segunda-feira, 24 de março de 2014

PROJETO 008 E O CONGELAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS

O artigo 99b que a lei 008 pretende revogar, tem a seguinte redação:

Art. 99-B. A estabilidade econômica será, a qualquer tempo, revista e adequada nas hipóteses de modificação, transformação, alteração/reclassificação da simbologia ou da forma de remuneração do cargo em comissão ou da função de confiança, em que se deu a concessão do referido benefício”.


A estabilidade econômica que a lei cita, é gratificação incorporada. Ao que parece a lei 008 vem pra congelar a gratificação incorporada dos servidores, incluídos aí diretores e secretários gerais. Os secretários gerais que participaram de reunião durante a paralisação já haviam reclamado que a gratificação incorporada não vem sendo reajustada. Alguns diretores enfrentam o mesmo problema. A NOVIDADE AGORA É QUE ESSA ANOMALIA VAI SER INSTITUCIONALIZADA, LEGALIZADA. Assim, um diretor que hoje incorporou uma gratificação de 1500 reais, um valor até considerável, não terá direito que ela aumente quando houver reajuste na gratificação de diretor. Daqui a 5, 10 anos, esses 1500 reais, não valerão o que vale hoje, isto é, A GRATIFICAÇÃO, SENDO CONGELADA, TENDE COM O TEMPO IR SE DESVALORIZANDO. Um golpe contra diretores e secretários gerais e todos aqueles que irão incorporar gratificações. Semana que vem é provável que essa lei, que também suspende a averbação, irá a votação. Cabe a nós, a toda a categoria, e não apenas a um grupo, líderes, etc, nos organizarmos e pensarmos em ações efetivas contra a afronta da prefeitura. Hoje é contra as gratificações e averbações, amanhã será contra titularidade, quinquênio, etc.