quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

PRAZO PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA PARA O CONCURSO DA EDUCAÇÃO SE ENCERRA EM JANEIRO DE 2019



O Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação e Esporte do Município de Goiânia, regido pelo Edital nº 001, de 22 de março de 2016, teve seu prazo de validade encerrado em 29 de setembro de 2018.

Assim, a Assessoria Jurídica do SIMSED informa a todos os aprovados no Cadastro de Reserva que, de acordo com a Lei nº 12.016/2009, à partir do dia 29/09/2018, os aprovados do concurso que não foram convocados pela Prefeitura têm o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetrar Mandado de Segurança visando esta convocação, que se encerra até o final de Janeiro de 2019. 

Mesmo com o Concurso Público em vigência, homologado desde 2016, a Prefeitura de Goiânia realizou 02 (dois) processos seletivos simplificados em 2017 e mais 01 (um) em 2018. No entanto, realizou apenas 08 (oito) convocações dos concursados, sendo que, nos três processos seletivos simplificados, a SMEE realizou quase 30 (trinta) convocações de temporários. 

Em uma análise desses processos seletivos simplificados, apura-se cerca de 3.000 (três mil) convocações de profissionais temporários, submetidos a contratos precários, que não se firmam enquanto vínculo efetivo com a Administração Pública. 

As convocações destes trabalhadores temporários contrariam a Constituição, a LDB e as Leis Municipais vigentes, visto que o ingresso na carreira do Profissional da Educação deve ser exclusivamente por concurso público,  e a convocação desses trabalhadores temporários não se justifica enquanto havia candidatos aprovados em concurso público (ainda que no Cadastro de Reserva).

O entendimento consolidado dos Tribunais Superiores (STF e STJ) é no sentido de que havendo contratações temporárias ao mesmo tempo em que estiver vigente um concurso público, tais contratações são ilegais, e devem ser desfeitas na medida em que houver a convocação dos candidatos aprovados em Cadastro de Reserva, pois sua mera expectativa de direito se convalidou em direito subjetivo à nomeação, dada a comprovação da existência de vagas e necessidade continuada de prestação do serviço público. 

Portanto, o SIMSED convida todos os interessados para agendar uma entrevista com nossa Assessoria Jurídica, o quanto antes, e avaliar a possibilidade de impetrar Mandados de Segurança visando à convocação dos aprovados, eis que o prazo final é no dia 27/01/2019!

SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO – SIMSED.

Contato dos Advogados:
Breno Adorno (62) 99610-1994 
Hugo Escher (62) 99221-8598