Ultimamente,
o SIMSED tem se deparado com inúmeras ilegalidades cometidas pelos
gestores no âmbito da Rede Municipal de Goiânia. Várias auxiliares estão
procurando o SIMSED relatando que os diretores de suas instituições
estão as forçando a assumir a regência em substituição à ausência de
professores. O SIMSED reafirma que tal prática é ilegal, pois não
encontra nenhum respaldo na legislação educacional.
Para
demonstrar um exemplo de como a má fé desses poucos diretores é enorme,
vamos apresentar um dos argumentos mais utilizados por eles para
justificar essa nefasta prática. Eles dizem que os auxiliares não estão
assumindo a regência de sala, que estão apenas cuidando das crianças e
que o “cuidar” faz parte das atribuições de seu cargo. Porém, esse
argumento é inválido e demonstra desconhecimento da concepção que
norteia a Educação Infantil brasileira e das resoluções nacionais sobre o
tema. “O cuidar, o brincar e o educar” não são dissociados um do outro,
ao contrário, fazem parte de uma mesma unidade de princípios e precisam
de acompanhamento pedagógico. Dessa maneira, é completamente ilegal
fazer com que o auxiliar assuma a regência de sala através de um falso
argumento, que não passa de um subterfúgio para obrigar que os
auxiliares realizem tal atividade docente em substituição ao professor
regente.
Para o combate de tal ilegalidade, sugerimos que todas as auxiliares vítimas desse assédio, tomem as seguintes medidas:
1) registre em ata as condições de trabalho e a forma em que está assumindo a regência;
2) Notifique a SME por escrito o que está ocorrendo na instituição;
3) Notifique o Conselho Municipal de Educação para que tome uma providência;
4) Notifique o Ministério Público informando o que está ocorrendo e as medidas adotadas até então.
Por último, iremos fornecer uma explicação Legal para ajudar os trabalhadores em sua compreensão sobre a questão.
A
LDB define: “Art. 62 A formação de docentes para atuar na Educação
Básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de
graduação plena em universidades e institutos superiores de educação,
admitida como formação mínima para o exercício do magistério na Educação
Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental a
oferecida em nível médio, na modalidade Normal”. Para melhor definir a
questão, o parecer 17/2012, do Conselho Nacional de Educação, define: “A
atuação de tais profissionais ou auxiliares, nesta como nas outras
etapas da Educação Básica, será somente de apoio às atividades
educacionais, estas conduzidas por professores devidamente habilitados”.
Ainda, o Parecer CNE/CEB 20/2009, que trata das Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil, afirma: “as instituições de
Educação Infantil devem assegurar a educação em sua integralidade,
entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo.
(...) A dimensão do cuidado, no seu caráter ético, é assim orientada
pela perspectiva de promoção da qualidade e sustentabilidade da vida e
pelo princípio do direito e da proteção integral da criança. O cuidado,
compreendido na sua dimensão necessariamente humana de lidar com
questões de intimidade e afetividade, é característica não apenas da
Educação Infantil, mas de todos os níveis de ensino. Na Educação
Infantil, todavia, a especificidade da criança bem pequena, que
necessita do professor até adquirir autonomia para os cuidados de si,
expõe de forma mais evidente a relação indissociável do educar e cuidar
nesse contexto. A definição e o aperfeiçoamento dos modos como a
instituição organiza essas atividades são parte integrante de sua
proposta curricular e devem ser realizadas sem fragmentar ações. Um bom
planejamento das atividades educativas favorece a formação de
competências para a criança aprender a cuidar de si. No entanto, na
perspectiva que integra o cuidado, educar não é apenas isto. Educar
cuidando inclui acolher, garantir a segurança, mas também alimentar a
curiosidade, a ludicidade e a expressividade infantis. Educar de modo
indissociado do cuidar é dar condições para as crianças explorarem o
ambiente de diferentes maneiras (manipulando materiais da natureza ou
objetos, observando, nomeando objetos, pessoas ou situações, fazendo
perguntas etc.) e construírem sentidos pessoais e significados
coletivos, à medida que vão se constituindo como sujeitos e se
apropriando de um modo singular das formas culturais de agir, sentir e
pensar. Isso requer do professor ter sensibilidade e delicadeza no trato
de cada criança, e assegurar atenção especial conforme as necessidades
que identifica nas crianças”. Portanto, a luz da legislação educacional
brasileira, podemos afirmar que tais práticas adotadas por poucos
gestores é completamente ilegal e precisam ser combatidas.