A assessoria jurídica do SIMSED vem, por meio
desta nota, esclarecer a seguinte questão: A participação na greve, por mais de
30 dias, e que foi declarada abusiva em Decisão Liminar do Poder Judiciário,
pode configurar abandono de emprego e acarretar demissão do grevista? A
participação em greve por mais de 30 dias, mesmo com decisão liminar do Poder
Judiciário que a declare abusiva, NÃO acarreta abandono de emprego e
consequente demissão de trabalhadores.
1) A Sumúla 316 do Supremo Tribunal
Federal (STF) prevê que: "A simples adesão à greve não constitui falta
grave". Isto é, os dias parados não são considerados falta grave e
portanto não pode haver demissão dos trabalhadores com base neles. Em julgados,
o STF já decidiu que "(...) mesmo declarada ilegal a greve, a participação
dos empregados não constitui justa causa para dispensa" (isto é,
demissão). Assim sendo, a Súmula se aplica mesmo à greve declarada ilegal pelo
Poder Judiciário.
2) A greve dos trabalhadores da educação do Município de
Goiânia foi declarada abusiva em Decisão Liminar do Poder Judiciário, a qual
pode ser reformada a qualquer tempo.
O SIMSED recorreu da referida decisão.
Assim, mesmo no processo judicial, a ilegalidade da greve ainda está em
discussão, podendo esta decisão ser mudada!
3) O abandono de emprego é
caracterizado pela falta injusficada por 30 dias consecutivos. No presente
caso, os trabalhadores não comparecem por motivo de GREVE (ou seja, há
justificativa).
A greve é RECONHECIDA amplamente, inclusive pela Prefeitura,
que compareceu para negociar com o Comando de Greve, em reunião no Ministério
Público, mesmo depois da decisão liminar de ilegalidade, e tem reunião agendada
ainda para a próxima semana - o que explicita que a Prefeitura reconhece que os
trabalhadores estão em GREVE (e não abandono de emprego).
4) Por fim,
servidores públicos só serão demitidos após realização de Processo
Administrativo. Assim, ainda que a Prefeitura, contrariando o entendimento do
Supremo Tribunal Federal, decida ilegalmente demitir grevistas, teria que abrir
Processo Administrativo contra cada um dos trabalhadores.