quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS NÃO PODEM ASSUMIR A DOCÊNCIA NO LUGAR DO PROFESSOR



 
Ultimamente, o SIMSED tem se deparado com inúmeras ilegalidades cometidas pelos gestores no âmbito da Rede Municipal de Goiânia. Várias auxiliares estão procurando o SIMSED relatando que os diretores de suas instituições estão as forçando a assumir a regência em substituição à ausência de professores. O SIMSED reafirma que tal prática é ilegal, pois não encontra nenhum respaldo na legislação educacional.

 

 

Para demonstrar um exemplo de como a má fé desses poucos diretores é enorme, vamos apresentar um dos argumentos mais utilizados por eles para justificar essa nefasta prática.  Eles dizem que os auxiliares não estão assumindo a regência de sala, que estão apenas cuidando das crianças e que o “cuidar” faz parte das atribuições de seu cargo. Porém, esse argumento é inválido e demonstra desconhecimento da concepção que norteia a Educação Infantil brasileira e das resoluções nacionais sobre o tema. “O cuidar, o brincar e o educar” não são dissociados um do outro, ao contrário, fazem parte de uma mesma unidade de princípios e precisam de acompanhamento pedagógico. Dessa maneira, é completamente ilegal fazer com que o auxiliar assuma a regência de sala através de um falso argumento, que não passa de um subterfúgio para obrigar que os auxiliares realizem tal atividade docente em substituição ao professor regente.

 

 

Para o combate de tal ilegalidade, sugerimos que todas as auxiliares vítimas desse assédio, tomem as seguintes medidas:

 

1) registre em ata as condições de trabalho e a forma em que está assumindo a regência;

2) Notifique a SME por escrito o que está ocorrendo na instituição;

3) Notifique o Conselho Municipal de Educação para que tome uma providência;

4) Notifique o Ministério Público informando o que está ocorrendo e as medidas adotadas até então.

 

 

Por último, iremos fornecer uma explicação Legal para ajudar os trabalhadores em sua compreensão sobre a questão.

 

A LDB define: “Art. 62 A formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em universidades e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental a oferecida em nível médio, na modalidade Normal”. Para melhor definir a questão, o parecer 17/2012, do Conselho Nacional de Educação, define: “A atuação de tais profissionais ou auxiliares, nesta como nas outras etapas da Educação Básica, será somente de apoio às atividades educacionais, estas conduzidas por professores devidamente habilitados”. Ainda, o Parecer CNE/CEB 20/2009, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, afirma: “as instituições de Educação Infantil devem assegurar a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo. (...) A dimensão do cuidado, no seu caráter ético, é assim orientada pela perspectiva de promoção da qualidade e sustentabilidade da vida e pelo princípio do direito e da proteção integral da criança. O cuidado, compreendido na sua dimensão necessariamente humana de lidar com questões de intimidade e afetividade, é característica não apenas da Educação Infantil, mas de todos os níveis de ensino. Na Educação Infantil, todavia, a especificidade da criança bem pequena, que necessita do professor até adquirir autonomia para os cuidados de si, expõe de forma mais evidente a relação indissociável do educar e cuidar nesse contexto. A definição e o aperfeiçoamento dos modos como a instituição organiza essas atividades são parte integrante de sua proposta curricular e devem ser realizadas sem fragmentar ações. Um bom planejamento das atividades educativas favorece a formação de competências para a criança aprender a cuidar de si. No entanto, na perspectiva que integra o cuidado, educar não é apenas isto. Educar cuidando inclui acolher, garantir a segurança, mas também alimentar a curiosidade, a ludicidade e a expressividade infantis. Educar de modo indissociado do cuidar é dar condições para as crianças explorarem o ambiente de diferentes maneiras (manipulando materiais da natureza ou objetos, observando, nomeando objetos, pessoas ou situações, fazendo perguntas etc.) e construírem sentidos pessoais e significados coletivos, à medida que vão se constituindo como sujeitos e se apropriando de um modo singular das formas culturais de agir, sentir e pensar. Isso requer do professor ter sensibilidade e delicadeza no trato de cada criança, e assegurar atenção especial conforme as necessidades que identifica nas crianças”. Portanto, a luz da legislação educacional brasileira, podemos afirmar que tais práticas adotadas por poucos gestores é completamente ilegal e precisam ser combatidas.