Esse é o texto base do pedido de impeachment do prefeito Paulo Garcia. Solicitamos que todas as pessoas, tanto da educação como de outros setores da sociedade, contribuam com a formulação de outros pontos para enriquecermos o presente documento. Podem enviar propostas para o simsedgoiania@hotmail.com . Fecharemos uma proposta definitiva no final da tarde do dia 04. Na manhã da quinta-feira vamos protocolar o documento definitivo na Câmara Municipal de Goiânia. Convidamos todas as pessoas da cidade de Goiânia para comparecerem às 9 horas de quinta-feira para um grande ato pedindo o impeachment e a renúncia do prefeito. Saudações a todos os que lutam.
Segue também um abaixo-assinado virtual criado recentemente:
Assine: impeachment já! Fora Paulo Garcia
DIVULGUEM!
DAS INFRAÇÕES
POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS PRATICADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Goiânia, Dr. Paulo de
Siqueira Garcia, na condução dos interesses locais vem praticando inúmeras
condutas típicas previstas no Decreto-Lei n° 201/67 violadoras da Constituição
Federal, que obrigam aos subscritores a promover a presente REPRESENTAÇÃO para que a Câmara
Municipal, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, promova a
abertura de processo de apuração de infrações político administrativas, em face
dos fatos e fundamentos expostos a seguir:
A) Da
não reposição geral anual da remuneração dos servidores municipais:
A Constituição Federal, em seu artigo 37, em
seu inciso X, estabelece que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
A Lei Complementar Municipal n°
183, de 19 de dezembro de 2008, por sua vez, em seu artigo 23, disciplina que “A data-base para a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do Município de Goiânia, será 1° de Maio,
observado os dispostos nos incisos X e XI, do Art. 37, da Constituição Federal”.
O dispositivo constitucional citado garante a
todos os servidores a reposição geral anual mediante lei específica de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo. A lei municipal, a seu turno,
estabeleceu que referida reposição ocorresse sempre no primeiro dia do mês de
maio. Acontece que, decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal de Goiânia
não se dignou em encaminhar à Câmara Municipal a competente iniciativa,
restando omisso no dever que a regra constitucional e os instrumentos
normativos locais lhe impõem. Calha registrar que a iniciativa do projeto de lei
que recompõe as perdas inflacionárias não é um dever discricionário do
administrador, mas um dever conforme já restou consignado em decisões do nosso
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul e o Supremo Tribunal Federal.
Os servidores administrativos da Secretaria
da Educação e do quadro em geral, não receberam nenhum centavo da data base
este ano.
Pois bem, se o Chefe do Poder Executivo
Municipal é obrigatório iniciar o processo legislativo para repor as perdas
inflacionárias do ano anterior, e não o
faz, evidentemente que o Prefeito pratica a conduta típica e antijurídica
prevista na segunda parte do artigo 4°, inciso VII do Drecreto-Lei 201/67 que
pune com cassação de mandato quando, contra expressa disposição de lei, se
omite da prática de ato de sua competência.
B) Do
descumprimento do Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação de
outros servidores
O Prefeito através de um Decreto
absolutamente ilegal não está pagando as gratificações de titularidade,
progressão vertical e horizontal, além da licença prêmio.
Todos estes benefícios estão previstos em
lei, no Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Educação, foram objeto de
planejamento e se encontram devidamente previstos nas Leis Orçamentárias.
Além do descumprimento ao Plano de Cargos e
Salários do Profissionais da Educação, outras categorias estão tendo seus
direitos previstos em Lei desrespeitados como dos Servidores da Secretaria
Municipal de Trânsito e da Guarda Municipal Metropolitana
A obediência as leis orçamentárias é medida
que se impõe caracterizando infração político administrativa sua violação,
tanto nos termos do art. 4°, inciso VI do Decreto Lei 201/67; quanto na
Constituição Federal art. 85, VI.
C) Da utilização
indevida dos recursos vinculados dos Fundos Municipais
Conforme noticiado pelo Jornal O Popular do
dia 09 de março de 2014, o ex-Secretário Municipal de Finanças de Goiânia, Sr.
Cairo Peixoto, afirmou que: “Além do
alto porcentual de comprometimento da receita com a folha do funcionalismo, as
contas da Prefeitura de Goiânia apontam dívidas com fornecedores de R$290
milhões – o dobro da receita média do Tesouro – e a utilização de oito fundos,
incluindo recursos da Previdência, para cobrir necessidades de pagamentos
A
Secretaria de Finanças confirma que foram devolvidos ao Fundo de Previdência R$
29 milhões utilizados no ano passado para despesas do Paço, especialmente com a
folha. O titular da pasta, Cairo Peixoto, afirma que não há proibição no uso,
mas que vetará a prática em sua gestão. ‘Se for pegando dinheiro de fundos,
você acaba fazendo uma maquiagem nas contas e não controla a situação’,
afirmou.
Além
dos recursos da Previdência, ele afirma ter pego cerca de R$ 18 milhões de um
total de R$62,9 milhões utilizados de sete fundos. (...)”
Em outro documento da lavra do referido
Secretário, divulgado também pelo jornal O Popular, ele afirmara o seguinte:
(...)
FINANÇAS
DA PREFEITURA
II –
Situação encontrada está insustentável, veja o que deparamos:
(...)
- Só
com 7 (sete) Fundos Municipais e os 2 (dois) Institutos, IMAS e IPSM, a dívida
é de R$120.000.000,00, olha que a devolução dos Fundos Municipais aos seus
respectivos órgãos era para acontecer até 15/01/2014, Decreto Lei 1.323/2007;
(...)
6)
Atualmente está conseguindo pagar funcionários, porque o Tesouro Municipal está
buscando um complemento muito grande nos recursos do FMS/SUS/SAÚDE e
FMDE/EDUCAÇÃO, isto é preocupante.
7) A
continuar neste descompasso entre receitas e despesas, em um futuro bem próximo
não haverá recursos suficientes nem para pagar a folha do funcionalismo.
(...)
Os Fundos Especiais sempre têm finalidade
específica. Por isso, no dizer de Regis Fernandes de Oliveira, in Curso de Direito Financeiro, “os
recursos aportados não podem se destinar a outros objetivos”.
Cleucio Santos Nunes, in Orçamentos Públicos A Lei 4.320/1964 comentada, leciona no
seguinte sentido:
“Além do requisito constitucionalmente
lecionado, são atributos indispensáveis dos fundos especiais: i) a previsão de
receitas específicas que o comporão; ii) vinculação das receitas a gastos
determinados; iii) vinculação a órgão da administração direta; iv) aplicação
dos recursos de acordo com a lei orçamentária; v) critérios contábeis
específicos no âmbito da unidade gestora:
Observe-se que a norma é taxativa, impondo
rigor na aplicação dos recursos. Nada pode ser desviado do seu objetivo
inicial. Ainda que os recursos sejam disponibilizados em exercício posterior,
devem ser eles destinados ao mesmo Fundo. Agora, não se deve confundir
destinação de recursos posterior, com destinação diversa de recursos destinados
ao Fundo. Enquanto o primeiro é permitido, o segundo é expressamente proibido,
por encerrar violação a aplicação do orçamento.
A utilizar indevidamente os recursos
vinculados dos Fundos Municipais o Prefeito não só feriu a citada disposição do
art. 4°, VII, do DL 201/67, como igualmente cometeu crime de responsabilidade
de competência do juízo singular, tipificadas no artigo 1° incisos III e IV do
mesmo diploma legal.
D) Do
Caos Administrativo
Goiânia passa por um caos administrativo
antes jamais visto desde o advento da exigência do planejamento orçamentário.
Não bastassem os problemas do transporte
público coletivo e do serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos,
passou-se a somar a eles a falta de iluminação pública, ruas esburacadas, as
dívidas com fornecedores que chegam ao patamar de R$400.000.000,00
(quatrocentos milhões de reais), cancelamentos de empenhos de serviços
executados ou bens adquiridos, etc.
As obras de dois viadutos também se
encontravam paradas em face da inadimplência da Prefeitura com a empresa que a
está executando.
Isso sem contar uma outra série de
inconvenientes que estão acobertados debaixo do tapete ou escondidos em gavetas
de gabinetes, quando só tomaremos conhecimento quando os prejudicados
resolverem trazer à lume.
Em entrevista a TV Anhanguera o Prefeito teve
o disparate de dizer que os problemas da Prefeitura estão ocorrendo porque o
Município está arrecadando menos do que deveria. Esta informação está
incorreta: A PREFEITURA ESTÁ GASTANDO MAIS DO QUE TEM, E ESTÁ GASTANDO MAL,
descumprindo o orçamento aprovado para os exercícios financeiros, deixando de
realizar os ajustes quando as receitas previstas (no caso superestimadas) não
correspondem as despesas fixadas.