PODER
JUDICIÁRIO RECONHECE O DIREITO À PROGRESSÃO HORIZONTAL A PARTIR DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO
Os
servidores que fazem parte do quadro de servidores da Secretaria Municipal de
Educação possuem direito à Progressão Horizontal na Carreira.
No
que se refere aos servidores do Magistério, o art. 7º da Lei nº
1)
Completar 2 anos de efetivo exercício no padrão;
2)
Obtiver resultado favorável na avaliação de desempenho ocorrida, no período;
3)
Participar de programas de atualização e aperfeiçoamento profissional,
oferecido pela Secretaria Municípal de Educação ou por instituição de ensino
devidamente reconhecida, com duração mínima de 40 (quarenta horas), no período
que anteceder a concessão da Progressão Horizontal.
Esses
requisitos podem ser verificados no art. 8º da Lei nº 7.997/2000.
Quanto
aos servidores Administrativos da Educação do Município de Goiânia, a Lei que
rege a Progressão Horizontal é a 9.128/2011. Segundo essa lei, os requisitos
para a Progressão Horizontal são:
1) Para a primeira progressão horizontal,
deve completar 3 anos de efetivo exercício na referência (letra) em que se
encontra. Após isso, passará a ter as progressões horizontais a cada 2 anos;
2) Obter resultado positivo nas avaliações
de desempenho, na qual a média anual não seja inferior a 7,0.
Apesar
de as Leis não determinarem isso, é entendimento majoritário no âmbito do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que as parcelas salariais devidas pelo
Município em decorrência do atraso em conceder a Progressão Horizontal (ou
concessão do benefício) só poderão retroagir à data do protocolo do
requerimento administrativo, mesmo que o servidor tenha cumprido os requisitos.
Por
exemplo, se um servidor já havia cumprido os requisitos para a progressão
horizontal em janeiro de 2012, mas só protocolou requerimento em 2015, só
poderá cobrar os valores não pagos a partir de 2015.
Sendo
assim, servidor(a), se você cumpriu os requisitos para Progredir
Horizontalmente na carreira (mudança de letra), proceda ao protocolo do
Requerimento Administrativo, formalizando o pedido de concessão do benefício.
Para
maiores esclarecimentos O SIMSED orienta aos seus filiados que procure sua
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