O
Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação e Esporte do Município de
Goiânia, regido pelo Edital nº 001, de 22 de março de 2016, teve seu prazo de
validade encerrado em 29 de setembro de 2018.
Assim, a
Assessoria Jurídica do SIMSED informa a todos os aprovados no Cadastro de
Reserva que, de acordo com a Lei nº 12.016/2009, à partir do dia 29/09/2018, os
aprovados do concurso que não foram convocados pela Prefeitura têm o prazo de
120 (cento e vinte) dias para impetrar Mandado de Segurança visando esta
convocação, que se encerra até o final de Janeiro de 2019.
Mesmo com
o Concurso Público em vigência, homologado desde 2016, a Prefeitura de Goiânia
realizou 02 (dois) processos seletivos simplificados em 2017 e mais 01 (um) em
2018. No entanto, realizou apenas 08 (oito) convocações dos concursados, sendo
que, nos três processos seletivos simplificados, a SMEE realizou quase 30 (trinta)
convocações de temporários.
Em uma
análise desses processos seletivos simplificados, apura-se cerca de 3.000 (três
mil) convocações de profissionais temporários, submetidos a contratos
precários, que não se firmam enquanto vínculo efetivo com a Administração
Pública.
As
convocações destes trabalhadores temporários contrariam a Constituição, a LDB e
as Leis Municipais vigentes, visto que o ingresso na carreira do Profissional
da Educação deve ser exclusivamente por concurso público, e a convocação
desses trabalhadores temporários não se justifica enquanto havia candidatos
aprovados em concurso público (ainda que no Cadastro de Reserva).
O
entendimento consolidado dos Tribunais Superiores (STF e STJ) é no sentido de
que havendo contratações temporárias ao mesmo tempo em que estiver vigente um
concurso público, tais contratações são ilegais, e devem ser desfeitas na
medida em que houver a convocação dos candidatos aprovados em Cadastro de
Reserva, pois sua mera expectativa de direito se convalidou em direito
subjetivo à nomeação, dada a comprovação da existência de vagas e necessidade
continuada de prestação do serviço público.
Portanto,
o SIMSED convida todos os interessados para agendar uma entrevista com nossa
Assessoria Jurídica, o quanto antes, e avaliar a possibilidade de impetrar
Mandados de Segurança visando à convocação dos aprovados, eis que o prazo final
é no dia 27/01/2019!
SINDICATO
MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO – SIMSED.
Contato
dos Advogados:
Breno
Adorno (62) 99610-1994
Hugo
Escher (62) 99221-8598