quarta-feira, 20 de março de 2019

PREFEITURA DE GOIÂNIA TEM ATÉ 45 DIAS PARA EMPOSSAR APROVADA NO CADASTRO DE RESERVA EM CONCURSO DA EDUCAÇÃO.



PREFEITURA DE GOIÂNIA TEM ATÉ 45 DIAS PARA EMPOSSAR APROVADA NO CADASTRO DE RESERVA EM CONCURSO DA EDUCAÇÃO.

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública publicou sentença determinando que o Município de Goiânia convoque candidata aprovada no Cadastro de Reserva do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, em até 45 dias, para lhe dar posse no cargo de PE II - Pedagogo.

A candidata foi aprovada no último Concurso Público da SME, regido pelo Edital nº 001, de 22 de março de 2016, e foi classificada após a 1.800ª posição.

A Sentença reconheceu que a candidata aprovada em Cadastro de Reserva foi prejudicada no direito de assumir cargo efetivo, em virtude da contratação de mais de dois mil contratos temporários para assumir a função de Profissional de Educação II – Pedagogo. O Juiz rechaçou a alegação do Município de Goiânia de que tais contratos serviriam à substituição de profissionais em licença temporária. Vejamos trecho importante dessa decisão: 

“Portanto, se existem 2.629 (dois mil, seiscentos e vinte e nove) contratos temporários para o cargo de PE II/Pedagogo, forçoso concluir que houve preterição em relação aos aprovados no concurso público, assim, adicionando-se tal quantitativo (2.629 – dois mil seiscentos e vinte e nove) ao número de candidatos já aprovados, qual seja 441 (quatrocentos e quarenta e um), alcança-se a 3.070ª (terceira milésima septuagésima) posição.”

As convocações destes trabalhadores temporários contrariam a Constituição, a LDB e as Leis Municipais vigentes, visto que o ingresso na carreira do Profissional da Educação deve ser exclusivamente por concurso público, e a convocação desses trabalhadores temporários não se justifica enquanto havia candidatos aprovados em concurso público (ainda que no Cadastro de Reserva).

Dessa forma, a decisão do juiz foi acertada e alinhada ao entendimento dos Tribunais Superiores, corrigindo uma grande injustiça contra os candidatos aprovados no concurso público de 2016. Aos aprovados no Cadastro de Reserva, importa buscar na Justiça o direito à convocação e posse no cargo o qual foram aprovados, diante do grande número de contratos temporários na Educação Pública do Município.

Assim, o SIMSED convida todos os interessados para agendar uma entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para avaliar a possibilidade de ajuizar ações com objetivo de efetivar a posse dos aprovados no Concurso Público, o que se estende aos aprovados no Cadastro de Reserva e aos demais cargos.

SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO – SIMSED.

Contato dos Advogados:
Breno Adorno (62) 99610-1994
Hugo Escher (62) 99221-8598
Pedro Lourenço (62) 99157-4690