A assessoria jurídica
do SIMSED protocolou Ação Civil Pública contra o Município de Goiânia
requerendo o direito das Auxiliares de Atividades Educativas que possuem curso
superior em áreas pedagógicas de substituírem os professores em casos
necessários (como Durante licenças).
A juíza da 3 Vara da Fazenda Pública
Municipal intimou o Município para se manifestar, no entanto, a Prefeitura nada
respondeu no processo. Então, a juíza analisou e negou o pedido liminar do
SIMSED por considerar que: em que pese a substituição *não ser ilegal*, é
decisão da Prefeitura autorizá-la ou não.
E ainda, que a autorização da
substituição oneraria os gastos com pessoal da prefeitura. Na própria decisão a
juíza salienta que a decisão liminar não vincula a sentença. Ou seja, agora o
processo segue o seu trâmite, a Prefeitura e o Ministério Público ainda se
manifestarão, podendo ocorrer da sentença ser favorável ao pedido do SIMSED. A
assessoria jurídica do SIMSED informa também que recorrerá da decisão, tentando
reverté-la.