COM UMA NOVA
POSIÇÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO-GO DEFENDE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO
CONCURSO DA EDUCAÇÃO DE 2016
O SIMSED
vem esclarecer o contraditório papel do Ministério Público de Goiás em relação
ao Concurso da Educação ocorrido em 2016 e a importância na sua mudança de
entendimento sobre a nomeação de uma candidata aprovada no concurso.
Primeiro,
é necessário deixar claro que os aprovados no concurso só foram convocados mediante
muitas lutas. Foram realizadas inúmeras manifestações que fizeram com que a
prefeitura realizasse a convocação dos aprovados. Além das manifestações, o
SIMSED e os aprovados interpelaram o Ministério Público no ano de 2017, para
que essa instituição forçasse a Prefeitura para a convocação dos aprovados.
Como fruto de pressão, o Ministério Público fez um Termo de Ajuste de Conduta
(TAC) em que estabeleceu um cronograma para a convocação.
Mesmo
com a assinatura do TAC e as manifestações dos aprovados, a Prefeitura agiu com
total morosidade nas convocações. Diante desta atitude da Prefeitura, o
Ministério Público não tomou nenhuma atitude concreta para defender os
aprovados, como a execução do TAC e a sua judicialização. Porém, mais grave do
que essa inatividade do Ministério Público, foi o fato de membros do Ministério
Público terem passado a defender ao longo dos acontecimentos as teses da
prefeitura, afirmando que não existia déficit e defendendo, inclusive, que os
diretores e os coordenadores fossem substituídos por contratos temporários,
gerando uma enorme quantidade de professores excedentes na Rede Municipal. Isso
tudo legitimou a morosidade da Prefeitura em não cumprir com o TAC e não chamar
a quantidade suficiente de aprovados que pudessem acabar com o déficit de
funcionários. De quebra, o Prefeito ainda não prorrogou a vigência do concurso.
Portanto, infelizmente, se o Ministério Público tivesse à época fiscalizado o
real dado do déficit e cobrado judicialmente, provavelmente estaríamos em outra
realidade na rede de educação.
O SIMSED,
inconformado com os rumos tomados pelo Ministério Público e reconhecendo a
necessidade de ingressar no Judiciário diante da inatividade do Ministério
Público, convocou os aprovados para judicializarem a questão. Como resultado
destas ações, em março de 2019, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal
da Comarca de Goiânia, reconheceu o direito de uma candidata aprovada no
Cadastro de Reserva, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação e Esporte
do Município de Goiânia, regido pelo Edital nº 001, de 22 de março de 2016, ao
proferir SENTENÇA no Mandado de Segurança.
Após esse
fato, em todas as demais ações ajuizadas pela Assessoria Jurídica do SIMSED, o
Ministério Público se posicionou contra o direito dos aprovados no cadastro de
reserva do concurso, defendendo as alegações da Prefeitura de Goiânia de
inexistência de déficit na rede e legalidade da contratação de profissionais
temporários.
Entretanto,
a 31ª Procuradoria de Justiça do MPGO, ao se manifestar sobre o Recurso da
Prefeitura, no processo favorável à candidata do cadastro de reserva, mudou de
posição em relação às manifestações anteriores do MPGO, vejamos o novo
entendimento:
"
Com efeito, vale dizer, não é mais permitido ao Poder Público, gerenciar a
máquina administrativa consoante o seu alvedrio, sem observar a legislação e a
razoabilidade, socorrendo-se deste poder sempre que pretender legitimar os seus
caprichos.
Sendo
assim, havendo candidato aprovado em concurso público, ainda que em cadastro de
reserva, se evidenciada a necessidade de pessoal pela Administração pública,
nasce o direito subjetivo daqueles aprovados, que antes possuíam apenas
expectativa de nomeação.
A
contratação de servidores temporários em detrimento do cadastro de reserva
demonstra a ilegalidade da conduta da Administração, revelando-se
inquestionável o direito líquido e certo da impetrante à nomeação e posse no
cargo para a qual foi classificada na reserva técnica em certame público."
O
Procurador de Justiça foi enfático em sua manifestação, entendendo que a
Assessoria Jurídica do SIMSED conseguiu demonstrar nos autos a ilegalidade da
Prefeitura, devendo nomear a candidata aprovada após a posição 1.800 do
cadastro de reserva, complementando seu entendimento: "(...) tem-se que
restou comprovado nos autos o surgimento da vaga por ela almejada, considerando
a contratação de 2.629 (dois mil, seiscentos e vinte e nove) temporários para
exercerem o mesmo cargo em que fora aprovada, restando claro o direito
subjetivo da impetrante à nomeação ao cargo descrito nos autos."
Esse novo
entendimento do Ministério Público pode representar, se for consolidado pelo
Tribunal de Justiça, uma correção de parte das injustiças perpetradas pela
Prefeitura de Goiânia contra os trabalhadores e a comunidade escolar,
diminuindo o déficit dos profissionais da educação na rede e garantindo o
emprego público a centenas de candidatos aprovados no cadastro de reserva que
não foram nomeados de forma ilegal.
Por entender
que esta pauta é de extrema importância para diminuir os problemas do déficit
na Educação Pública, o SIMSED convida todos os interessados para agendar uma
entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para que cada um possa avaliar a
possibilidade de ação judicial para a posse dos aprovados no Concurso Público
de 2016. Consideramos que a presente decisão representa a confirmação da tese
defendida pelo SIMSED e o desmascaramento da posição anterior do Ministério
Público.
SINDICATO
MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO – SIMSED.
Contato
dos Advogados:
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Lourenço - (62) 99157-4690
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