A
Juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública recentemente proferiu
sentença condenando o Município de Goiânia a pagar a Professor da Rede
Municipal os valores retroativos a título de Progressão Horizontal e
Adicional de Titularidade.
O
Professor havia protocolado administrativamente a Progressão e a
Titularidade, mas, como é típico ao Município, os direitos só foram
concedidos com meses ou anos de atraso, ficando o servidor sem receber
os acréscimos salariais, decorrentes desses benefícios, nesse meio
tempo.
Como
o Município entende que não deve pagar esses valores retroativos, o
servidor não teve alternativa senão acionar a Justiça para reaver o seu
direito. Assim, o Poder Judiciário reconheceu serem devidos esses
valores a partir da data do requerimento administrativo, condenando o
Município a pagá-los.
Além
disso, em sua decisão, a Juíza rechaçou a rotineira justificativa dada
pela Prefeitura de que não pode pagar ou conceder direitos aos
servidores por causa da crise econômica, tendo que conter gastos.
Pelo
exposto, o SIMSED convida todos os interessados a agendar uma
entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para avaliar a possibilidade
de acionar o Poder Judiciário com objetivo de reaver os valores
retroativos não pagos a título de Progressão Horizontal e Adicional de
Titularidade.
Contato dos Advogados:
Pedro Lourenço (62) 99157-4690
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