TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS RECONHECE VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO CONTRA A PREFEITURA NO CONCURSO PÚBLICO DA SME DE 2016
Recentemente,
no mês de outubro de 2019, o Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado de Goiás (TCM-GO) proferiu decisão na qual reconheceu a conduta
ilegal do Município de Goiânia ao realizar continuamente a contratação
de milhares de servidores temporários enquanto havia aprovados no
cadastro de reserva do Concurso Público de Edital n. 001/2016, da SME.
Essa decisão resultou de investigação feita pelo TCM-GO, que constatou o seguinte:
• Existe
déficit de servidores efetivos nos quadros da SME para os cargos de
Auxiliar de Atividades Educativas, Agente de Apoio Educacional,
Assistente Administrativo Educacional, Professor Pedagogo e Professor de
Área. Em outras palavras, existem vagas que não foram preenchidas,
muito embora houvessem candidatos aprovados no cadastro de reserva do
concurso de 2016.
• As
contratações temporárias feitas pelo Município foram feitas para cobrir
o déficit, ou seja, de maneira ilegal, pois a finalidade desse tipo de
contratação é para substituir professor afastado temporariamente/em
licença;
• Houve
desvio de função, com servidores da COMURG na SME, realizando
atividades próprias das que deveriam ser realizadas pelos cargos do
concurso de 2016;
• Que
“a SME lotava em duplicidade os diretores e coordenadores em unidades
escolares diversas daquelas em que trabalhavam e que apresentavam número
reduzido de professores”, encobrindo de forma fraudulenta o déficit de
servidores efetivos, prejudicando os aprovados no cadastro de reserva,
pois não foram convocados.
Resumindo,
o TCM-GO reconheceu que o Município de Goiânia agiu de forma ilegal e
arbitrária ao contratar milhares de servidores temporários durante a
duração do concurso de 2016, pois estava utilizando dessa modalidade de
contratação para não ter que preencher seus quadros com servidores
efetivos, que possuem estabilidade, melhor remuneração e mais direitos.
Assim,
a decisão desse órgão oficial confirma o que o SIMSED e sua Assessoria
Jurídica vem afirmando há tempos: sobre a ilegalidade das contratações
temporárias e sobre a precarização da educação pública.
Por
essa razão, em compreensão que essa pauta é de extrema importância para
diminuir os problemas do déficit na Educação Pública, o SIMSED convida
todos os interessados a agendar uma entrevista com nossa Assessoria
Jurídica, para que cada um possa avaliar a possibilidade de ação
judicial para a posse dos aprovados no Concurso Público de 2016, uma vez
que enorme quantitativo dos aprovados no cadastro de reserva possuem
direito a serem convocados a assumir o cargo no qual foram aprovados.
Contato dos Advogados:
Pedro Lourenço (62) 99157-4690
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