quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

ABAIXO O RODÍZIO DOS ADMINISTRATIVOS DURANTE O RECESSO!



A secretaria de educação tem o descaramento de mais uma vez manter a insegurança sobre a garantia do recesso escolar para todos os trabalhadores da Rede Municipal.

A falta de clareza da secretaria em garantir a integralidade e a igualdade no recesso de todos os trabalhadores, levou ao julgamento individual de cada diretor e das CRE quanto a aplicação da lei do recesso, levando-os a impor as suas concepções sobre esse assunto e sem respaldo algum da lei. Esse é o caso dos famigerados rodízios, que são completamente ilegais e arbitrários.


O absurdo é tão grande, que em algumas instituições o rodízio foi organizado com a participação de todos os funcionários (professores, auxiliares e administrativos). Em outras instituições o rodízio foi organizado apenas com auxiliares e administrativos. Já em outras, apenas os administrativos estão na lista do rodízio. Porém, em outras instituições, com diretores democráticos e que possuem bom senso, o recesso vai ser respeitado e todos os funcionários só retornarão no dia 17 de janeiro. Vemos que a situação na Rede Municipal é de total insegurança e o secretário Marcelo Ferreira jogou nas mãos dos diretores e das Unidades Regionais o papel de atacar os direitos dos trabalhadores.


Os diretores que estão impondo o revezamento estão se baseando em um ofício que chegou nas instituições no dia 18 de dezembro (ofício 027/17). Porém, tal ofício apenas afirma que as instituições devem se encontrar abertas a partir do dia 03 de janeiro para o recebimento de produtos alimentícios, de livros didáticos pelos correios e para a expedição de documentos. A nenhum momento o ofício 027 determinou o rodízio de funcionários, sendo essa mais uma invenção de diretores autoritários que não respeitam os direitos dos trabalhadores. Abaixo podemos conferir o conteúdo do ofício:




Inclusive, é importante lembrar, que a expedição de documentos só pode ser realizada pelo secretário geral de cada instituição e o funcionário administrativo ou professor está vedado de realizar tal atividade. Da mesma forma acontece com o recebimento dos livros didáticos e dos produtos alimentícios, que são de responsabilidade exclusiva do diretor das instituições e não dos outros funcionários. Porém, com extrema má fé, alguns diretores estão impondo um rodízio arbitrário e sem justificativa, onde os trabalhadores vão ser convocados para as escolas apenas para ficarem olhando uns para os outros e sem nenhuma atividade específica a ser realizada, comprometendo o seu descanso essencial que serve para recarregar as baterias para o próximo ano letivo.


O recesso dos trabalhadores é uma garantia legal expressa tanto no estatuto do servidor público e como no do magistério. No estatuto do magistério, conforme pode ser conferido abaixo, o recesso acontece após o término do ano letivo e acontece durante a dispensa do corpo discente. Ou seja, enquanto os estudantes estiverem ausentes da instituição, os professores não podem trabalhar durante o recesso.




Da mesma forma ocorre com os auxiliares e o restante do administrativo. O recesso escolar deve acontecer entre o final do ano letivo e início do outro ano letivo, conforme pode ser conferido abaixo.


O revezamento de trabalho dos funcionários da educação durante o recesso escolar é extremamente absurdo, penalizando principalmente os trabalhadores administrativos, o que é inaceitável. Essa situação demonstra a clara política de exploração dos trabalhadores administrativos da educação, que além do baixo salário e não pagamento de direitos, ainda estão na iminência do não cumprimento da lei que garante o recesso dos administrativos.


No ano de 2015 foi aprovada uma lei municipal garantindo o recesso para os trabalhadores administrativos. Nessa lei está claramente escrito, conforme vimos acima, que o recesso tem início no final do ano letivo e término no início do ano letivo seguinte. A lei possui o mesmo texto que garante o recesso dos professores e não existe fundamento para o rodízio dos administrativos.


No ano de 2015, quando foi aprovada a lei, a prefeitura cumpriu sem nenhum questionamento. No ano de 2016, no final da gestão do prefeito Paulo Garcia, a prefeitura descumpriu o direito ao recesso, mesmo depois de manifestações na SME. Em janeiro de 2017, com a entrada do secretário Marcelo, ele corrigiu essa injustiça e concedeu o recesso a todos administrativos nos dias que ainda restavam para o início do ano letivo.


Em maio de 2017, antes da assembleia que decidiu pela greve, o secretário Marcelo enviou um documento público para a categoria garantindo que cumpriria o recesso. Ou seja, temos a palavra do secretário expressa em um documento e a lei municipal para garantir o recesso, sendo injustificável o revezamento.


O trabalho na educação é extremamente estressante e exige com que os trabalhadores descansem mentalmente para recarregar as suas energias para o ano seguinte. Fazer o revezamento significa levar ao adoecimento e desgaste mental dos trabalhadores, criando um problema pedagógico no decorrer do ano devido as possíveis licenças médicas motivadas pela ausência desse momento de descanso mental. Não existe uma justificativa clara para tal revezamento, já que os funcionários são convocados às suas instituições para não fazerem nada. Além do mais, existe uma falta de segurança para os mesmos.


Repudiamos mais essa atitude autoritária de desrespeito aos direitos dos trabalhadores e convidamos todos para uma manifestação na SME no dia 22/12, às 10 h, com o objetivo de cobrar um posicionamento claro do secretário sobre esse assunto. Não podemos aceitar mais essa retirada de direitos dos trabalhadores da educação. É hora de luta!


MANIFESTAÇÃO NA SME
DIA: 22/12.
ÀS 10 H.