No dia 26 de abril de 2017, os Trabalhadores da Educação
foram violentamente reprimidos pela Guarda Civil Metropolitana (CGM) por
lutarem pelos direitos dos trabalhadores. O prefeito e o secretário de educação
mandaram a Guarda agredir os Trabalhadores da Educação, que sofreram golpes de
cassetetes, bombas, tiros de bala de borracha à queima roupa, xingamentos,
cárcere privado e tortura física e psicológica.
O inquérito policial nº 1564836 realizou apuração inicial
dos fatos ocorridos no dia das agressões. A investigação da Polícia Civil
demonstrou que os Trabalhadores da Educação foram agredidos, mesmo depois de
estarem deitados com a mão na cabeça. Ficou demonstrado ainda que os
Trabalhadores foram obrigados a ficar por mais de 2 horas deitados no chão, com
as mãos na cabeça virada para baixo, sofrendo ameaças e xingamentos, tortura
física e psíquica, durante todo este período.
A arbitrariedade da Guarda Civil Metropolitana foi tamanha,
que os advogados da Associação Brasileira dos Advogados do Povo-ABRAPO e da
Comissão de Direitos Humanos da OAB de Goiás foram impedidos de acompanhar o
procedimento policial, que retirou sem qualquer autorização judicial os
manifestantes da Secretaria Municipal de Ensino. Na ação da CGM, um advogado da
ABRAPO, que estava do lado de fora da SME acompanhando o desfecho do episódio,
foi alvo de uma bomba de efeito moral, sofrendo ferimento com o estilhaço do
artefato.
Mesmo com todos estes fatos provados por laudo do Instituto
Médico Legal, vídeos e pelas centenas de testemunhas que estavam apoiando o
protesto dos Trabalhadores, a Polícia Civil entendeu que os Guardas cometeram
dois crimes: 1) Lesão Corporal Leve; e 2) Constrangimento Ilegal.
O Inquérito Policial foi remetido para o Tribunal de Justiça
de Goiás, distribuído para a 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia.
Contudo, a Promotora de Justiça do Ministério Público de Goiás, Drª. Ilona
Maria Christian de Sá entendeu não estar individualizada a conduta dos Guardas,
descartando o crime de Lesão Corporal Leve para o crime de Abuso de Autoridade.
Dentre das várias funções institucionais do Ministério
Público, determinadas pela Constituição Federal, tem-se a função de “requisitar
diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os
fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais” (art. 129, VIII, da
CF/88). Porém, a 28ª Promotoria de Justiça de Goiânia sequer solicitou qualquer
diligência para investigar o ocorrido. Não solicitou as imagens das câmeras de
vigilância, não solicitou esclarecimento sobre os Guardas não estarem
devidamente identificados, não solicitou sequer o reconhecimento facial dos
agressores pelas vítimas.
O descaso da investigação do Ministério Público poderia ser
corrigido pela Juíza da 12ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, Drª Camila
Nina Erbetta Nascimento. Porém, esta simplesmente ratificou a postura do MPGO.
Este episódio não é isolado! Em 2015, os Trabalhadores da
Educação foram agredidos durante uma assembleia no Paço Municipal. Apesar dos
edemas e cortes oriundos das cacetadas dos Guardas, o Ministério Público
denunciou os professores e sequer denunciou 1 (um) Guarda Municipal.
Assim, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de
Goiás, cada vez mais, legitimam as Ações ilegais e truculentas da Guarda Civil
Metropolitana contra os Trabalhadores da Educação. Fica cada vez mais evidente
que os órgãos do Poder Judiciário atuam de forma parcial, defendendo e
respaldando toda opressão da Prefeitura de Goiânia, Secretaria Municipal da
Educação e Guarda Civil Metropolitana, com intuito de abafar e silenciar esta
categoria de Trabalhadores cada vez mais sem direitos!
Diante disso, o SIMSED – Sindicato Municipal dos Servidores
da Educação de Goiânia convoca toda a categoria para estar presente na
audiência do dia 07.02.2018 às 9h50min, no 1º Juizado Especial Criminal de
Goiânia (Fórum Fenelon) para que possamos acompanhar de perto o trabalho do MP
e cobrar a punição dos Guardas Municipais que agridem, espancam e torturam os
trabalhadores da educação em luta!
Endereço: Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis - Fórum
Criminal, 5º andar, sala 507 - Rua 72, Qd. 15-C, Lt. 15/19, Jardim Goiás (atrás
do Serra Dourada e da TV Serra Dourada).
NENHUM DIREITO A MENOS!
PUNIÇÃO PARA OS GUARDAS AGRESSORES DE PROFESSORES!
LUTAR NÃO É CRIME!