sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

ESCLARECIMENTO SOBRE O TRABALHO DOS ADMINISTRATIVOS AOS SÁBADOS




Nos últimos dias o SIMSED recebeu vários questionamentos de servidores administrativos em relação à carga horária e se os mesmos deverão ou não trabalhar aos sábados.



Esclarecemos que o Estatuto não permite o trabalho aos sábados, apenas em casos especiais. Se ocorrer, o trabalhador ainda precisa ser recompensado com um descanso em algum dia útil da semana. É importante todos saberem que a jornada de trabalho no município de Goiânia é de 30 horas semanais. Se o administrativo trabalhar os dias úteis da semana e mais o sábado, ultrapassarão esse limite da jornada de trabalho e terá que receber a hora-extra. Porém, nenhum trabalhador é obrigado a fazer hora-extra.



Para deixar clara essa questão, selecionamos alguns artigos do estatuto do servidor público:


“Art. 26. A jornada normal de trabalho do servidor público municipal, exceto os casos previstos em lei, será de 30 (trinta) horas semanais”.
“Art. 29. Não haverá expediente nas repartições públicas do Município aos sábados e domingos, salvo em órgão ou entidade cujos serviços, pela sua natureza, exijam a prestação dos serviços nestes dias”.
“Parágrafo único. Poderá ser compensado o trabalho prestado aos sábados e domingos, com o correspondente descanso em dias úteis da semana, garantindo-se, pelo menos, o descanso em um domingo ao mês”.

“Art. 95. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinqüenta por cento em relação à hora normal de trabalho, nos dias úteis, nos limites a serem fixados em regulamento”.

“Parágrafo único. Os serviços extraordinários prestados no horário referido no artigo 97 desta lei, bem como aos sábados, domingos e feriados serão remunerados com o acréscimo de oitenta e sete vírgula cinco por cento sobre a hora normal diurna”.