Nos
últimos dias o SIMSED recebeu vários questionamentos de servidores
administrativos em relação à carga horária e se os mesmos deverão ou não
trabalhar aos sábados.
Esclarecemos
que o Estatuto não permite o trabalho aos sábados, apenas em casos especiais. Se
ocorrer, o trabalhador ainda precisa ser recompensado com um descanso em algum
dia útil da semana. É importante todos saberem que a jornada de trabalho no
município de Goiânia é de 30 horas semanais. Se o administrativo trabalhar os
dias úteis da semana e mais o sábado, ultrapassarão esse limite da jornada de
trabalho e terá que receber a hora-extra. Porém, nenhum trabalhador é obrigado
a fazer hora-extra.
Para
deixar clara essa questão, selecionamos alguns artigos do estatuto do servidor
público:
“Art. 26.
A jornada normal de
trabalho do servidor público municipal, exceto os casos previstos em lei, será
de 30 (trinta) horas semanais”.
“Art. 29. Não haverá expediente nas repartições públicas do Município
aos sábados e domingos, salvo em órgão ou entidade cujos serviços, pela sua
natureza, exijam a prestação dos serviços nestes dias”.
“Parágrafo
único. Poderá ser
compensado o trabalho prestado aos sábados e domingos, com o correspondente
descanso em dias úteis da semana, garantindo-se, pelo menos, o descanso em um
domingo ao mês”.
“Art. 95. O serviço extraordinário será remunerado com
acréscimo de cinqüenta por cento em relação à hora normal de trabalho, nos dias
úteis, nos limites a serem fixados em regulamento”.
“Parágrafo único. Os serviços extraordinários prestados no horário
referido no artigo 97 desta lei, bem como aos sábados, domingos e feriados
serão remunerados com o acréscimo de oitenta e sete vírgula cinco por cento
sobre a hora normal diurna”.