No dia 07/02 ocorreu uma audiência no Primeiro Juizado
Especial, onde os Guardas Municipais do ROMU (Tropa de Choque) foram acusados
de perpetrarem agressões contra os trabalhadores da educação.
Esse fato ocorreu na Secretaria de Educação, que deveria ser
a casa dos trabalhadores, mas que foi o palco de uma brutal repressão política.
Devido a negação de em estabelecer qualquer forma de diálogo com os
trabalhadores, os grevistas decidiram realizar um protesto na SME e disseram
que só iam sair do local quando fossem recebidos pelo secretário de educação,
Marcelo Ferreira. Os trabalhadores permaneceram na SME aguardando o secretário,
que ao invés de dialogar, ordenou que os guardas retirassem os trabalhadores à
força do local. Toda essa ação contou com o respaldo do Prefeito Iris Rezende,
que depois do fato parabenizou os guardas e legitimou as ações repressivas em
uma entrevista coletiva realizada no dia seguinte ao fato.
A ação da Guarda Municipal foi totalmente desproporcional e
revelou como são fascistas. Chegaram ao local disparando tiros de borracha e bombas
à queima roupa dos manifestantes, atingindo vários trabalhadores em locais
sensíveis, como nos olhos, nas pernas e em outras partes do corpo. Se portaram
como verdadeiros animais selvagens e sedentos por sangue dos trabalhadores ao
praticarem o terror.
O guarda municipal Rayone Peres Azevedo era o mais agressivo
e falou que estava no comando. Ele ordenou que os trabalhadores detidos depois
da operação fossem levados para um corredor isolado dentro da SME, onde iniciou
uma sessão de tortura. O guarda Rayone bateu nos trabalhadores algemados,
colocou o pé sobre as costas das pessoas, impediu que fossem ao banheiro, além
de ter xingado e humilhado todos os detidos. Essa atitude demonstra toda a
covardia desse sujeito, que usou da farda, das armas e do respaldo do prefeito
e do secretário para cometer tais barbaridades contra os trabalhadores. Esse
ato foi tão torpe, pois todos estavam rendidos e ainda sofreram esse tipo de
abuso. Depois de duas horas de tortura, os detidos foram encaminhados para o
IML, onde fizeram exame de corpo de delito, que comprovou todas as marcas de
tortura e foram para a delegacia.
Como se não bastasse, a prefeitura realizou uma denúncia
contra os trabalhadores na Polícia Civil, alegando invasão de patrimônio e
perturbação da ordem. Os trabalhadores foram absolvidos pela Justiça de todas
essas injustas acusações.
Indignados com esse fato absurdo, dois vereadores, Jorge
Kajuru e Priscila Tejota, enviaram um ofício para a Polícia Civil solicitando a
investigação do caso. Com a instauração do inquérito policial, foram colhidos
os depoimentos das vítimas e dos guardas municipais. Nesse ato, a Polícia Civil
recebeu as filmagens e fotos, pois principalmente as vítimas reuniram todas as
imagens em dois CDs, que foram juntados ao inquérito.
A investigação da Polícia Civil foi totalmente mal feita,
demonstrando que não estavam interessados em apurar de fato o caso, agindo
apenas no cumprimento formal de obrigações legais. Segundo o inquérito
policial, foi apurado que ocorreram apenas dois crimes: lesão corporal leve e o
crime de constrangimento ilegal. Todos os fatos de tortura e até tentativa de
homicídio, foram ignorados pelo inquérito policial.
Após o inquérito, a Polícia Civil encaminhou para o Tribunal
de Justiça, onde foi distribuído para 28ª promotoria de justiça. A promotora
responsável entendeu que não tinha sido individualizada a conduta dos agentes
da guarda e ao invés de solicitar uma melhor investigação por parte da Polícia
Civil ou ela mesmo fazer a investigação, de maneira absurda, simplesmente ela
excluiu o crime de lesão corporal e encaminhou para o juizado especial, pois,
segundo ela, como não tinha ficado individualizado o crime de lesão corporal,
entendendo apenas ter configurado o abuso de autoridade, crime era de menor
potencial.
Na audiência do dia 07/02, a 72ª promotoria de justiça
divergiu do entendimento da promotora da 28ª, pois considerou que apenas a soma
do crime de constrangimento ilegal já daria 8 anos, o que extrapolaria o limite
do juizado especial. O promotor teve esse entendimento devido a várias pessoas
terem sido vítimas e a soma das penas daria mais de 8 anos e como os guardas
municipais cometeram os mesmos crimes com várias pessoas, soma-se essas penas.
Esse é um princípio básico do direito penal, mas foi ignorado pela 28ª
promotoria e ainda bem que foi alvo de divergência do promotor da 72ª. Outra
divergência do promotor é que o MP deve investigar e se o crime não ficou
individualizado, pois vemos claramente que a Polícia Civil fez o serviço mal
feito (existia o laudo do IML, não fez reconhecimento, não viu os vídeos e
fotos, em suma, não fez a investigação). O promotor entendeu que o MP deveria
ter feito esse tipo de investigação ou mandado a Polícia fazer. Além do mais, o
MP tem a obrigação de mandar a polícia investigar direito se o inquérito
estiver com uma investigação incompleta.
Como se estabeleceu o conflito entre os dois promotores, o
promotor da 72ª não podia passar para cima da outra promotora da 28ª, pois os
dois estão no mesmo grau de hierarquia. Então, ele mandou para o procurador
geral do MP, Benedito Torres, e é ele que vai analisar e decidir se o MP deve
investigar melhor, aí nesse caso vai mandar para a Justiça comum, ou se ele vai
entender que está tudo certo e vai manter no juizado especial.
Na avaliação do SIMSED, a decisão do promotor da 72ª
promotoria foi uma vitória de uma batalha, pois estávamos descrentes,
acreditando na conivência do MP e da Polícia com o crime da guarda, que a
tortura, o cárcere privado, as mãos na cabeça, o pé no pescoço, ficariam
impunes. A decisão do promotor comprova que a Polícia Civil deveria ter
realizado uma melhor investigação. Só de bater em trabalhadores rendidos pode
ser caracterizado como tortura. Essa atitude da Polícia Civil serve apenas para
legitimar e respaldar a repressão da guarda municipal. Quando não acontece
nada, a agressão vai aumentando. Em 2015 a guarda bateu com cassetetes na
cabeça e agora foi com bala de borracha. Como a agressão no Paço Municipal não
teve consequências e nenhum guarda foi denunciado pelo MP e sim dois
professores foram denunciados, a guarda continuou agindo dessa maneira.
Lembrando que as vítimas tinham protocolado vários vídeos demonstrando as
agressões dos guardas e mesmo assim alegaram que não haviam conseguido identificar
ninguém. É absurdo esse tipo de postura de parte do MP e da Polícia Civil, pois
legitima a ação truculenta da guarda.
Esse crime não pode ficar impune. Exigimos a punição do prefeito Iris Rezende, do secretário Marcelo, do comandante da guarda e do
guarda municipal Rayone Peres Azevedo, torturador de trabalhadores da educação.