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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS RECONHECE VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO CONTRA A PREFEITURA NO CONCURSO PÚBLICO DA SME DE 2016


TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS RECONHECE VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO CONTRA A PREFEITURA NO CONCURSO PÚBLICO DA SME DE 2016

Recentemente, no mês de outubro de 2019, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) proferiu decisão na qual reconheceu a conduta ilegal do Município de Goiânia ao realizar continuamente a contratação de milhares de servidores temporários enquanto havia aprovados no cadastro de reserva do Concurso Público de Edital n. 001/2016, da SME.

Essa decisão resultou de investigação feita pelo TCM-GO, que constatou o seguinte:

• Existe déficit de servidores efetivos nos quadros da SME para os cargos de Auxiliar de Atividades Educativas, Agente de Apoio Educacional, Assistente Administrativo Educacional, Professor Pedagogo e Professor de Área. Em outras palavras, existem vagas que não foram preenchidas, muito embora houvessem candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso de 2016.
• As contratações temporárias feitas pelo Município foram feitas para cobrir o déficit, ou seja, de maneira ilegal, pois a finalidade desse tipo de contratação é para substituir professor afastado temporariamente/em licença;
• Houve desvio de função, com servidores da COMURG na SME, realizando atividades próprias das que deveriam ser realizadas pelos cargos do concurso de 2016;
• Que “a SME lotava em duplicidade os diretores e coordenadores em unidades escolares diversas daquelas em que trabalhavam e que apresentavam número reduzido de professores”, encobrindo de forma fraudulenta o déficit de servidores efetivos, prejudicando os aprovados no cadastro de reserva, pois não foram convocados.

Resumindo, o TCM-GO reconheceu que o Município de Goiânia agiu de forma ilegal e arbitrária ao contratar milhares de servidores temporários durante a duração do concurso de 2016, pois estava utilizando dessa modalidade de contratação para não ter que preencher seus quadros com servidores efetivos, que possuem estabilidade, melhor remuneração e mais direitos. 

Assim, a decisão desse órgão oficial confirma o que o SIMSED e sua Assessoria Jurídica vem afirmando há tempos: sobre a ilegalidade das contratações temporárias e sobre a precarização da educação pública.

Por essa razão, em compreensão que essa pauta é de extrema importância para diminuir os problemas do déficit na Educação Pública, o SIMSED convida todos os interessados a agendar uma entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para que cada um possa avaliar a possibilidade de ação judicial para a posse dos aprovados no Concurso Público de 2016, uma vez que enorme quantitativo dos aprovados no cadastro de reserva possuem direito a serem convocados a assumir o cargo no qual foram aprovados.

Contato dos Advogados:

Pedro Lourenço (62) 99157-4690
Hugo Escher (62) 99221-8598
Breno Adorno (62) 99610-1994