terça-feira, 4 de dezembro de 2018

INFORME SOBRE A AÇÃO COLETIVA DOS EXCEDENTES




A assessoria jurídica do SIMSED – Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia informa que irá propor hoje (30/11/2018) a Ação Coletiva que visa anular todo e qualquer ato administrativo determinando a lotação em duplicidade dos Diretores, Coordenadores Pedagógicos e Coordenadores de Turno.

Os advogados do SIMSED já concluíram a Ação Civil Pública, embasados na Lei Federal nº 7.347/1985, tendo em vista que o SIMSED, apesar de não ter Carta Sindical, é entidade de classe com mais de 1 (um) ano de registro com finalidade específica na defesa de uma educação pública, gratuita e de qualidade, nos termos do estatuto social da entidade.

A Ação não foi proposta anteriormente, pois um grande número de servidores estão procurando se filiar para se beneficiar desta Ação Coletiva.

A Ação Coletiva não exclui a possibilidade de ingresso com a ação individual, sendo que, caso o servidor tenha alguma particularidade, é recomendável consultar com nossa assessoria jurídica para esclarecimentos sobre uma possível vantagem na ação individual.

Serão representados pela Ação Coletiva todos os Servidores Públicos da Educação filiados ao SIMSED até o dia 30 de novembro de 2018. Divulgaremos uma lista para que cada um possa conferir se é ou não filiado ao SIMSED.

De acordo com o art. 2º da Lei 8.437/1992, o prazo para o Município responder ao pedido de Tutela de Urgência é o mesmo prazo para o Mandado de Segurança Coletivo. Por esta razão, a Ação Civil Pública não tem desvantagem em relação ao prazo de resposta ao pedido liminar. Vejamos a Lei nº 8.437/92:

Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.

Informamos que nossos advogados contam também com grande experiência na atuação contra a Prefeitura para cobrar no Judiciário direitos ignorados pela SMEE, como: 1) Titularidade (implementação e o retroativo); 2) Progressões Horizontais (letras); 3) Horas Extras para os servidores que fazem dobra; 4) Diferença no pagamento da Regência; e 5) Piso Salarial de 2018 não pago pelo Prefeito.

Para tirar dúvidas e maiores esclarecimentos, segue o contato dos nossos advogados. Caso você seja filiado ao SIMSED, contará  com descontos nos honorários.

SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA - SIMSED

Contato dos Advogados:
Dr. Hugo Escher  Martins – (62) 99221-8598 
Dr. Breno Oliveira Adorno - (62) 99610-1994