REMOÇÃO É DIREITO E PRIORIDADE!
As
contínuas mudanças na Rede Municipal de Educação em Goiânia tem gerado
inúmeros transtornos na vida das trabalhadoras e trabalhadores quanto à
organização profissional e familiar frente as constantes instabilidades
na lotação dos mesmos. Isso porque não iremos nos referir às alterações
pedagógicas sem qualquer aprofundamento teórico.
Com
a mudança no sistema para Ciclos da infância e adolescência, ocorreu
fechamento de turmas ou transferências para outro turno ou instituição,
gerando um grande transtorno para toda a comunidade escolar e vários
profissionais ficaram excedentes.
Além
do inúmero déficit que há na rede, que preferiu realizar contratos
temporários, precarizando o trabalho docente, a convocar aqueles que
passaram no concurso público.
Nesse
contexto já conhecido de todos, a situação de excedência na Rede virou
uma constante, forçando centenas de trabalhadoras/es a lotarem distante
de suas residências.
Portanto,
O SIMSED esclarece que a remoção é o ato de deslocamento do servidor
público, com ou sem mudança de sede. Esse ato pode ser provocado por
pedido do próprio funcionário ou de ofício pela Administração Pública.
Se decorrer de pedido do servidor, a remoção pode depender ou não da
discricionariedade da Administração Pública.
Vejamos o que diz as leis:
▪Na
Lei 8.112/1990, a Remoção é prevista em seu Art. 36: "Remoção é o
deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo
quadro, com ou sem mudança de sede. Lei Complementar 091/2000 Art. 44.
Remoção é o deslocamento, por necessidade do ensino ou por permuta, do
servidor do Magistério de uma para outra unidade escolar, para unidade
regional de ensino ou para unidade central da Secretaria Municipal de
Educação.
*Parágrafo
único*. A remoção do servidor do Magistério far-se-á no período
compreendido entre o final de um ano letivo e o início do próximo, salvo
interesse do ensino, motivo de saúde, obedecidas as normas elaboradas
pela Secretaria Municipal de Educação."
▪No
Estatuto do Magistério Art. 43.: "Lotação é o ato mediante o qual a
Secretaria Municipal de Educação determina o local em que o servidor do
Magistério prestará serviços, priorizando as vagas existentes próximas à
sua
residência."
▪E
ainda, com base nos "Princípios que regem a administração pública",
previstos no art. 37 da Constituição Federal: "São eles: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É importante
ressaltar que a administração pública na área educacional se torna mais
eficiente se os professores trabalham mais próximos de sua residência.
Quanto mais eles tiverem que se deslocar, maior o desgaste ao qual eles
estão sujeito, e mais, isso irá se refletir no ambiente de trabalho,
podendo ser prejudicial não apenas ao coletivo de profissionais, mas
principalmente aos alunos."
O
SIMSED desde o início, tem travado uma luta contra esse processo. Ao
final de 2018 e início de 2019, quando cerca de 2000 profissionais
ficaram excedentes, fizemos vários atos, manifestações, audiência
pública, denúncia ao Ministério Público. No entanto, a situação só foi
resolvida caso a caso, não chegando a uma generalização, resultando em
agravamento para o restante, ano a ano.
Tamanho
o descaso e falta de responsabilidade pública, que o Secretário Marcelo
não compareceu nem à audiência na Câmara e nem ao Ministério Público
para dar explicações. Apareceram apenas funcionários da SME que os
representava e que se comprometeram minimamente em resolver pontualmente
caso a caso destes profissionais que foram lotados longe de suas
residências. Mas, para isto não foi empenhado um mínimo esforço,
colocando toda a responsabilidade de procura de vagas na mão do
servidor, para que ele mesmo fosse em busca de uma vaga para remoção, e
ainda pior, quando o servidor a encontra com muita dificuldade através
do apoio das redes, sem nenhum acesso à transparência no déficit, esta
remoção lhe é negada com o argumento de que não é período para tal.
A
frustração não termina aí. Com as novas mudanças de 2019 para 2020,
aumentou o número de excedentes, que teve prioridade nas lotações e no
período em que a SME determina para a Remoção. No formulário para tal
ato, neste ano foi oferecido apenas *uma* opção de Instituição de
interesse do servidor, sendo que nos anos anteriores tinham *três*
opções, e sequer os servidores têm acesso aos déficits.
Não
bastasse isso, a SME resolveu chamar as dobras de carga horária antes
de dar resposta aos pedidos de remoção, o que representa um total
descaso com os/as trabalhadores/as que estão com sua vida profissional e
pessoal totalmente incerta, impedindo até mesmo o descanso neste
recesso.
Diante
da revolta dos que estavam aguardando pelo resultado, decidiu-se
procurar explicação e resposta da SME para esta situação.
O
grupo de profissionais que foi à secretaria no dia 15/01/2020, foi
recebido pelo departamento que inicialmente justificou a demora da
resposta, pois são 19 mil servidores, que o sistema é arcaico por isso
contou com a colaboração das CREs e que estavam fazendo todos os
esforços para resolver tudo o mais rápido possível.
Cada
uma das profissionais fez questionamentos e sugestões para que fosse
respeitado a seguinte ordem: *excedentes, remoções e dobras*, explicando
mais uma vez o quanto isso acarreta um transtorno na vida pessoal e
profissional de cada uma, além de ficarem impossibilitados de pegar
dobra, caso desejassem.
O
departamento afirmou que todos os processos de pedido de remoção já
haviam sido analisados, alguns inclusive foram deferidos, outros não.
A
data prevista em ofício para dar resposta seria até dia 27, mas que
estão esforçando para divulgar entre os dias 20 a 24 e que pretendem que
todos estejam em seus locais de trabalho no dia do planejamento.
Para
além do aspecto legal, exigimos do Secretário de Educação Marcelo
Ferreira o seu cumprimento e o bom senso para que corrijam os erros
cometidos e que trate com respeito e responsabilidade a Educação no
Município de Goiânia e seus trabalhadores.
O SIMSED convida todas e todos a permanecer na luta por dignidade e justiça!
A luta continua!