quinta-feira, 15 de novembro de 2018

POSIÇÃO DO SIMSED SOBRE AS MODULAÇÕES: SECRETÁRIO MARCELO, INIMIGO DA EDUCAÇÃO!

No dia 13 de novembro de 2018, várias instituições foram surpreendidas com um ofício (33/18) sobre as novas regras para as modulações da Rede Municipal de Educação de Goiânia. Como sempre, essa é mais uma medida autoritária do secretário de educação, Marcelo Ferreira da Costa, que não dialoga com a comunidade escolar sobre as suas ações.


No ofício 33 fica estabelecido que a prefeitura celebrará contratos temporários voltados a substituição de diretores e coordenadores, que serão modulados em suas instituições, em vagas referentes aos cargos de origem dos mesmos.


No ponto de vista do SIMSED, esse ofício representa a continuidade da política de sucateamento da educação municipal promovida pelo secretário Marcelo e pelo prefeito Iris Rezende, que em nome da contenção de recursos, estão realizando inúmeras atrocidades contra a educação pública municipal, como o fechamento de turmas, remanejamento de crianças e agora, as modulações.


Em primeiro lugar, não conseguimos entender como um funcionário ocupa duas vagas na mesma Instituição. O cargo de diretor e coordenador fazem parte do organograma da rede municipal de educação e sempre existirá tal cargo dentro da instituição. Quando acabar o mandato de um diretor, outro entrará em seu lugar. Por isso, não existe nenhuma justificativa plausível para que  suas vagas sejam preenchidas por contratos temporários ao invés de um efetivo.  Em segundo lugar, essa nunca foi a prática  rede municipal. Em anos anteriores as modulações não ocorriam dessa maneira. Em outras redes de ensino também as modulações não ocorrem dessa forma. Essa é uma justificativa inventada apenas em Goiânia, nesta gestão.


Segundo a SME, para justificar tal ofício, afirma estar atendendo ao TAC 01/17, firmado com o MP, no qual determina que as vagas dos diretores e coordenadores devem ser asseguradas em suas instituições. Essa foi a justificativa utilizada pela SME para lotar contratos temporários nos lugares de diretores e coordenadores, em detrimento dos efetivos.


Porém, é curioso que a prefeitura se empenhe em cumprir apenas um aspecto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e esqueça os demais. Inclusive, em nosso ponto de vista, esse critério adotado pela prefeitura, está em flagrante desrespeito a outros aspectos do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.


Precisamos deixar claro que a prefeitura violou sistematicamente o TAC e o MP não fez nada. Segundo a cláusula primeira, a prefeitura deveria ter seguido um cronograma para as convocações, no entanto a prefeitura descumpriu, mas o MP não se manifestou. A prefeitura também violou a Cláusula Segunda, onde: “os COMPROMISSÁRIOS comprometem-se a convocar e nomear os candidatos aprovados no último Concurso da Educação, de 2016, para suprir as vagas que de qualquer forma não forem providas (decorrentes de desistências, renúncias, exonerações, aposentadorias etc.)”. E mesmo assim, o MP não fez nada. Ou seja, a prefeitura violou vários pontos referentes ao TAC, mas agora se apresenta como cumpridora de uma determinação do MP, o que demonstra uma verdadeira hipocrisia

Portanto, ressaltamos que o ofício  33 está em completa contradição com a Cláusula Quinta do TAC. Nessa cláusula quinta, “os COMPROMISSÁRIOS comprometem-se a realizar a substituição de profissionais da educação, decorrentes do afastamento para exercício de cargos de direção e coordenação, preferencialmente, por professores da rede, por meio de dobras de carga horária, tendo em vista cuidar-se de uma demanda permanente da Administração. A contratação de temporários só deverá ocorrer para atender a essa demanda se não houver professor que aceite a substituição com dobra de carga horária”. Portanto, como podemos verificar, o TAC determina que essas vagas precisam ser preenchidas prioritariamente por servidores efetivos, em modalidade de dobra, e somente depois de não conseguirem preencher com tal modalidade, que a prefeitura deve preencher tais vagas com contratos temporários.



Segundo o ofício da SME, o modulo deverá ser entregue até o dia 19/11 a 13/12, conforme o agendamento na sua unidade regional. Portanto, temos que marcar uma manifestação até antes do encerramento da data limite para a entrega do módulo.


Mais uma vez presenciamos a forma arbitrária em que o secretário Marcelo Ferreira da Costa e o prefeito Iris Rezende agem. Esses não pensam nos interesses da educação pública e nem dos trabalhadores da educação. Por isso que temos que resistir. Em breve divulgaremos uma reunião para discutirmos coletivamente formas de resistir a essa arbitrariedade.

O SIMSED CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO A SE UNIREM CONTRA ESSE ABSURDO. Já entramos em contato com o Ministério Público solicitando uma audiência para tratar publicamente sobre a legalidade desse ofício. Também estamos organizando um  grupo de Whatssapp para articular os trabalhadores afetados por tais medidas. E ainda, organizaremos uma manifestação, em data a ser definida, para demonstrar a nossa indignação contra tais medidas.

Abaixo as manobras do prefeito Iris Rezende e do seu secretário de Educação Marcelo Costa!!