A secretaria de educação tem o descaramento de mais uma vez
manter a insegurança sobre a garantia do recesso escolar para todos os
trabalhadores da Rede Municipal.
A falta de clareza da secretaria em garantir a integralidade
e a igualdade no recesso de todos os trabalhadores, levou ao julgamento
individual de cada diretor e das CRE quanto a aplicação da lei do recesso,
levando-os a impor as suas concepções sobre esse assunto e sem respaldo algum
da lei. Esse é o caso dos famigerados rodízios, que são completamente ilegais e
arbitrários.
O absurdo é tão grande, que em algumas instituições o
rodízio foi organizado com a participação de todos os funcionários
(professores, auxiliares e administrativos). Em outras instituições o rodízio foi
organizado apenas com auxiliares e administrativos. Já em outras, apenas os
administrativos estão na lista do rodízio. Porém, em outras instituições, com
diretores democráticos e que possuem bom senso, o recesso vai ser respeitado e
todos os funcionários só retornarão no dia 17 de janeiro. Vemos que a situação
na Rede Municipal é de total insegurança e o secretário Marcelo Ferreira jogou
nas mãos dos diretores e das Unidades Regionais o papel de atacar os direitos
dos trabalhadores.
Os diretores que estão impondo o revezamento estão se
baseando em um ofício que chegou nas instituições no dia 18 de dezembro (ofício
027/17). Porém, tal ofício apenas afirma que as instituições devem se encontrar
abertas a partir do dia 03 de janeiro para o recebimento de produtos
alimentícios, de livros didáticos pelos correios e para a expedição de
documentos. A nenhum momento o ofício 027 determinou o rodízio de funcionários,
sendo essa mais uma invenção de diretores autoritários que não respeitam os
direitos dos trabalhadores. Abaixo podemos conferir o conteúdo do ofício:
Inclusive, é importante lembrar, que a expedição de
documentos só pode ser realizada pelo secretário geral de cada instituição e o
funcionário administrativo ou professor está vedado de realizar tal atividade.
Da mesma forma acontece com o recebimento dos livros didáticos e dos produtos
alimentícios, que são de responsabilidade exclusiva do diretor das instituições
e não dos outros funcionários. Porém, com extrema má fé, alguns diretores estão
impondo um rodízio arbitrário e sem justificativa, onde os trabalhadores vão
ser convocados para as escolas apenas para ficarem olhando uns para os outros e
sem nenhuma atividade específica a ser realizada, comprometendo o seu descanso
essencial que serve para recarregar as baterias para o próximo ano letivo.
O recesso dos trabalhadores é uma garantia legal expressa
tanto no estatuto do servidor público e como no do magistério. No estatuto do
magistério, conforme pode ser conferido abaixo, o recesso acontece após o
término do ano letivo e acontece durante a dispensa do corpo discente. Ou seja,
enquanto os estudantes estiverem ausentes da instituição, os professores não
podem trabalhar durante o recesso.
Da mesma forma ocorre com os auxiliares e o restante do
administrativo. O recesso escolar deve acontecer entre o final do ano letivo e
início do outro ano letivo, conforme pode ser conferido abaixo.
O revezamento de trabalho dos funcionários da educação
durante o recesso escolar é extremamente absurdo, penalizando principalmente os
trabalhadores administrativos, o que é inaceitável. Essa situação demonstra a
clara política de exploração dos trabalhadores administrativos da educação, que
além do baixo salário e não pagamento de direitos, ainda estão na iminência do
não cumprimento da lei que garante o recesso dos administrativos.
No ano de 2015 foi aprovada uma lei municipal garantindo o
recesso para os trabalhadores administrativos. Nessa lei está claramente
escrito, conforme vimos acima, que o recesso tem início no final do ano letivo
e término no início do ano letivo seguinte. A lei possui o mesmo texto que
garante o recesso dos professores e não existe fundamento para o rodízio dos
administrativos.
No ano de 2015, quando foi aprovada a lei, a prefeitura
cumpriu sem nenhum questionamento. No ano de 2016, no final da gestão do prefeito
Paulo Garcia, a prefeitura descumpriu o direito ao recesso, mesmo depois de
manifestações na SME. Em janeiro de 2017, com a entrada do secretário Marcelo,
ele corrigiu essa injustiça e concedeu o recesso a todos administrativos nos
dias que ainda restavam para o início do ano letivo.
Em maio de 2017, antes da assembleia que decidiu pela greve,
o secretário Marcelo enviou um documento público para a categoria garantindo
que cumpriria o recesso. Ou seja, temos a palavra do secretário expressa em um
documento e a lei municipal para garantir o recesso, sendo injustificável o
revezamento.
O trabalho na educação é extremamente estressante e exige
com que os trabalhadores descansem mentalmente para recarregar as suas energias
para o ano seguinte. Fazer o revezamento significa levar ao adoecimento e
desgaste mental dos trabalhadores, criando um problema pedagógico no decorrer do
ano devido as possíveis licenças médicas motivadas pela ausência desse momento
de descanso mental. Não existe uma justificativa clara para tal revezamento, já
que os funcionários são convocados às suas instituições para não fazerem nada.
Além do mais, existe uma falta de segurança para os mesmos.
Repudiamos mais essa atitude autoritária de desrespeito aos
direitos dos trabalhadores e convidamos todos para uma manifestação na SME no
dia 22/12, às 10 h, com o objetivo de cobrar um posicionamento claro do
secretário sobre esse assunto. Não podemos aceitar mais essa retirada de
direitos dos trabalhadores da educação. É hora de luta!
MANIFESTAÇÃO NA SME
DIA: 22/12.
ÀS 10 H.