quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

CONTESTAÇÃO JUDICIAL DA PREFEITURA DEMONSTRA QUE NÃO QUEREM PAGAR O ADICIONAL DE 30% PARA OS NOVOS AUXILIARES!






A prefeitura de Goiânia apresentou a sua contestação na Justiça contra o processo que o SIMSED moveu em defesa dos 30% dos novos auxiliares. Fica evidente nesse documento que a prefeitura não tem a mínima intenção em pagar os direitos dos auxiliares de atividades educativas e toda a sua contestação comprova isso. Por isso sempre afirmamos que o único caminho que temos é o da luta.

Desde quando os novos auxiliares tomaram posse a prefeitura criou uma série de regras que não estão no corpo da lei, apenas para enrolar da concessão do adicional. Inventaram fatos como o de entrar com um processo na SEMAD requerendo a gratificação. Há meses que enrolam os trabalhadores e não dão uma resposta concreta sobre esse caso, demonstrando que o objetivo é apenas ganhar tempo, ludibriando a todos.


Para esclarecer sobre a má fé da prefeitura, vejamos uma síntese da contestação da prefeitura.


O argumento da prefeitura sempre é o mesmo. Primeiro, tentam desqualificar o SIMSED, afirmando que esse não possui legalidade para representar os servidores ou que não foi realizada uma assembleia para decidir sobre a propositura dessa ação. Com isso, concluem que o juiz precisa extinguir o processo. Esse argumento sempre é desmascarado, pois é bastante frágil, o SIMSED ou qualquer entidade são  impedidos de acionarem a Justiça em defesa dos direitos dos trabalhadores. A concepção da procuradoria da prefeitura é a mesma de regimes fascistas, onde os tribunais de exceção são a regra. Mas a má fé da prefeitura não acaba por aí, chega ao ponto de pedir a não concessão da justiça gratuita para o SIMSED e solicita para si mesma, alegando dificuldades financeiras da atual gestão.


Mas vejamos os argumentos da prefeitura sobre o mérito da questão. Eles argumentam que é exclusividade do gestor público assinar para a concessão do adicional. Porém, não esclarecem os motivos de não terem feito isso até o momento. Por qual motivo não concederam aos servidores se existe a lei e foi previsto em edital do concurso?


Invertendo completamente as coisas, a prefeitura resolveu mentir descaradamente em sua contestação para o judiciário, afirmando que o SIMSED não provou que os auxiliares não estão recebendo. Ou seja, se o SIMSED não provou, significa que o SIMSED está inventando e eles estão cumprindo com a lei. Vejamos:

“[O SIMSED] que expõe a nomeação de mais de 1.400 concursados para atuar na rede municipal de educação. Portanto, é possível perceber que o autor não comprovou que os possíveis substituídos processuais ocupam cargo de provimento efetivo de auxiliar de atividades educativas; não comprovou estarem os servidores lotados nas unidades da Rede Municipal de Ensino e, por fim, também não logrou êxito em provar o efetivo exercício das atribuições do cargo. Não há que falar, por fim, em inversão do ônus da prova (...)”.

Por último, o que demonstra que a prefeitura pretende não pagar o adicional, é o fato de questionarem a legalidade da lei. Além de não pagarem, com certeza nos próximos meses vão tentar revoga-la, acabando com esse direito. Eles afirmam que o trâmite para a aprovação da lei foi realizado de maneira errada, que a gratificação foi criada por uma lei ordinária e deveria ter sido criada por lei complementar. A prova de que não pretendem pagar os trabalhadores é a forma que terminam a contestação, argumentando que a prefeitura está passando por dificuldades financeiras.

Os pedidos da prefeitura foram os seguintes:


“Por todo o exposto, o Município de Goiânia requer:
a) sejam acolhidas as preliminares suscitadas, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito;  b) subsidiariamente, sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial e indeferida a concessão dos benefícios da justiça gratuita; c) caso haja condenação da Municipalidade, que a correção monetária observe a TR como índice a ser aplicado, e que os juros de mora tenham como termo inicial o 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele em que o pagamento deverá ser efetuado, nos termos dos art. 100, §5º, da Constituição Federal e com respaldo no enunciado de Súmula Vinculante de nº 17 do Supremo Tribunal Federal;
d) seja o autor condenado nos ônus da sucumbência, incluindo-se os honorários advocatícios; e) protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos.


Podemos ver na presente contestação da prefeitura, que mais uma vez a intenção é dar o calote. Se não lutarmos, não vamos receber o que temos direito. O único caminho é a luta.