terça-feira, 17 de janeiro de 2017

JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO DE DIREITOS A TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO EM GOIÂNIA.


 Os Trabalhadores da Educação do Município de Goiânia gozam de direitos frequentemente negligenciados pela Administração Pública, como ocorre com a não concessão dos benefícios das Progressões Horizontais ou o Retroativo do Adicional de Titularidade (direito implementado após a vitoriosa greve de 2015).
O Sindicato Municipal dos Servidores Públicos de Goiânia (SIMSED) anuncia duas importantes vitórias de sua Assessoria Jurídica obtidas recentemente.

 A primeira delas, o deferimento do pedido de progressão vertical para um servidor administrativo e a segunda, o pagamento do retroativo do adicional de titularidade de um professor. A Sentença proferida pela Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal rechaça a tese apresentada pelo Município de Goiânia, o qual alega não poder arcar com o pagamento dos benefícios garantidos em lei aos trabalhadores com base na lei de Responsabilidade Fiscal e no Decreto nº 1.248/2014.

Porém, a justiça decidiu que “Tal alegação, contudo, não pode servir de argumento para a Municipalidade descumprir a Lei n° 9129/2011, que ela mesmo criou. Outrossim, a progressão vertical constitui direito de natureza patrimonial do servidor, não podendo ser desconsiderada ou expropriada pela Administração a pretexto de limitações orçamentárias da Lei de Responsabilidade Fiscal que não têm o condão de eximir o ente público do pagamento de garantias atribuídas legalmente a seus servidores”.

Já a Decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal esclarece que o Município deve realizar o pagamento do Retroativo do Adicional de Titularidade, afirmando que “(...) a implementação e o pagamento retroativo do adicional de titularidade, incumbe ao requerido unicamente dar cumprimento à sua decisão, não podendo valer-se de impeditivos fiscais para justificar o seu descumprimento”. “Aliás, frise-se, é um contrassenso que o Município de Goiânia, através de seus prepostos, opine favoravelmente ao deferimento da gratificação e venha, nos presentes autos, questionar a sua própria decisão, atribuindo a culpa pelo não pagamento aos ajustes orçamentários e financeiros impostos pelos Decretos nº. 1248/2014, 2718/2014 e 3164/2015”, complementa o Juiz.

 Diante da negligência no cumprimento dos direitos dos servidores da Educação em Goiânia, o SIMSED convida toda categoria a buscar sua Assessoria Jurídica para ingressar com as medidas judiciais para fazer valer seus direitos! As ações judiciais são individuais, portanto só atingem aqueles que ingressam com o pedido na Justiça. 

SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO – SIMSED