapa. Capítulo II Da Coordenação do Processo Eleitoral Artigo 64. O Processo Eleitoral, incluindo a Assembleia Eleitoral, serão coordenados e conduzidos por 03 (três) pessoas da categoria, capacitadas, eleitas em reunião da categoria. Parágrafo 1º. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas, por maioria simples de votos. Parágrafo 2º. O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova diretoria eleita. Capítulo III Do Registro das Chapas Seção I - Procedimentos Artigo 65. O prazo para registro de chapas será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do edital. Parágrafo 1º. O registro de chapas far-se-á junto a Comissão Eleitoral através de e-mail criado pela comissão e será validado em reunião marcada pela comissão eleitoral no prazo de até 5(cinco) dias úteis após o encerramento do registro de chapas sendo comunicado as chapas no mesmo dia. Parágrafo 2º. O requerimento de registro de chapas, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será enviado digitalizado ao e-mail da Comissão Eleitoral com os seguintes documentos: a) qualificação do candidato, com respectiva assinatura; b) cópia do rg de todos os candidatos; c) cópia contracheque do último mês de trabalho; d) cópia do memorando de lotação do ano vigente. Artigo 66. Será recusado o registro da chapa que não apresentar o número total de candidatos, entre efetivos e suplentes, distribuídos entre a Diretoria Executiva. Artigo 67. No encerramento do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral divulgará a ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes. Artigo 68. Ocorrendo renúncia formal de candidato após o registro da chapa, a Comissão Eleitoral divulgará pelas redes sociais aviso para conhecimento dos associados, cabendo a chapa indicar até o prazo limite para inscrição de chapas o substituto, sob pena de ser impugnada. Artigo 69. Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapas, a Comissão Eleitoral, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, providenciará nova convocação de eleição. Artigo 70. A relação dos trabalhadores previamente associados ao Sindicato antes da Assembleia Eleitoral e aptos a votar será apresentada antes do início da mesma. Seção II - Impugnação das candidaturas Artigo 71. Será impugnada a chapa que não cumprir os requisitos estabelecidos pelo Estatuto. Parágrafo 1º. Cientificado oficialmente, em 48 (quarenta e oito) horas, a chapa impugnada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar suas contra-razões. Parágrafo 2º. A Comissão Eleitoral decidirá sobre a procedência ou não da impugnação até 15 (quinze) dias antes da realização das eleições. Parágrafo 3º. Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral providenciará, no prazo máximo de 24 horas: a) a afixação da decisão nas redes sociais para conhecimento de todos os interessados; e, b) notificação ao candidato ao cargo de coordenador geral da chapa. Parágrafo 4º. Julgada improcedente a impugnação, a chapa impugnada concorrerá às eleições, e, se procedente não concorrerá. Capítulo V Da Apuração dos Votos na Assembleia Eleitoral Seção II - Apuração Artigo 72. O voto será aberto e apurado por contraste visual, sendo que em caso de dúvida, a Comissão Eleitoral providenciará votação em urnas. Parágrafo 1º. A ata mencionará obrigatoriamente: a) dia e hora da abertura e do encerramento dos trabalhos; b) local onde foi realizada a Assembleia Eleitoral; c) número total de eleitores que votaram; d) resultado geral de apuração; e, e) proclamação dos eventuais eleitos. Parágrafo 2º. A ata geral de apuração será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral. Artigo 73. A comissão eleitoral deverá comunicar por escrito, à Prefeitura de Goiânia, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o resultado da eleição, bem como a data de posse da diretoria eleita.