domingo, 27 de janeiro de 2019

INFORME DA REUNIÃO DO SIMSED

 
 
 
INFORME DA REUNIÃO DO SIMSED

No dia 16 de janeiro de 2019, quarta-feira, às 14h nos reunimos na Faculdade de Educação (UFG) para debatermos e deliberarmos sobre novas ações para o ano de 2019. A pauta discutida abordou os seguintes pontos: 
1- Situação Política, ou seja, contexto geral sobre a realidade do nosso país em consonância com o espaço local.
2- Eleição do SIMSED.
3- Balanço das ações de 2018.
4- Planejamento das futuras ações (2019).

Dessa forma, sobre o primeiro ponto discutimos a respeito  da grande necessidade de alertar, denunciar e trazer a categoria para um grande debate sobre a ofensiva que a classe trabalhadora está sofrendo com as políticas de Estado relacionadas aos interesses das classes dominantes na tentativa de precarizar cada vez mais  o serviço público tanto na educação quanto em outros setores extremamente importantes para a maioria da população (O POVO).  
Na realidade do município de Goiânia, percebemos que essa gestão insiste na contratação de profissionais temporários para atender a demanda da Rede ao invés de convocar novos concursados e além disso, estão fechando salas de aulas em escolas e CMEIS sem nenhuma justificativa plausível com o contexto de vida dos alunos, desrespeitando completamente a comunidade de maneira geral. Portanto, chegamos à conclusão no debate que devemos investigar melhor sobre a veracidade das vagas disponíveis na Rede Municipal e problematizar essas questões junto ao Ministério Público para cobrar uma explicação lógica e bem fundamentada sobre essa situação que tem prejudicado a comunidade em geral.

Sobre as Eleições do Simsed, foi repassado que cada Chapa deve ser constituída por 14 membros e mais 3 membros que comporão o Conselho Fiscal, conforme o Edital já publicado no blog do Simsed. Também foram repassadas as informações necessárias de apoio para a Comissão Eleitoral (Dalva, Leandro e Tânia). Portanto, ficou definido que o prazo de inscrições das chapas irá até dia 30/01/2019. Em seguida, a Comissão Eleitoral irá avaliar a documentação dos membros: o contracheque e a filiação ao Simsed com as devidas contribuições financeiras. Também ficou definido que a Assembleia para eleição da Chapa nova será no dia 16/02/2019 (sábado) às 15 horas na Faculdade de Educação.

Após isso, atualizamos a Pauta da categoria ao qual foi lida e aprovada de forma unânime por todos os presentes na reunião. 

Encaminhamentos:
1- Criação de uma Comissão para redigir sobre o Balanço das ações de 2018.
2- Criação de um Boletim Informativo para a Categoria.
3- Assembleia para Eleição de Chapa Nova no dia 16/02/2019 (sábado) às 15 horas.

4- Assembleia com Paralisação no dia 07/02/2019 (Quinta-feira) às 8 horas em frente à SMEE.

ATENÇÃO! ELEIÇÕES DO SIMSED



Atenção!
Conforme consta no Edital de Convocação das Eleições do SIMSED e como previsto
no art. 65 do Estatuto, as inscrições de Chapas se iniciaram no dia 30/12/2018 e se encerram após 30 dias corridos dessa publicação, ocorrendo agora, no dia 30 de janeiro, nesta quarta-feira. As inscrições podem ser feitas pelo email: eleicaosimsed2019@gmail.com

As eleições acontecerão no dia 16/02/2019, sábado, às 15h, em Assembleia, na Faculdade de Educação da UFG.

Atenciosamente,
Comissão Eleitoral Simsed 2019.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

REUNIÃO DO SIMSED - Dia 16/01, às 14 h, na Faculdade de Educação da UFG


IRIS REZENDE DÁ CALOTE NA DATA-BASE DOS ADMINISTRATIVOS E NO PISO DOS PROFESSORES.





O SIMSED vem mais uma vez repudiar a política salarial do Prefeito Iris Rezende e de seus secretários. Denunciamos o não pagamento dos reajustes legais: a data-base dos administrativos, referente aos anos de 2017 e 2018 e o piso dos Professores de 2018, além de outros direitos que não estão sendo pagos regularmente, como as progressões horizontais e as verticais.



SOBRE A DATA-BASE DOS ADMINISTRATIVOS


A prefeitura de Goiânia agiu com extrema má fé contra os trabalhadores administrativos e os Auxiliares de Atividades Educativas. O prefeito anunciou o reajuste da data-base referentes aos anos de 2017 e 2018 sem o pagamento do retroativo. Apenas no final do ano entrou na folha de pagamento e não se propuseram a pagar o que é de direito legal do servidor público.



SOBRE O PISO DOS PROFESSORES



O prefeito Iris Rezende anunciou com grande estardalhaço no último dia 10 de janeiro o suposto pagamento do Piso Nacional dos professores. Mas será que o prefeito realmente vai pagar tal direito?


Vejamos. O prefeito publicou o decreto nº 126 no dia 09 de janeiro de 2019, que determinou um reajuste de 4,17%, com base no valor-aluno, que é o índice de reajuste anual de acordo com a lei do Piso Salarial Nacional do Magistério.



Porém, é preciso esclarecer algumas questões para entendermos sobre a artimanha da prefeitura de Goiânia. Na Tabela de Vencimentos apresentada no mesmo decreto supracitado, foi desconsiderado o reajuste de 6,81% de 2018. Deste modo, o prefeito deu um calote duplo, pois além de não ter pago o reajuste em 2018, o desconsidera para o cálculo do reajuste de 2019. Sendo assim, não teremos um verdadeiro reajuste do Piso dos professores em 2019, visto que o percentual deste ano é menor que o do ano anterior, ou seja, ao invés de recebermos um reajuste, teremos um calote de 7,11%.  É preciso deixar claro que essa diferença incide no vencimento e se estende também à Gratificação de Regência de Classe, assim como ao Auxilio Locomoção e outros direitos pertinentes ao plano de carreira do Servidor.



O SIMSED repudia esta política e denuncia as declarações do Prefeito Iris Rezende ao lado de seus secretários, que mentiu para a Sociedade goianiense ao dizer que valoriza a Educação e seus profissionais, quando, na verdade, o que se vê é um grande desrespeito e desvalorização jamais vistos. Além da péssima política salarial, somada às precárias condições de trabalho, agrava a precarização da Educação no município.


O CAMINHO É A LUTA!


Diante disso, convocamos a todos os profissionais para lutar por estes direitos adquiridos em grandes lutas! Não vamos aceitar mais este calote! Nenhum Direito a menos!
Avante!!!


quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

PRAZO PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA PARA O CONCURSO DA EDUCAÇÃO SE ENCERRA EM JANEIRO DE 2019



O Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação e Esporte do Município de Goiânia, regido pelo Edital nº 001, de 22 de março de 2016, teve seu prazo de validade encerrado em 29 de setembro de 2018.

Assim, a Assessoria Jurídica do SIMSED informa a todos os aprovados no Cadastro de Reserva que, de acordo com a Lei nº 12.016/2009, à partir do dia 29/09/2018, os aprovados do concurso que não foram convocados pela Prefeitura têm o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetrar Mandado de Segurança visando esta convocação, que se encerra até o final de Janeiro de 2019. 

Mesmo com o Concurso Público em vigência, homologado desde 2016, a Prefeitura de Goiânia realizou 02 (dois) processos seletivos simplificados em 2017 e mais 01 (um) em 2018. No entanto, realizou apenas 08 (oito) convocações dos concursados, sendo que, nos três processos seletivos simplificados, a SMEE realizou quase 30 (trinta) convocações de temporários. 

Em uma análise desses processos seletivos simplificados, apura-se cerca de 3.000 (três mil) convocações de profissionais temporários, submetidos a contratos precários, que não se firmam enquanto vínculo efetivo com a Administração Pública. 

As convocações destes trabalhadores temporários contrariam a Constituição, a LDB e as Leis Municipais vigentes, visto que o ingresso na carreira do Profissional da Educação deve ser exclusivamente por concurso público,  e a convocação desses trabalhadores temporários não se justifica enquanto havia candidatos aprovados em concurso público (ainda que no Cadastro de Reserva).

O entendimento consolidado dos Tribunais Superiores (STF e STJ) é no sentido de que havendo contratações temporárias ao mesmo tempo em que estiver vigente um concurso público, tais contratações são ilegais, e devem ser desfeitas na medida em que houver a convocação dos candidatos aprovados em Cadastro de Reserva, pois sua mera expectativa de direito se convalidou em direito subjetivo à nomeação, dada a comprovação da existência de vagas e necessidade continuada de prestação do serviço público. 

Portanto, o SIMSED convida todos os interessados para agendar uma entrevista com nossa Assessoria Jurídica, o quanto antes, e avaliar a possibilidade de impetrar Mandados de Segurança visando à convocação dos aprovados, eis que o prazo final é no dia 27/01/2019!

SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO – SIMSED.

Contato dos Advogados:
Breno Adorno (62) 99610-1994 
Hugo Escher (62) 99221-8598

domingo, 30 de dezembro de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO SIMSED



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO SIMSED



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA - SIMSED


O SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA - SIMSED/GO, através de decisão da maioria da diretoria executiva, conforme artigo 12 do Estatuto da entidade, declara que está aberto o processo eleitoral para eleição da Diretoria do SIMSED. O registro de chapas será feito entre os dias 31 de dezembro ao dia 30 de janeiro através do e-mail: eleicaosimsed2019@gmail.com.

A eleição da Diretoria e também do Conselho Fiscal será realizada em Assembleia geral no dia 16 de fevereiro de 2019, às 15 horas, na Faculdade de Educação da UFG, situada na rua 235 no Setor Universitário, Goiânia.

         Pauta da Assembleia:

1.     Informes Gerais;
2.     Informes da Comissão Eleitoral;
3.     Composição e votação do Conselho Fiscal;
4.     Apresentação da chapa concorrente e votação da diretoria executiva;
5.     Apuração dos votos; e
6.     Leitura e aprovação da Ata Eleitoral.

Demais informações, estão contidas no Estatuto Social da Entidade que segue em anexo.

Goiânia, 30 de dezembro de 2018.

Comissão eleitoral:

Dalva Fátima Ferreira
Tânia Simões
Leandro Ferreira




Título III
Do Processo Eleitoral

Capítulo I
Da Eleição dos Membros do Sistema Diretivo do Sindicato

Seção I – Eleições

Artigo 55. Os membros dos órgãos que compõem o Sistema Diretivo do Sindicato serão eleitos por voto aberto e direto em Assembleia Geral trienal convocada para este fim, em conformidade com os dispositivos legais e determinações do presente estatuto.

Artigo 56. Cada chapa terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para fazer a defesa de sua candidatura.

Artigo 57. Havendo apenas uma chapa ela será eleita se obtiver o mínimo de 50% (cincoenta por cento) mais 1 (um) dos votos.

Artigo 58 Não havendo chapa inscrita, deverá se convocar nova Assembleia Eleitoral no prazo máximo de 90(noventa) dias permanecendo a mesma diretoria até a realização das eleições.

Artigo 59. As eleições serão realizadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 15 (quinze) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes.

Seção II - Eleitor

Artigo 60. É eleitor todo aquele que estiver associado ao Sindicato até a data da eleição.

Parágrafo 1º. O direito a voto é assegurado somente a associados que tenham vínculo efetivo com a prefeitura de Goiânia.

Parágrafo 2º. É assegurado o direito de voto ao aposentado.


Seção III - Candidaturas, Inelegibilidade e Investiduras em Cargos do Sistema Diretivo

Artigo 61. Poderá ser candidato o trabalhador que até na data do registro de chapas for associado ao Sindicato e comprovar que contribui para o Sindicato de acordo com os valores aprovados em Assembleia Geral.

Parágrafo1º. Os servidores administrativos que comprovarem ser economicamente hipossuficiente, poderão requerer a isenção da contribuição financeira mediante simples declaração por escrito e cópias de contracheques.

Parágrafo 2º. Caberá à coordenação financeira do SIMSED aprovar o pedido do parágrafo anterior.

Artigo 62. Será inelegível bem como fica vedado de permanecer no exercício de cargos eletivos, os associados:
a)        que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical;
b)        que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

Parágrafo 1º. O direito a candidatura e elegibilidade é assegurado somente a associados que tenham vínculo efetivo com a prefeitura de Goiânia, exceto aqueles que ocupam cargos de confiança e comissionados fora das unidades escolares, isto é escolas e cmeis.

Parágrafo 2º. É assegurado o direito a candidatura e elegibilidade ao aposentado.


Artigo 63. As eleições serão convocadas, por edital, com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias e mínima de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de realização do pleito.

Parágrafo 1º. Cópia do edital a que se refere este artigo deverá ser afixada na sede do Sindicato, publicada na página do Sindicato na internet, nas redes sociais e afixada nas unidades educacionais.

Parágrafo 2º. O edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:
a) data, horário e local de votação;
b) prazo para registro de chapa.

Capítulo II
Da Coordenação do Processo Eleitoral

Artigo 64. O Processo Eleitoral, incluindo a Assembleia Eleitoral, serão  coordenados e conduzidos por 03 (três) pessoas da categoria, capacitadas, eleitas em reunião da categoria.

Parágrafo 1º. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas, por maioria simples de votos.

Parágrafo 2º. O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova diretoria eleita.

Capítulo III
Do Registro das Chapas

Seção I - Procedimentos

Artigo 65. O prazo para registro de chapas será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do edital.

Parágrafo 1º. O registro de chapas far-se-á junto a Comissão Eleitoral através de e-mail criado pela comissão e será validado em reunião marcada pela comissão eleitoral no prazo de até 5(cinco) dias úteis após o encerramento do registro de chapas sendo comunicado as chapas no mesmo dia.

Parágrafo 2º. O requerimento de registro de chapas, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será enviado digitalizado ao e-mail da Comissão Eleitoral com os seguintes documentos:
a) qualificação do candidato, com respectiva assinatura;
b) cópia do rg de todos os candidatos;
c) cópia contracheque do último mês de trabalho;
d) cópia do memorando de lotação do ano vigente.

Artigo 66. Será recusado o registro da chapa que não apresentar o número total de candidatos, entre efetivos e suplentes, distribuídos entre a Diretoria Executiva.

Artigo 67. No encerramento do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral divulgará a ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes.

Artigo 68. Ocorrendo renúncia formal de candidato após o registro da chapa, a Comissão Eleitoral divulgará pelas redes sociais aviso para conhecimento dos associados, cabendo a chapa indicar até o prazo limite para inscrição de chapas o substituto, sob pena de ser impugnada.

Artigo 69. Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapas, a Comissão Eleitoral, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, providenciará nova convocação de eleição.

Artigo 70. A relação dos trabalhadores previamente associados ao Sindicato antes da Assembleia Eleitoral e aptos a votar será apresentada  antes do início da mesma.

Seção II - Impugnação das candidaturas

Artigo 71. Será impugnada a chapa que não cumprir os requisitos estabelecidos pelo Estatuto.

Parágrafo 1º. Cientificado oficialmente, em 48 (quarenta e oito) horas, a chapa impugnada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar suas contra-razões.

Parágrafo 2º. A Comissão Eleitoral decidirá sobre a procedência ou não da impugnação até 15 (quinze) dias antes da realização das eleições.

Parágrafo 3º. Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral providenciará, no prazo máximo de 24 horas:
a)        a afixação da decisão nas redes sociais para conhecimento de todos os interessados; e,
b)        notificação ao candidato ao cargo de coordenador geral da chapa.

Parágrafo 4º. Julgada improcedente a impugnação, a chapa impugnada concorrerá às eleições, e, se procedente não concorrerá.

Capítulo V
Da Apuração dos Votos na Assembleia Eleitoral

Seção II  -  Apuração

Artigo 72. O voto será aberto e apurado por contraste visual, sendo que em caso de dúvida, a Comissão Eleitoral providenciará votação em urnas.

Parágrafo 1º. A ata mencionará obrigatoriamente:
a)        dia e hora da abertura e do encerramento dos trabalhos;
b)    local onde foi realizada a Assembleia Eleitoral;
c)         número total de eleitores que votaram;
d)        resultado geral de apuração; e,
e)         proclamação dos eventuais eleitos.

Parágrafo 2º. A ata geral de apuração será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 73. A comissão eleitoral deverá comunicar por escrito, à Prefeitura de Goiânia, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o resultado da eleição, bem como a data de posse da diretoria eleita.