sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

ESCLARECIMENTO SOBRE O TRABALHO DOS ADMINISTRATIVOS AOS SÁBADOS




Nos últimos dias o SIMSED recebeu vários questionamentos de servidores administrativos em relação à carga horária e se os mesmos deverão ou não trabalhar aos sábados.



Esclarecemos que o Estatuto não permite o trabalho aos sábados, apenas em casos especiais. Se ocorrer, o trabalhador ainda precisa ser recompensado com um descanso em algum dia útil da semana. É importante todos saberem que a jornada de trabalho no município de Goiânia é de 30 horas semanais. Se o administrativo trabalhar os dias úteis da semana e mais o sábado, ultrapassarão esse limite da jornada de trabalho e terá que receber a hora-extra. Porém, nenhum trabalhador é obrigado a fazer hora-extra.



Para deixar clara essa questão, selecionamos alguns artigos do estatuto do servidor público:


“Art. 26. A jornada normal de trabalho do servidor público municipal, exceto os casos previstos em lei, será de 30 (trinta) horas semanais”.
“Art. 29. Não haverá expediente nas repartições públicas do Município aos sábados e domingos, salvo em órgão ou entidade cujos serviços, pela sua natureza, exijam a prestação dos serviços nestes dias”.
“Parágrafo único. Poderá ser compensado o trabalho prestado aos sábados e domingos, com o correspondente descanso em dias úteis da semana, garantindo-se, pelo menos, o descanso em um domingo ao mês”.

“Art. 95. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinqüenta por cento em relação à hora normal de trabalho, nos dias úteis, nos limites a serem fixados em regulamento”.

“Parágrafo único. Os serviços extraordinários prestados no horário referido no artigo 97 desta lei, bem como aos sábados, domingos e feriados serão remunerados com o acréscimo de oitenta e sete vírgula cinco por cento sobre a hora normal diurna”.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

INFORME DA ASSEMBLEIA ELEITORAL DO SIMSED!






No dia 16 de fevereiro, às 15h, na Faculdade de Educação - UFG, realizou-se a Assembleia Eleitoral  do SIMSED.


A votação por meio de voto aberto e direto dos membros filiados presentes, durante a Assembleia, conforme consta no Estatuto do Sindicato. Momento de suma importância para as/os trabalhadoras/es da  Educação e Filiados/as, pois fortalece o compromisso de continuidade da luta e resistência aos contínuos ataques que os/as trabalhadores/as vêm sofrendo nos últimos anos. 

Após a conferência da documentação e seguindo os trâmites legais, conforme prescreve o Estatuto do SIMSED, transcorreram tranquilamente as eleições da nova diretoria executiva do SIMSED, sendo eleita a chapa 1: 
"RESISTIR PARA TRANSFORMAR',   ficando assim constituída: •Coordenação geral: Titular: Antônio Gonçalves Rocha Júnior;
Vice: Vera Lúcia Paulina; 

•Coordenação de Administração: Titular: Kênia Dias da Silva Augusto;
Vice: Maria Freires de Farias;

•Coordenação de Finanças:
Titular: Viviane Braga de Lima;
Vice: Climene Rodrigues Ferreira;

•Coordenação de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas
Titular: Irani Silva Pereira;
Vice: Maria Angélica de Almeida Alarcão;

•Coordenação de Comunicação e Imprensa:
Titular: Raquel Salomão Morais;
Vice: Samira Cristi Gonczarowska Vellozo;
 
•Coordenação de Formação Política e Sindical:
Titular: Fredson Coelho Heymbeeck Milhomem;
Vice: Juliana Rosa Moreira Duarte Herculino;

•Coordenação de Cultura:
Titular: Rejane Campos Silva Monteiro;
Vice: José Divino Freitas Soares.

Ressaltamos ainda que o SIMSED é um instrumento da e para a Categoria, todos/as podem participar de suas atividades, podem ser colaboradores/as ajudando na construção de todas as tarefas, desde às de organização, Cultura, às pertinentes à luta popular. Nestes tempos sombrios, será  necessário muita união para resistirmos e enfrentarmos de forma bastante aguerrida os ataques aos quais estão nos direcionando. 

Conclamamos a todas/os as/os trabalhadoras/es da Educação do município de Goiânia à luta junto aos demais trabalhadores do país contra os desrespeitos aos nossos direitos.
Avante na Luta!!!

RESISTIR PARA TRANSFORMAR!!!

Ir ao combate sem temer!
Ousar lutar! Ousar vencer!

AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS NÃO PODEM ASSUMIR A DOCÊNCIA NO LUGAR DO PROFESSOR



 
Ultimamente, o SIMSED tem se deparado com inúmeras ilegalidades cometidas pelos gestores no âmbito da Rede Municipal de Goiânia. Várias auxiliares estão procurando o SIMSED relatando que os diretores de suas instituições estão as forçando a assumir a regência em substituição à ausência de professores. O SIMSED reafirma que tal prática é ilegal, pois não encontra nenhum respaldo na legislação educacional.

 

 

Para demonstrar um exemplo de como a má fé desses poucos diretores é enorme, vamos apresentar um dos argumentos mais utilizados por eles para justificar essa nefasta prática.  Eles dizem que os auxiliares não estão assumindo a regência de sala, que estão apenas cuidando das crianças e que o “cuidar” faz parte das atribuições de seu cargo. Porém, esse argumento é inválido e demonstra desconhecimento da concepção que norteia a Educação Infantil brasileira e das resoluções nacionais sobre o tema. “O cuidar, o brincar e o educar” não são dissociados um do outro, ao contrário, fazem parte de uma mesma unidade de princípios e precisam de acompanhamento pedagógico. Dessa maneira, é completamente ilegal fazer com que o auxiliar assuma a regência de sala através de um falso argumento, que não passa de um subterfúgio para obrigar que os auxiliares realizem tal atividade docente em substituição ao professor regente.

 

 

Para o combate de tal ilegalidade, sugerimos que todas as auxiliares vítimas desse assédio, tomem as seguintes medidas:

 

1) registre em ata as condições de trabalho e a forma em que está assumindo a regência;

2) Notifique a SME por escrito o que está ocorrendo na instituição;

3) Notifique o Conselho Municipal de Educação para que tome uma providência;

4) Notifique o Ministério Público informando o que está ocorrendo e as medidas adotadas até então.

 

 

Por último, iremos fornecer uma explicação Legal para ajudar os trabalhadores em sua compreensão sobre a questão.

 

A LDB define: “Art. 62 A formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em universidades e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental a oferecida em nível médio, na modalidade Normal”. Para melhor definir a questão, o parecer 17/2012, do Conselho Nacional de Educação, define: “A atuação de tais profissionais ou auxiliares, nesta como nas outras etapas da Educação Básica, será somente de apoio às atividades educacionais, estas conduzidas por professores devidamente habilitados”. Ainda, o Parecer CNE/CEB 20/2009, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, afirma: “as instituições de Educação Infantil devem assegurar a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo. (...) A dimensão do cuidado, no seu caráter ético, é assim orientada pela perspectiva de promoção da qualidade e sustentabilidade da vida e pelo princípio do direito e da proteção integral da criança. O cuidado, compreendido na sua dimensão necessariamente humana de lidar com questões de intimidade e afetividade, é característica não apenas da Educação Infantil, mas de todos os níveis de ensino. Na Educação Infantil, todavia, a especificidade da criança bem pequena, que necessita do professor até adquirir autonomia para os cuidados de si, expõe de forma mais evidente a relação indissociável do educar e cuidar nesse contexto. A definição e o aperfeiçoamento dos modos como a instituição organiza essas atividades são parte integrante de sua proposta curricular e devem ser realizadas sem fragmentar ações. Um bom planejamento das atividades educativas favorece a formação de competências para a criança aprender a cuidar de si. No entanto, na perspectiva que integra o cuidado, educar não é apenas isto. Educar cuidando inclui acolher, garantir a segurança, mas também alimentar a curiosidade, a ludicidade e a expressividade infantis. Educar de modo indissociado do cuidar é dar condições para as crianças explorarem o ambiente de diferentes maneiras (manipulando materiais da natureza ou objetos, observando, nomeando objetos, pessoas ou situações, fazendo perguntas etc.) e construírem sentidos pessoais e significados coletivos, à medida que vão se constituindo como sujeitos e se apropriando de um modo singular das formas culturais de agir, sentir e pensar. Isso requer do professor ter sensibilidade e delicadeza no trato de cada criança, e assegurar atenção especial conforme as necessidades que identifica nas crianças”. Portanto, a luz da legislação educacional brasileira, podemos afirmar que tais práticas adotadas por poucos gestores é completamente ilegal e precisam ser combatidas.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

PARTICIPEM! ASSEMBLEIA ELEITORAL DO SIMSED!







 
No próximo sábado, dia 16 de fevereiro, às 15h, teremos a Assembleia Eleitoral  do SIMSED, no mini-auditório da Faculdade de Educação - UFG. 
 
A votação acontecerá na Assembleia, por meio de voto Aberto e direto, portanto é de suma importância a participação de todas/os trabalhadoras/es da  Educação Filiados que estejam em dia com as contribuições, portando a Identidade e Contracheque.
 
Recomendamos chegar com certa antecedência para a conferência dos documentos. 

A participação de todos é fundamental  para darmos continuidade à nossa Luta.

REGISTRO DE CHAPA PARA ELEIÇÕES DO SIMSED




REGISTRO DE CHAPA PARA ELEIÇÕES DO SIMSED

A Comissão Eleitoral, em cumprimento ao art. 67 do Estatuto do SIMSED, torna público que recebeu solicitação de Registro da Chapa RESISTIR PARA TRANSFORMAR, para as eleições da nova diretoria executiva do SIMSED, no total de 01 Chapa. Após análise dos documentos apresentados pela Chapa, a Comissão Eleitoral, em decisão unânime, deferiu seu Registro, no dia 05/02/2019, sendo numerada por Chapa 01, contendo os seguintes candidatos: Coordenação geral: Titular: Antônio Gonçalves Rocha Júnior; Vice: Vera Lúcia Paulina; Coordenação de Administração: Titular: Kênia Dias da Silva Augusto. Vice: Maria Freires de Farias; Coordenação de Finanças: Titular: Viviane Braga de Lima; Vice: Climene Rodrigues Ferreira; Coordenação de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas: Titular: Irani Silva Pereira; Vice: Maria Angélica de Almeida Alarcão; Coordenação de Comunicação e Imprensa: Titular: Raquel Salomão Morais; Vice: Samira Cristi Gonczarowska Vellozo; Coordenação de Formação Política e Sindical: Titular: Fredson Coelho Heymbeeck Milhomem; Vice: Juliana Rosa Moreira Duarte Herculino; Coordenação de Cultura: Titular: Rejane Campos Silva Monteiro; Vice: José Divino Freitas Soares.

Comissão Eleitoral do SIMSED de 2019

sábado, 9 de fevereiro de 2019

ORIENTAÇÕES PARA OS APOSENTADOS REQUEREREM O RETROATIVO DO PISO DE 2014

ORIENTAÇÕES PARA OS APOSENTADOS REQUEREREM O RETROATIVO DO PISO DE 2014

O SIMSED questionou sua assessoria jurídica sobre a legalidade ou ilegalidade dos Aposentados não receberem o retroativo do PISO DO MAGISTÉRIO de 2014. Em resposta a este questionamento, há grande possibilidade do aposentado estar sofrendo um "calote" da Prefeitura de Goiânia, tendo em vista que há duas possibilidades para o aposentado ter o direito de receber o retroativo do PISO DO MAGISTÉRIO de 2014. Vejamos:

1ª) Para os Professores aposentados antes de janeiro de 2014, é direito deste receber o retroativo do PISO DO MAGISTÉRIO de 2014 desde que este servidor tenha aposentado com PARIDADE. Assim, quando o salário do servidor ativo aumentar, deve se aumentar também o salário dos aposentados com o benefício da PARIDADE.

2) Para os Professores que hoje estão aposentados, mas que nos meses de janeiro a março de 2014 estavam na ativa, estes servidores deveriam ter recebido o retroativo, por força da Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso), por estar na ativa à época e ter recebido salário sem o aumento previsto na Lei do Piso.

Diante desta provável ilegalidade no pagamento do retroativo do PISO DO MAGISTÉRIO de 2014, o SIMSED orienta que todos os interessados protocolem o requerimento administrativo (modelo em anexo), juntamente com a notícia veiculada no próprio site da SME (http://www.sme.goiania.go.gov.br/site/index.php/ultimas-noticias/635-educacao-fecha-ano-com-qualidade-de-ensino-garantida) demonstrando que não receberam o prometido pela Lei do Piso.

Segue o contato dos nossos advogados, para que possam esclarecer eventuais dúvidas:
Breno Adorno (62) 99610-1994
Hugo Escher (62) 99221-8598

SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO – SIMSED