Essa foi a carta entregue no dia do Ato
27.01.17 para a SME com a pauta das auxiliares.
Nós, Auxiliares de Atividades
Educativas, apresentamos através desse documento as nossas reivindicações. É de
conhecimento público a situação caótica que se encontra a Rede Municipal de
Educação. Estamos iniciando o ano letivo com falta de funcionários nas mais
diversas áreas e com agrupamentos superlotados, o que compromete profundamente
a qualidade da educação municipal. Além desses problemas, que acarretam em uma
maior sobrecarga para as Auxiliares de Atividades Educativas, vemos a retirada
de direitos acordados com a administração passada e a não apresentação de uma
proposta clara de valorização da categoria.
Diante desse quadro apresentado acima,
enunciamos as reivindicações abaixo:
1. Direito a substituição dos
professores: baseado no acordo da última greve, as Auxiliares de Atividades
Educativas que possuem diploma em áreas pedagógicas específicas passaram a
contar com o direito de substituição dos professores. Essa medida beneficiou
tanto a categoria como o bom funcionamento da rede.
A categoria foi beneficiada devido à
possibilidade de acrescentar a renda com essa modalidade. A Rede Municipal como
um todo foi beneficiada devido ao fato de aumentar a quantidade de pessoas
habilitadas a realizarem as substituições, reduzindo o crônico problema de
estudantes ficarem sem professores durante meses quando os professores entram
em licença. Existem casos de escolas que ficaram seis meses sem professores
devido a secretaria não ter enviado substituto. Mesmo com essa evidente
vantagem para os dois lados, trabalhadores e administração, de forma arbitrária
a Secretaria de Educação cancelou essa forma de vínculo, sem ao menos
apresentar uma justificativa pública ou escutar os trabalhadores. Reivindicamos
que o acordo de greve continue sendo cumprido e que as Auxiliares de Atividades
Educativas continuem realizando as substituições dos professores.
2. Equiparação ao P1 e a natureza
pedagógica da função: o cargo de Auxiliar de Atividades Educativas foi criado
no ano de 2003 na lei n°8175 de 30 de junho, sendo exigida a escolarização
mínima do ensino médio na Modalidade Normal (Magistério). Esse critério foi
seguido nos dois primeiros concursos para o cargo em 2007 e 2010.
A administração, com o intuito de
economizar e precarizar as relações de trabalho, fez processos seletivos nos
anos posteriores e o concurso de 2016, retirando a exigência do curso de
magistério, exigindo apenas o ensino médio, conforme a lei n°9128 de 29 de
Dezembro de 2011, o que representa um grande retrocesso para o trabalho na
Educação Infantil, porque o requisito formação é um aspecto indispensável para
a qualificação do trabalho na Educação Infantil e um elemento fundamental para
essa etapa da Educação Básica.
A partir desse momento o cargo de
Auxiliar de Atividades Educativas foi enquadrado no quadro administrativo da
SME, desconsiderando a natureza pedagógica da atividade. Reivindicamos que as
Auxiliares de Atividades Educativas possuam uma equivalência salarial e
pedagógica com o cargo de professor PI, que tenham as mesmas vantagens e
direitos, pois as mesmas atuam como professores, estando eles presentes ou não
na instituição, conforme já feito em outros municípios brasileiros. O exemplo
pode ser visto com o PARECER CNE n°7/2011.
A prefeitura precisa criar um plano
para que ocorra a valorização e estimule a formação de todas as Auxiliares,
particularmente na área de pedagogia.
3. Auxílio Locomoção: as Auxiliares são
tratadas de maneira diferente dos demais funcionários da educação,
particularmente dos professores. Esses contam com a gratificação de difícil
acesso, que auxilia nos gastos com transporte realizado pelos funcionários no
deslocamento pela cidade. Devido ao enquadramento no quadro administrativo, as
Auxiliares recebem o passe de ônibus. Se fizerem “dobras” e ultrapassarem o
rendimento de dois salários mínimos, tem o passe de ônibus cortado,
demonstrando a injustiça em tal ação do poder público. As Auxiliares de
Atividades Educativas reivindicam o recebimento do auxílio locomoção, com as
mesmas vantagens e direitos dos professores, por entender que a sua função faz
parte do quadro pedagógico e que é preciso isonomia (igualdade) entre as
funções.
4. Lei para regulamentar o cargo
de cuidadora: exigimos os mesmos direitos que as auxiliares de cmei's e
educação infantil possuem. Solicitamos um posicionamento do secretário de
educação o mais rápido possível, pois a situação caótica da rede municipal só
tende a se agravar com a retirada de direitos dos trabalhadores ou a
precarização das relações de trabalho.
Auxiliares de Atividades Educativas
Goiânia, 27 de janeiro de 2017.