segunda-feira, 24 de março de 2014

IMPORTANTE: PARECER JURÍDICO SOBRE O PROJETO DE LEI 008

Assim que tomamos conhecimento na semana passada do projeto de lei 008, repassamos o mesmo para nossa advogada fazer sua análise. Pois bem, de acordo com o seu parecer, as coisas encaminham no sentido que já tínhamos alertado, aprovado o projeto:

1. não será contado o tempo de trabalho (averbação) prestado na iniciativa privada para fins de quinquênio, disponibilidade e, principalmente, aposentadoria.

2. haverá a perda da contagem do tempo de prestação de serviços para outros entes (municípios, estados, governo federal) para se ter acesso ao adicional por tempo de serviço (quinquênio) e disponibilidade.

3. a prefeitura se desobriga de reajustar as gratificações incorporadas nos cargos em comissão e função de confiança.