quarta-feira, 7 de agosto de 2019

JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO DE GOIÂNIA A PAGAR ADICIONAL DE TITULARIDADE RETROATIVO A SERVIDORA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO




Servidora Efetiva do Município de Goiânia, exercendo cargo de magistério da Rede Municipal de Educação, entrou com pedido administrativo requerendo a concessão do Adicional de Titularidade. O Município concedeu o benefício, mas ignorou o período entre a data que foi feito o requerimento e a data da concessão. Assim, a servidora ingressou com ação judicial para receber valores retroativos devidos pelo Município referentes ao Adicional de Titularidade, correspondentes a esse período. 

O Juiz do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia condenou o Município de Goiânia a pagar à servidora os valores referentes ao Adicional de Titularidade retroativos à data do Requerimento Administrativo. Segundo o magistrado: “os efeitos vencimentais decorrentes, devem retroagir à data do requerimento administrativo, uma vez comprovado nesse mesmo momento a habilitação acadêmica, com o respectivo certificado ou diploma devidamente anotado no Ministério da Educação, quando assim a lei o exigir”. 

O Juiz rechaçou a justificativa do Município de que não seria possível pagar os valores retroativos por ser necessária a contenção de despesas. Segundo ele “não se afigura razoável sujeitar o servidor a prejuízo decorrente de possível demora, ainda que diante de contenção de despesas (Decretos municipais 1248, de 15/05/2014, e 2718, de 14/11/2014), mesmo porque norma administrativa, não se sobrepõe à lei em sentido formal e não pode haver expropriação de direito de natureza patrimonial do servidor, a pretexto de responsabilidade fiscal; antes deve haver a compatibilização dessas imposições legais”.

Tendo em vista que o processo foi julgado “em lote”, junto de vários outros processos, a sentença também reconheceu, sob os mesmos fundamentos expostos acima, o direito ao Adicional de Titulação aos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia.

Assim, o SIMSED convida todos os interessados a agendar uma entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para avaliar a possibilidade de acionar o Poder Judiciário com objetivo receber os valores retroativos de benefícios concedidos em atraso, em especial o Adicional de Titulação/Titularidade, freqüentemente implementado em atraso.

Contato dos Advogados:

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