sexta-feira, 12 de maio de 2017

INFORME SOBRE A AUDIÊNCIA CRIMINAL CONTRA OS PROFESSORES 11.05.17




A assessoria jurídica do SIMSED vem por meio desta informar sobre a audiência de instrução ocorrida no dia 12 de abril de 2017, às 15:20, em que o Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia contra dois professores acusando-os de terem agredido a Guarda Municipal, no fato ocorrido no dia 23 de abril de 2015.

Vale lembrar que os Trabalhadores da Educação realizaram neste dia, durante a Greve da Educação de 2015, uma Assembleia Geral que decidiu manter o movimento grevista já em curso, e após a decisão, os trabalhadores se dirigiram para protocolar um ofício ao Prefeito, informando a decisão da categoria, bem como, reiterando o pedido de negociação e a pauta de reivindicação.

Ao adentrarem no interior do paço municipal, a Guarda Civil Metropolitana impediu o trânsito dos trabalhadores da educação na direção do protocolo. Os trabalhadores, ao tentarem informar aos guardas que eram servidores públicos do município e que estavam se dirigindo ao protocolo para protocolar um ofício ao prefeito, foram violentamente reprimidos por spray de pimenta e cacetadas na cabeça, causando inclusive, lesões graves em 5 (cinco) trabalhadores da educação.

O fato foi noticiado pela imprensa nacionalmente, tendo causado indignação por grande parte da população! A foto de uma professora agredida, com a cabeça sangrando, até hoje é publicada e compartilhada, causando comoção e apoio aos trabalhadores da educação em luta por seus direitos.

 Contudo, apesar de diversos vídeos comprovando a violenta agressão dos Guardas Municipais, deixando claro sua ação truculenta, o Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia contra dois professores, acusando-os de agressão contra os guardas. Todavia, nenhum guarda municipal foi denunciado pelo MPGO, tendo este entendido que não ficou provada a agressão dos guardas aos professores.

Na audiência de instrução realizada ficou demonstrado que os Professores não agrediram os Guardas Municipais e sim o contrário, desta forma, o Ministério Público requereu o arquivamento da denúncia contra os professores por falta de provas e a defesa dos professores requereu a absolvição por ter provado que os mesmos estavam no local para protocolar um ofício ao prefeito e estes sim foram violentamente, e ilegalmente, reprimidos. O processo agora está na fase de sentença, em que a juíza do caso irá decidir sobre a absolvição ou não dos professores.

No ensejo, denunciamos aqui a ilegalidade ocorrida de vários trabalhadores da educação terem sido impedidos de entrarem no fórum criminal de Goiânia, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, onde a audiência estava sendo realizada. A audiência é pública  e pode ser assistida por qualquer um do povo, desde que o processo não seja sigiloso (como no presente caso). O fato dos seguranças do Fórum terem impedido a entrada de trabalhadores  configura um verdadeiro abuso à publicidade dos atos processuais, violando o art. 5º, LX, da Constituição Federal. Tal fato é manifestadamente ilegal e inconstitucional, devendo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás apurar essa grave violação à Constituição Federal, sendo isto uma característica dos tribunais de exceção, em que ocorriam diversas violações aos direitos humanos.