PREFEITURA DE GOIÂNIA TEM ATÉ 45 DIAS PARA EMPOSSAR APROVADA NO CADASTRO DE RESERVA EM CONCURSO DA EDUCAÇÃO.
O
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública publicou sentença determinando que o
Município de Goiânia convoque candidata aprovada no Cadastro de Reserva
do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, em
até 45 dias, para lhe dar posse no cargo de PE II - Pedagogo.
A
candidata foi aprovada no último Concurso Público da SME, regido pelo
Edital nº 001, de 22 de março de 2016, e foi classificada após a 1.800ª
posição.
A
Sentença reconheceu que a candidata aprovada em Cadastro de Reserva foi
prejudicada no direito de assumir cargo efetivo, em virtude da
contratação de mais de dois mil contratos temporários para assumir a
função de Profissional de Educação II – Pedagogo. O Juiz rechaçou a
alegação do Município de Goiânia de que tais contratos serviriam à
substituição de profissionais em licença temporária. Vejamos trecho
importante dessa decisão:
“Portanto,
se existem 2.629 (dois mil, seiscentos e vinte e nove) contratos
temporários para o cargo de PE II/Pedagogo, forçoso concluir que houve
preterição em relação aos aprovados no concurso público, assim,
adicionando-se tal quantitativo (2.629 – dois mil seiscentos e vinte e
nove) ao número de candidatos já aprovados, qual seja 441 (quatrocentos e
quarenta e um), alcança-se a 3.070ª (terceira milésima septuagésima)
posição.”
As
convocações destes trabalhadores temporários contrariam a Constituição,
a LDB e as Leis Municipais vigentes, visto que o ingresso na carreira
do Profissional da Educação deve ser exclusivamente por concurso
público, e a convocação desses trabalhadores temporários não se
justifica enquanto havia candidatos aprovados em concurso público (ainda
que no Cadastro de Reserva).
Dessa
forma, a decisão do juiz foi acertada e alinhada ao entendimento dos
Tribunais Superiores, corrigindo uma grande injustiça contra os
candidatos aprovados no concurso público de 2016. Aos aprovados no
Cadastro de Reserva, importa buscar na Justiça o direito à convocação e
posse no cargo o qual foram aprovados, diante do grande número de
contratos temporários na Educação Pública do Município.
Assim,
o SIMSED convida todos os interessados para agendar uma entrevista com
nossa Assessoria Jurídica, para avaliar a possibilidade de ajuizar ações
com objetivo de efetivar a posse dos aprovados no Concurso Público, o
que se estende aos aprovados no Cadastro de Reserva e aos demais cargos.
SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO – SIMSED.
Contato dos Advogados:
Breno Adorno (62) 99610-1994
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