Os Trabalhadores da Educação do Município de
Goiânia gozam de direitos frequentemente negligenciados pela Administração
Pública, como ocorre com a não concessão dos benefícios das Progressões
Horizontais ou o Retroativo do Adicional de Titularidade (direito implementado
após a vitoriosa greve de 2015).
O Sindicato Municipal
dos Servidores Públicos de Goiânia (SIMSED) anuncia duas importantes vitórias
de sua Assessoria Jurídica obtidas recentemente.
A primeira delas, o
deferimento do pedido de progressão vertical para um servidor administrativo e
a segunda, o pagamento do retroativo do adicional de titularidade de um
professor. A Sentença proferida pela Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública
Municipal rechaça a tese apresentada pelo Município de Goiânia, o qual alega
não poder arcar com o pagamento dos benefícios garantidos em lei aos
trabalhadores com base na lei de Responsabilidade Fiscal e no Decreto nº
1.248/2014.
Porém, a justiça
decidiu que “Tal alegação, contudo, não pode servir de argumento para a Municipalidade
descumprir a Lei n° 9129/2011, que ela mesmo criou. Outrossim, a progressão
vertical constitui direito de natureza patrimonial do servidor, não podendo ser
desconsiderada ou expropriada pela Administração a pretexto de limitações
orçamentárias da Lei de Responsabilidade Fiscal que não têm o condão de eximir
o ente público do pagamento de garantias atribuídas legalmente a seus
servidores”.
Já a Decisão do Juízo
da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal esclarece que o Município deve realizar
o pagamento do Retroativo do Adicional de Titularidade, afirmando que “(...) a
implementação e o pagamento retroativo do adicional de titularidade, incumbe ao
requerido unicamente dar cumprimento à sua decisão, não podendo valer-se de
impeditivos fiscais para justificar o seu descumprimento”. “Aliás, frise-se, é
um contrassenso que o Município de Goiânia, através de seus prepostos, opine
favoravelmente ao deferimento da gratificação e venha, nos presentes autos,
questionar a sua própria decisão, atribuindo a culpa pelo não pagamento aos
ajustes orçamentários e financeiros impostos pelos Decretos nº. 1248/2014,
2718/2014 e 3164/2015”, complementa o Juiz.
Diante da negligência no cumprimento dos
direitos dos servidores da Educação em Goiânia, o SIMSED convida toda categoria
a buscar sua Assessoria Jurídica para ingressar com as medidas judiciais para
fazer valer seus direitos! As ações judiciais são individuais, portanto só
atingem aqueles que ingressam com o pedido na Justiça.
SINDICATO MUNICIPAL DOS
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO – SIMSED